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Jovens Criminalistas

Colonialismo, território e a produção estatal do extermínio

Felipe de Araújo Chersoni
Julia Houang Daher
  • 02/02/2026

Assistimos estarrecidos mais um massacre em um território popular e negro no qual alguns jornais e estudiosos do tema insistem em denominar de “operação”. As imagens causaram revolta e indignação em parte da população, enquanto outra parcela, alinhada ao discurso dominante da extrema direita, aplaudia um suposto sucesso da “ação policial”. No dia 29 de outubro de 2025, nos territórios do Complexo do Alemão e do Complexo da Penha (um dia após a chacina), na zona norte do Rio de Janeiro, mães e familiares passaram horas retirando os corpos de seus filhos e de outros moradores em meio à mata. De acordo com relatório da organização Justiça Global, ao todo foram contabilizadas 121 pessoas mortas, sendo 117 civis e 4 policiais, o que tornou o episódio a ação policial mais letal da história do estado (Justiça Global, 2025).

Enquanto autoridades classificavam a incursão como um avanço no combate ao crime e um passo importante no controle territorial, o cenário real revelava outra dimensão. Crianças estavam em pânico, famílias buscavam informações negadas pelo Estado, ambulâncias não chegavam e ruas continuavam bloqueadas. Moradores relataram que corpos foram encontrados em áreas de mata, alguns retirados com as próprias mãos, e apresentavam marcas de tiros e sinais que colocam em dúvida a narrativa oficial de confronto. A experiência concreta vivida pela população não acompanhou o discurso institucional de legalidade e eficiência, mas expôs a continuidade de uma política de extermínio dirigida a territórios negros e populares (Costa, 2025).

Em meio aos corpos, ao terror dos familiares e ao trabalho comunitário árduo de resgate, multiplicaram-se as manifestações de grupos de pesquisa, movimentos de militância, professores e estudiosos do tema. Alguns afirmaram haver falhas de inteligência policial no planejamento da “incursão”. Outros sustentaram que o “confronto” seria inevitável. Uma enxurrada de informações, análises e disputas narrativas tomou imediatamente as redes sociais e a mídia em geral.

Em primeiro ponto deste brevíssimo ensaio, destacamos, o papel da mídia, mais uma vez, nesta cobertura. Em uma rápida observação no jornal O Globo, por exemplo, cuja capa de 29 de outubro de 2025 trouxe a manchete “A metrópole-refém: 64 mortos e milhões sob o medo”, seguida pela afirmação de que o “ápice da guerra do Rio” teria produzido a operação policial mais letal da história. As imagens selecionadas pelo periódico enfatizavam cenários de caos, incêndios e congestionamento, reforçando a narrativa de guerra. A descrição jornalística adotou a versão oficial, apresentando, a chacina como reação legítima ao Comando Vermelho, atribuiu responsabilidade pelo terror ao grupo e reiterou a ideia de que a cidade foi tomada por criminosos (A metrópole-refém […], 2025).

A Folha de S.Paulo, por sua vez, publicou manchete em 29 de outubro de 2025 que vinculava a letalidade da ação à eficácia policial, destacando prisões e supostos ataques com drones. A fotografia de um corpo chegando ao hospital, combinada à citação de especialista sobre o “poderio bélico” do crime organizado, produziu efeito de neutralização crítica; nessa ocasião, a morte aparece como consequência natural da violência atribuída aos próprios mortos. Ainda que o jornal apresente dados com relativa complexidade e possível cunho crítico, reafirma a narrativa de suspeição generalizada sobre os corpos negros e periféricos (Ação policial […], 2025).

O periódico Estado de S. Paulo, do dia 29 de outubro de 2025, seguiu linha semelhante, classificando a operação como ação contra facção criminosa e justificando a letalidade com referências ao uso de drones e bombas. A manchete sugeriu que as 64 mortes seriam de integrantes da organização criminosa, reforçando a lógica de guerra e a noção de que os mortos eram inimigos do Estado (Operação […], 2025).

Essas formas de noticiar massacres em territórios negros não são novas. Em Chersoni, Chegas e Muniz (2022), tal modus operandi já havia sido identificado na cobertura midiática do Massacre do Jacarezinho. A partir de uma análise empírica de reportagens de grandes veículos de comunicação, os autores demonstram como a imprensa recorre sistematicamente a discursos de neutralidade técnica, classificando chacinas como “operações”, reiterando versões oficiais do Estado e produzindo enquadramentos que deslocam a violência policial para uma suposta guerra contra o crime. No estudo, evidencia-se que a linguagem empregada pelos jornais, marcada por tecnicismo jurídico, naturalização do confronto e atribuição de suspeição às vítimas, opera como estratégia discursiva de justificação da letalidade, ocultando a dimensão racial da política de morte e reforçando uma divisão simbólica entre “cidadãos de bem” e “corpos matáveis”. A hipótese central do trabalho sustenta que a mídia, ao adotar esse repertório narrativo, participa da continuidade de uma colonialidade penal, contribuindo para legitimar o extermínio em territórios populares e negros.

Sobre a noção de “corpos matáveis”, Mbembe (2016) chama atenção para o fato de que a administração contemporânea da violência estatal segue ancorada em uma matriz colonial que define quais vidas são protegiveis e quais podem ser descartadas sem comoção pública ou responsabilização institucional. Ao desenvolver o conceito de necropolítica, o autor demonstra que o Estado moderno opera por meio de tecnologias que fabricam zonas de morte, produzindo sujeitos cuja existência é permanentemente atravessada pela possibilidade de eliminação. Não se trata apenas de matar, mas de organizar social e espacialmente a morte como política, convertendo territórios inteiros em laboratórios de experimentação bélica e governamentalidade punitiva.

É impossível tratar desse tema sem recordar o texto fundamental de Vera Malaguti Batista (2011), “O Alemão é muito mais complexo”, no qual a autora desmonta a retórica da “reconquista do território” e evidencia como a polícia opera historicamente como instrumento colonial, sustentado por uma gramática de guerra e por um imaginário midiático que legitima a ocupação permanente das favelas. O argumento de Vera nos lembra que, antes mesmo das Unidades de Polícia Pacificadora, a lógica do Estado de polícia já se manifestava na cidade como gestão militarizada da pobreza, combinando espetacularização midiática, controle territorial e reorganização econômica dos espaços populares. Sua leitura é decisiva para compreender que massacres como os do Complexo da Penha e do Complexo do Alemão não são exceções, mas continuidade de uma política que faz da favela um laboratório permanente de intervenções violentas, articuladas à produção de consenso e à naturalização da barbárie.

Seguindo essa perspectiva, brasileira, a leitura de Marildo Menegat (2012) sobre a existência de uma Guerra Civil Brasileira fornece um marco decisivo para compreender o sentido profundo dos massacres recorrentes em territórios populares. Para o autor, a barbárie não é um desvio ou um colapso pontual do sistema, mas sua própria forma de funcionamento. A guerra, nesse contexto, deixa de ser um evento extraordinário e passa a operar como mecanismo estrutural de reprodução do capitalismo tardio, que administra populações excedentes por meio da violência permanente.

Ao aproximarmos o massacre recente do Complexo da Penha e do Complexo do Alemão da chave interpretativa proposta por Nilo Batista, percebemos que não estamos diante de uma política criminal que busca prevenir delitos ou garantir direitos (discurso legitimador), mas daquilo que o autor denomina de política criminal com derramamento de sangue. Trata-se de um modelo de gestão penal que incorpora, no cotidiano estatal, princípios bélicos próprios da guerra, convertendo a repressão em dispositivo de administração da vida e da morte. O texto demonstra que a “política criminal brasileira” não pode ser restringida aos critérios positivados em normas ou diretrizes institucionais, pois envolve também um conjunto de práticas silenciosas, legitimadas socialmente, nas quais a eliminação física de determinados grupos opera como forma de governo (Batista, 2022).

Quando Vera e Nilo, nos textos anteriores e na própria tradição da criminologia crítica brasileira, pensam a polícia e sua atuação, ao abordar a polícia enquanto “tecnologia de governo”, recorrem a Michel Foucault. A leitura foucaultiana é decisiva para compreender a polícia não como instituição repressiva somente, mas como tecnologia de governo que organiza a vida, regula corpos e administra territórios. Nas aulas de 29 de março e 5 de abril de 1978, Foucault aponta para ideia de que a polícia é a técnica que visa garantir o bom emprego das forças do Estado (Foucault, 2008, p. 420 et seq.) e que seu objetivo é gerir o número de habitantes, as necessidades da vida, a saúde, as profissões, a convivência e a circulação dos homens (Foucault, 2008, p. 423-434). Trata-se, portanto, de uma tecnologia que intervém sobre a higiene, a cidade, o trabalho e a circulação populacional.

Foucault (2008, p. 420) também demonstra que a polícia nasce vinculada à razão de Estado, operando como mecanismo de manutenção contínua do Estado pelo Estado. Na aula de 29 de março, ele afirma que a polícia é uma das peças fundamentais da razão governamental moderna, pois assegura internamente aquilo que a diplomacia e o exército asseguram externamente. Isso significa que a polícia funciona como forma cotidiana de exceção, uma tecnologia que governa populações pela administração permanente do perigo.

Avança Foucault (2008, p. 455-457) para formular a tese central de que a polícia é o “golpe de Estado permanente”, porque encarna uma governamentalidade direta do soberano que não precisa moldar-se às regras da justiça e opera de maneira imediata, regulamentar e cotidiana. Enquanto o golpe de Estado, vamos dizer, clássico se manifesta como suspensão excepcional da legalidade, a polícia realiza essa suspensão de modo difuso e cotidiano, intervindo permanentemente através de decretos, regulamentos, proibições e instruções. Ao administrar a cidade, a higiene, a circulação, o trabalho e a vida ordinária dos habitantes, ela faz funcionar diariamente essa dimensão da razão de Estado em que a necessidade política se sobrepõe às formas jurídicas. Assim, o golpe de Estado, para Foucault, não deve ser entendido apenas como um evento abrupto, mas como uma tecnologia de governo imanente, tornada permanente nas práticas estatais por meio da polícia.

A leitura de Zaffaroni sobre a história da violência estatal na América Latina fornece uma chave incontornável para compreender a permanência das práticas policiais letais que marcaram o massacre recente nos Complexos da Penha e do Alemão. Em La Palabra de los Muertos, o autor adverte que a ideia de que as violências coloniais teriam sido superadas com os processos de independência integra o discurso oficial dos Estados latino-americanos, mas não corresponde à experiência concreta das populações negras, indígenas e periféricas. Os fios condutores da violência colonial, como a eliminação física, o desaparecimento forçado, o racismo institucional, as práticas de tortura e a ocupação militar de territórios empobrecidos, continuam delineando o funcionamento dos sistemas penais periféricos (Zaffaroni, 2011, p. 442-445). A violência policial não emerge como desvio ou patologia burocrática, mas como herança estruturante de um processo histórico de expansão territorial e econômica ancorado na dominação que configurou as colônias.

Como já trazido em Mbembe (2016), raça tem centralidade no processo de naturalização de dezenas de corpos estendidos e de um governador aplaudindo. Lembremos, ainda, Flauzina (2006, p. 32), que chama atenção para o fato de que, na herança das penas público-privadas, raça é fundamental para que “os empreendimentos genocidas pudessem ser levados a cabo”.

É nessa perspectiva que o conceito fanoniano de colonialismo oferece uma chave decisiva de análise. Para Fanon (2022, p. 62-88), o colonialismo não é um evento histórico circunscrito ao passado, mas um processo contínuo de invasão, racismo e desumanização que organiza a estrutura social e os dispositivos institucionais. Seu diagnóstico diz que o colonialismo é a conquista violenta do território e a opressão sistemática de um povo, sustentada por uma máquina militar que se vale da humilhação, da ruptura comunitária e do medo como técnicas de governo. Essa leitura, articulada à criminologia crítica latino-americana, permite identificar na violência policial brasileira a continuidade do sistema de repressão colonial, onde as forças de segurança assumem o papel de garantir a dominação sobre corpos negros e empobrecidos por meio de uma política de guerra e retomada territorial (Guimarães; Queiroz, 2017).

Os estudos de Del Olmo (2004, p. 116-130) apontam para esses horizontes ao demonstrar que a ideologia da defesa social foi imposta às instituições de controle da América Latina por meio das dinâmicas coloniais e, posteriormente, pelas estratégias imperialistas. Ao difundir a doutrina de que os inimigos internos deveriam ser combatidos como ameaças à ordem social, produziu-se uma cultura punitiva orientada pela eliminação de sujeitos considerados obstáculos ao desenvolvimento econômico e à segurança nacional. A autora aponta que ditaduras militares, intervenções estadunidenses e políticas de segurança continental consolidaram práticas estatais que reproduzem a violência colonial por meio das agências policiais e militares.

Em críticas mais recentes, Jaime Alves (2022) radicaliza essa chave de interpretar (polícia e território) ao desenvolver o conceito de terror policial, deslocando o debate para além da letalidade e revelando a polícia como tecnologia central da antinegritude nas formações estatais contemporâneas. O autor demonstra que o Brasil não vive uma crise de segurança, mas um regime estável de governança racial assestado na produção cotidiana da morte, no qual jovens negros seguem sendo alvos preferenciais da força letal do Estado. Sua análise mostra que o terror policial não é excesso nem desvio, mas condição estruturante das democracias pós-coloniais, operando pela reafirmação permanente do apartheid racial que organiza a vida urbana. Ao desmontar a narrativa da fragilidade policial e denunciar o discurso de vitimização associado à ideia de que “vidas azuis importam”, Alves evidencia como tais retóricas funcionam para legitimar massacres e ampliar a autoridade bélica das corporações, ocultando que a imensa maioria dos mortos pela polícia é composta por homens negros e moradores de favelas.

Este brevíssimo ensaio, no entanto, não se propõe a oferecer respostas fáceis para um tema tão complexo, cujas raízes estão profundamente alicerçadas na própria história colonial e racista brasileira. Tampouco pretende sugerir soluções sustentadas na ampliação do aparato repressivo ou na modernização das estratégias policiais. Ao contrário, a ideia aqui defendida aponta que a polícia, tal como se consolidou historicamente no Brasil (enquanto instituição, racionalidade e sociabilidade), constitui um instrumento de continuidade colonial, estruturado por uma racionalidade de guerra e de retomada permanente de um território supostamente inimigo. Essa empreitada bélica como apontada por Nilo Batista (2022), reforçada pela atuação midiática e pelas práticas cotidianas do Estado, desconsidera por completo os modos de vida, as redes de cuidado e as formas próprias de organização que constituem os territórios populares. A violência não aparece, assim, como desvio, mas como fundamento e expressão de uma política que administra populações inteiras pela via da morte.

Dessa forma, o enfrentamento do terror policial (Alves, 2022) exige a construção de alternativas que escapem radicalmente à retórica hegemônica da segurança pública. Isso passa pelo debate da descriminalização de condutas populares, pelo fortalecimento das formas comunitárias de solidariedade, memória (Chersoni, 2023) e autonomia, e pela criação de mecanismos permanentes de escuta e participação desses moradores no fortalecimento de seus territórios populares e de movimentos populares. Envolve, também, o desafio de repensar profundamente a política de drogas, cujos efeitos proibicionistas sustentam as chacinas e a legitimação da letalidade. Sem a erosão dessas bases normativas e institucionais, quaisquer reformas permanecerão circunscritas ao interior da própria lógica punitiva, produzindo apenas novas versões da mesma política de extermínio que, reiteradamente, recai sobre corpos negros e empobrecidos. Por fim, reconhecer a persistência dessa estrutura de morte é o primeiro passo para imaginar outros horizontes possíveis.


Referências

A METRÓPOLE-REFÉM 64 mortos e milhões sob o medo: Ápice da guerra do Rio tem operação policial mais letal da História, e retaliação do tráfico espalha terror, trava a cidade e expõe incapacidade de coordenação do estado. O Globo, 29 out. 2025. Disponível em: https://www.vercapas.com.br/capa/o-globo/2025-10-29/. Acesso em: 3 dez. 2025.

AÇÃO POLICIAL mais letal no Rio deixa 64 mortos; facção ataca com drones: Operação contra Comando Vermelho prende 81 suspeitos, e narcotráfico fecha as ruas e paralisa a cidade. Folha de S.Paulo, 29 out. 2025. Disponível em: https://www.vercapas.com.br/capa/folha-de-s-paulo/2025-10-29/. Acesso em: 3 dez. 2025.

ALVES, Jaime. F*da-se a polícia! Formações estatais antinegras, mitos da fragilidade policial e a urgência de uma antropologia de abolição. Dilemas, v. 15, n. 3, p. 1021-1045, 2022. https://doi.org/10.4322/dilemas.v15n3.50584

BATISTA, Nilo. Capítulos de Política Criminal. Rio de Janeiro: Revan, 2022.

BATISTA, Vera Malaguti. O Alemão é muito mais complexo. Revista Justiça e Sistema Criminal, v. 3, n. 5, p. 103-125, jul/dez, 2011.

CHERSONI, Felipe de Araújo. Notas sobre violência policial na periferia da Zona Leste de São Paulo e a práxis do coletivo “Mães da Leste”. Captura Críptica, Florianópolis, v. 12, n. 2, p. 207-236, 2023. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/capturacriptica/article/view/7118. Acesso em: 9 dez. 2025.

CHERSONI, Felipe de Araújo; CHAGAS, Maria Eduarda Delfino das; MUNIZ, Veyzon Campos. Racismo entre psicologia social e criminologia crítica: encontros e perspectivas decoloniais. Katálysis, v. 25, n. 2, p. 272-282, 2022. https://doi.org/10.1590/1982-0259.2022.e84171

COSTA, Rafael. “Carreguei mais de 80 corpos”: relato do terror nos complexos da Penha e do Alemão. Ponte Jornalismo, 6 nov. 25. Disponível em: https://ponte.org/carreguei-mais-de-80-corpos-relatos-do-terror-nos-complexos-da-penha-e-do-alemao/. Acesso em: 3 dez. 2025.

DEL OLMO, Rosa. A América Latina e sua Criminologia. Trad. Francisco Eduardo Pizzolante. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

FANON, Frantz Omar. Em defesa da Revolução Africana: Escritos Políticos. Feira de Santana: Adandé, 2022.

FICHINO, Daniela. Operação Contenção: Análise da operação policial mais letal da história do estado do Rio de Janeiro à luz dos padrões internacionais de uso da força e de investigações. Rio de Janeiro: Justiça Global, 2025. Disponível em: https://www.global.org.br/wp/wp-content/uploads/2025/11/2025-11-07-JG-RELATORIO-OPERACAO-CONTENCAO_VF-compactado.pdf. Acesso em: 9 dez. 2025.

FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. 2006. 145 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2006.

FOUCAULT, Michel. Segurança, território, população: curso dado no Collège de France (1977-1978). Edição estabelecida por Michel Senellart; sob a direção de François Ewald e Alessandro Fontana. Tradução Eduardo Brandão; revisão da tradução Claudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

GUIMARÃES, Jonhatan Razen Ferreira; QUEIROZ, Marcos Vinícius Lustosa. Frantz Fanon e criminologia crítica: pensar o estado, o direito e a punição desde a colonialidade. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 135, 2017.

MBEMBE, Achille. Necropolítica. Arte & Ensaios, Rio de Janeiro, n. 32, p. 123-151, dez. 2016.

MENEGAT, Marildo. Estudos sobre ruínas. Rio de Janeiro: Revan, 2012.

OPERAÇÃO contra facção é a mais letal da história do Rio; 64 morrem: Polícia mobilizou 2,5 mil agentes; criminosos usaram drones como bombas. Estado de S. Paulo, 29 out. 2025. Disponível em: https://www.vercapas.com.br/capa/estadao/2025-10-29/. Acesso em: 3 dez. 2025.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. La palavra de los muertos: Conferencias de criminología cautelar. Buenos Aires: Ediar, 2011.

 

Como citar: CHERSONI, Felipe de Araújo; DAHER, Julia Houang. Colonialismo, território e a produção estatal do extermínio. Jornal de Ciências Criminais, 2 fev. 2026. Disponível em: https://jcc.ibccrim.org.br/jovens-criminalistas/colonialismo-territorio-e-a-producao-estatal-do-exterminio/. Acesso em: 2 fev. 2026.

 

Foto: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Minibio

Felipe de Araújo Chersoni

Doutorando em Ciências Criminais pela Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), bolsista integral do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Comunitárias (PROSUC-CAPES).
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4912-574X

Julia Houang Daher

Mestranda em Direitos Humanos na Escola de Direito da Universidade do Minho, Portugal. Pós-graduada em Direito Penal pela Universidade Paulista, Brasil. Licenciada em Criminologia e Justiça Criminal pela Escola de Direito da Universidade do Minho, Portugal. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista, Brasil. Licenciada em Artes Plásticas pela Fundação Armando Álvares Penteado, Brasil.
ORCID: https://orcid.org/0009-0006-8217-4179.

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