A inobservância da taxatividade da lei penal nas denúncias por crime organizado
Resumo
Resumo: Com a Lei nº 12.850/2013, verificou-se uma multiplicação de processos criminais inaugurados com a imputação do crime de organização criminosa. Referida Lei, no entanto, ainda não se desincumbiu do dever de revelar o conteúdo da proibição. Apesar disso, utilizando-se de expressões vazias de conteúdo e ausentes da descrição legal, o Ministério Público tem ensejado o início de vários processos criminais. O presente artigo se propõe analisar duas denúncias e, através delas, suscitar o debate sobre como a inobservância ao princípio da Legalidade na Lei nº 12.850/2013 tem ensejado denúncias arbitrárias e abusivas, por não deixar explícito o conteúdo da proibição.
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PDFReferências
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