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Durante o plantão judiciário do Carnaval de 2026 em Florianópolis (SC), audiências de custódia analisaram prisões em flagrante relacionadas a furtos e receptação de celulares ocorridos em blocos carnavalescos. Em um dos casos, um homem e uma mulher foram presos após uma vítima rastrear um telefone furtado até um imóvel no bairro Rio Vermelho, o que levou à atuação do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar de Santa Catarina.
Na audiência realizada em 15 de fevereiro, a juíza Monike Silva Povoas Nogueira concedeu liberdade provisória à dupla, mas condicionou a soltura à proibição de permanecer no distrito da culpa (Florianópolis e Grande Florianópolis), determinando que os investigados retornassem à cidade de residência no prazo de até quatro horas, além de fixar a proibição de se ausentar da comarca de origem por mais de sete dias sem autorização judicial. Medidas semelhantes também foram impostas a outros investigados de fora do estado durante o plantão do carnaval, o que, na prática, resultou na retirada compulsória dessas pessoas da capital catarinense logo após a audiência.
A decisão suscita questionamentos quando comparada a outras iniciativas locais voltadas à restrição da circulação de pessoas consideradas indesejadas na cidade, como a política instituída em 2025 pelo prefeito Topázio Neto, que determinou a realização de triagem de passageiros na rodoviária de Florianópolis para identificar indivíduos sem vínculo de trabalho ou moradia e oferecer passagens de retorno às cidades de origem.
À luz desse contexto, a imposição judicial de uma saída obrigatória da cidade em prazo tão exíguo — ainda que formalmente amparada no artigo 319 do Código de Processo Penal — aproxima-se de uma lógica de exclusão territorial, suscitando dúvidas sobre sua compatibilidade com a liberdade de circulação assegurada pela Constituição.
Como citar: INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. Judiciário no Carnaval: Justiça de SC impõe “expulsão” de réus em 4 horas e reacende debate sobre exclusão social. Jornal de Ciências Criminais do IBCCRIM, 6 mar. 2026. Disponível em: https://jcc.ibccrim.org.br/noticias/judiciario-no-carnaval-justica-de-sc-impoe-expulsao-de-reus-em-4-horas-e-reacende-debate-sobre-exclusao-social/. Acesso em: 6 mar. 2026.