Entre discursos de força e reformas penais apressadas, uma leitura incômoda sobre como o endurecimento penal acumula cadáveres e nunca entrega a segurança que promete
A narrativa de que o art. 28 da Lei 11.343/2006 teria introduzido uma verdadeira “despenalização” do porte de drogas para uso pessoal não resistiu ao tempo.
Jurista alerta que antecipar o trânsito em julgado em nome da eficiência pode corroer a presunção de inocência e redefinir silenciosamente o equilíbrio entre Estado e acusado.