A inobservância da taxatividade da lei penal nas denúncias por crime organizado

Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes

Resumo


Resumo: Com a Lei nº 12.850/2013, verificou-se uma multiplicação de processos criminais inaugurados com a imputação do crime de organização criminosa. Referida Lei, no entanto, ainda não se desincumbiu do dever de revelar o conteúdo da proibição. Apesar disso, utilizando-se de expressões vazias de conteúdo e ausentes da descrição legal, o Ministério Público tem ensejado o início de vários processos criminais. O presente artigo se propõe analisar duas denúncias e, através delas, suscitar o debate sobre como a inobservância ao princípio da Legalidade na Lei nº 12.850/2013 tem ensejado denúncias arbitrárias e abusivas, por não deixar explícito o conteúdo da proibição.


Palavras-chave


Organização criminosa.Taxatividade. Legalidade. Denúncia. Arbitrariedade.

Texto completo:

PDF

Referências


DIAS, Jorge Figueiredo e ANDRADE, Manuel da Costa. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Coimbra: Coimbra Editora, 1997.

HASSEMER, Winfried Direito Penal. Fundamentos, Estrutura, Política. Organizado e revisado por Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008.

MARQUES, Leonardo Augusto Marinho. A exclusividade da função acusatória e a limitação da atividade do Juiz Inteligência do princípio da separação de poderes e do princípio acusatório. Revista de Informação Legislativa. Brasília, nº 183, jul./set. 2009.

Denúncia nos autos nº 15592-19.2016.8.11.0042. Disponível em . Acesso em 7 de janeiro de 2019.

Denúncia nos autos nº 5016870-42.2017.4.04.7000. Disponível em < http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/docs/501687042.2017.4.04.7000dennciaI.pdf>. Acesso em 11 de janeiro de 2019.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


 
 
 
 Licença Creative Commons
Jornal de Ciências Criminais está licenciado com uma
Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
 

 

SEER 

 
 ISSN 25956760