O PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO: ANÁLISE DO PONTO DE VISTA TESTEMUNHAL

Maria Luíza Gorga

Resumo


Resumo: O presente artigo busca, após a introdução da origem e do conceito do princípio do nemo tenetur se detegere, trocar a ótica de seu estudo para aquela do indivíduo chamado como testemunha e que, por qualquer razão, tenha ao mesmo tempo o interesse de guardar segredo de alguma informação que poderia lhe incriminar – seja no feito em que é testemunha, seja em outro procedimento. Assim, trata-se da posição dicotômica daquele que é testemunha, com todos os seus deveres, mas também possível investigado, com todos os seus direitos. Ao final, após breve incursão pela resolução da questão nas Cortes, busca-se concluir pela primazia do instituto, devendo este valer ainda quando o indivíduo não possui formalmente a condição de investigado ou acusado, por tratar-se de garantia de ordem superior e inafastável.

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 ISSN 25956760