O presente trabalho se propõe a examinar a denominada “teoria do juízo aparente” no processo penal brasileiro, analisando sua origem, natureza e limites de aplicação a partir do precedente formado no julgamento do HC 81.260/ES pelo Supremo Tribunal Federal. Sustenta-se que a proposição não se trata de uma teoria, em sentido estrito, mas de precedente jurisprudencial, cuja replicação depende da semelhança fática entre o novo caso e o paradigma. Argumenta-se que ampliações posteriores, fundadas em critérios estranhos à ratio decidendi original, comprometem a segurança jurídica e a integridade do princípio do juiz natural.