Um novo espaço de análise, reflexão e pluralidade no
debate público sobre o sistema de justiça criminal






Um levantamento empírico sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal em matéria de habeas corpus ao longo de 2025 identificou 537 ordens concedidas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. A pesquisa, realizada a partir de dados abertos do próprio STF e validada via Lei de Acesso à Informação (LAI), oferece um panorama detalhado sobre padrões decisórios, temas recorrentes e perfil das impetrações.
Conduzido por Vinicius Vasconcellos e Gustavo Mascarenhas, o estudo integra uma série de pesquisas contínuas iniciadas em 2018, voltadas à análise quantitativa e qualitativa de habeas corpus na Corte. O recorte considerou exclusivamente processos da classe HC, excluindo concessões de ofício em outras classes processuais, a fim de preservar a precisão metodológica sobre o objeto específico.
Dos 537 HCs concedidos, 532 corresponderam a concessões únicas. O levantamento também identificou 2 extensões de ordem e apontou ocorrências de dupla contabilização decorrentes de falhas sistêmicas. Segundo os pesquisadores, a transparência dos dados e a possibilidade de checagem direta nas bases do STF foram elementos centrais para a confiabilidade do estudo.
O relatório revela forte predominância de decisões individuais: 527 concessões foram monocráticas, contra apenas 5 colegiadas. Esse dado reforça o papel decisivo da atuação individual dos ministros na filtragem e solução de questões urgentes em matéria de liberdade.
Também chama atenção o número relativamente reduzido de pareceres da Procuradoria-Geral da República: apenas 75 casos contaram com manifestação do órgão.
Quanto à origem das impetrações, a advocacia privada respondeu pela maioria dos HCs concedidos (371), enquanto as Defensorias Públicas foram responsáveis por 161. O dado sugere tanto a relevância da atuação defensiva institucional quanto a permanência do acesso ao STF por meio de advogados particulares.
Entre os fundamentos mais frequentes para concessão de habeas corpus destacam-se:
O relatório ainda sistematiza casos considerados paradigmáticos, envolvendo, por exemplo, nulidades, excesso de prazo, busca pessoal, soberania dos veredictos e questões relativas ao foro por prerrogativa de função.
O estudo também apresenta a distribuição de concessões por ministro. Em 2025, os maiores números foram registrados por:
Os dados completos, incluindo tabelas temáticas e listagem de casos, foram disponibilizados publicamente pelos autores, ampliando as possibilidades de pesquisa e controle acadêmico sobre a jurisprudência da Corte.
Mais do que um retrato estatístico, o levantamento contribui para o debate sobre o papel do STF como instância de tutela da liberdade, os critérios de intervenção em matéria penal e o impacto das decisões individuais na conformação da política judiciária criminal.
Acesse o estudo completo clicando aqui.
Como citar: MASCARENHAS, Gustavo; VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. STF concedeu 537 habeas corpus em 2025, aponta levantamento empírico com base em dados oficiais. Jornal de Ciências Criminais, 12 fev. 2026. Disponível em: https://jcc.ibccrim.org.br/noticias/stf-concedeu-537-habeas-corpus-em-2025-aponta-levantamento-empirico-com-base-em-dados-oficiais/. Acesso em: 12 fev. 2026.
Professor Doutor da Universidade de São Paulo. É doutor pela USP, com período de sanduíche (PDSE/Capes) na Universidad Complutense de Madrid e de pós-doutoramento na UFRJ. Mestre pela PUC-RS, com bolsa integral CAPES. Pós-graduado pela Universidad de Castilla-La Mancha. Graduado pela PUC-RS, com a realização de pesquisas como bolsista de iniciação científica CNPQ.