Notas críticas à decisão do STF na ADI 5508/DF

Fabrício Silva Soares Magalhães

Resumo


O presente artigo objetiva demonstrar a incongruência da decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5508/DF no momento que declarou constitucional os parágrafos 2º e 6º do art. 4º da Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), notadamente no ponto em que confere prerrogativa aos delegados de polícia para propor e firmar acordos de colaboração premiada e a representar por perdão judicial sem a presença ou mesmo manifestação favorável do Ministério Público, usurpando de sua competência, a  titularidade privativa para o exercício da ação penal pública, bem como por violar o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF) e o sistema acusatório, e ainda por atribuírem função do órgão ministerial a pessoas estranhas à carreira (art. 129, I e § 2º).


Palavras-chave


Colaboração premiada; Lei de Organizações Criminosas; legitimidade exclusiva; Ministério Público; Ação direta de inconstitucionalidade

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