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Artigos

É preciso olhar para as graduações em criminologia no Brasil

Khalil Pacheco Ali Hachem
  • 16/03/2026
A+ A A-

Historicamente, a criminologia não apenas já foi considerada, como também já exerceu o papel de ciência auxiliar e legitimadora do Direito Penal, sobretudo em suas vertentes etiológicas. Ao longo dos anos, contudo, essa área do conhecimento ampliou e aprofundou significativamente seus estudos sobre o crime e, principalmente, os processos de criminalização, consolidando o reconhecimento de sua importância, abrangência e autonomia crítica. Apesar disso, o ensino da criminologia no Brasil, até então, esteve limitado à sua inclusão como disciplina — por vezes eletiva ou optativa — na graduação em Direito, ou reservado a programas de pós-graduação voltados, majoritariamente, a profissionais das ciências jurídicas, sociais ou da psicologia (Andrade, 2012; Carvalho, 2022).

Em 2020, esse cenário sofreu uma discreta mudança, quando se deu início ao primeiro bacharelado em criminologia do Brasil, na cidade de Curitiba/PR. A partir de então, a oferta desse tipo de formação passou a se ampliar gradualmente, com outras instituições de ensino superior incluindo cursos de graduação em criminologia em seus catálogos, principalmente ofertados na modalidade de ensino a distância e a preços relativamente convidativos. Paralelamente, a área de formação se mostrou uma escolha popular entre jovens consumidores de conteúdos de true crime, curiosos pelas ciências forenses ou interessados em carreiras relacionadas à segurança pública e ao sistema de justiça criminal.

A ideia que fundamentou a criação do primeiro curso de graduação em criminologia no País foi a de qualificar profissionais com visão crítica, ampla, pluridisciplinar e, ao mesmo tempo, especializada sobre a questão criminal, para atuar em diferentes espaços relacionados ao sistema de justiça criminal ou à formulação e avaliação de políticas criminais. Muitos desses espaços não exigem formação jurídica específica e atualmente são ocupados por profissionais de formações diversas, mas poderiam se beneficiar significativamente da presença de pessoas com formação direcionada à área criminal, algo que ocorre em alguns outros países (Nunes da Silveira, 2020).

Nesse sentido, a criação de cursos superiores em criminologia sinaliza a possibilidade da formação de pessoas com capacidade teórica e técnica para contribuir para a elaboração e implementação de políticas e estratégias voltadas à prevenção e redução da violência, à análise criminal, à reintegração social, ao aprimoramento do sistema penal e à implementação de práticas alternativas no sistema de justiça criminal.

Em um país marcado por altos índices de violência, populismo penal, sensacionalismo midiático e expansão contínua do encarceramento e de facções criminosas, a presença de profissionais com formação crítica, aprofundada e específica na área se mostra oportuna. Se desenvolvida de forma consistente, a graduação em criminologia no Brasil pode contribuir para uma maior aproximação entre as práticas institucionais e o saber crítico acadêmico, bem como para o desenvolvimento de possibilidades e alternativas mais eficazes e eficientes do que o modelo repressivo clássico, muitas vezes marcado pela perpetuação da violência e pela ausência de alcance de seus objetivos declarados.

Essa possibilidade, contudo, vem acompanhada de desafios. Um deles é a qualidade mínima do ensino. Com o aumento na oferta dos cursos, verifica-se uma preocupante falta de padronização curricular, o que pode comprometer tanto a formação dos estudantes quanto sua credibilidade perante a sociedade. Os cursos superiores em criminologia são oferecidos atualmente tanto na modalidade de bacharelado quanto na de tecnólogo, com aulas presenciais, híbridas ou totalmente à distância, e com duração que varia de cinco a oito semestres. Além disso, as disciplinas ofertadas também apresentam grande variação, indo desde grades curriculares voltadas aos aspectos históricos, teóricos e críticos da criminologia e do direito penal até formações direcionadas de forma mais específica a uma atuação prática na segurança pública e nas ciências forenses. Essa ampla diversidade de formatos de ensino e estruturas curriculares traz incertezas em relação à qualificação de quem se forma na área.

A formação de “criminólogos profissionais” é um tema que já levantou amplas discussões entre autores da criminologia ao redor do mundo, sobretudo com relação à possibilidade de se formar pessoas que, ao atuarem no sistema criminal, contribuam para a perpetuação e a expansão indiscriminada do poder punitivo, ou reduzam novamente a criminologia a um papel meramente auxiliar e legitimador do Direito Penal. Espera-se, portanto, que os novos profissionais da área no Brasil encontrem em sua formação não apenas conhecimento técnico e domínio teórico, mas também uma postura crítica, ética e comprometida com a transformação social e os direitos fundamentais. Sua formação e atuação não devem se restringir apenas a pensar novas formas de “combater” ou “reprimir” a criminalidade e a violência, mas, sobretudo, a preveni-las antes e fora da esfera punitiva, compreendendo que a questão criminal é complexa, multifacetada e atravessada por desigualdades e relações de poder, o que exige análises e abordagens sofisticadas, pluridisciplinares e contextualizadas.

Outra problemática é a ausência de campos concretos de atuação para aqueles que vêm se formando na área pelo País desde 2022. Embora muitas faculdades que ofertam o curso anunciem em seus sites até mesmo uma suposta média salarial para o profissional da criminologia no Brasil — apresentada como se fosse uma profissão específica e consolidada —, a realidade é que esses estudantes, em grande parte, não encontram, após formados, oportunidades de trabalhar com os temas abordados durante a graduação, muito menos possibilidades de estágio ao longo do curso. O resultado é um número crescente de bacharéis que passam a se identificar como criminólogos ou criminologistas sem terem tido contato com o sistema de justiça criminal e sem perspectivas concretas de atuação na área.

Uma regulamentação profissional que estabeleça atribuições, possibilidades de atuação e requisitos mínimos de formação e qualificação pode representar um passo relevante nesse sentido. É o que busca fazer o Projeto de Lei 927, de 2024, elaborado com o auxílio da Associação Brasileira de Bacharéis em Criminologia (Brasil, 2024). Ainda assim, a regulamentação, por si só, não resolve integralmente a questão, considerando que, para isso, a sociedade e as próprias instituições também precisam conhecer e reconhecer o potencial de contribuição e de integração de indivíduos com formação em criminologia em diferentes espaços.

A estruturação e implementação do primeiro bacharelado em criminologia no Brasil foi um projeto com objetivos promissores. Ao lado de outros profissionais, o bacharel em criminologia pode assumir um papel relevante na construção de propostas voltadas à redução das múltiplas formas de violência e violações presentes no país, assim como contribuir para o aprimoramento das formas pelas quais compreendemos, analisamos e respondemos aos conflitos sociais e à questão criminal. A consolidação de seus objetivos, contudo, depende não apenas da oferta de cursos de qualidade na área, mas também da participação e do engajamento de diferentes atores e instituições. É preciso olhar para as graduações em criminologia no Brasil.

 

Referências

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan; ICC, 2012.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 927 de 2024. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de criminólogo. Brasília: Câmara dos Deputados, 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2422826. Acesso em: 15 mar. 2026.

CARVALHO, Salo de. Antimanual de criminologia. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

NUNES DA SILVEIRA, Marco Aurélio. O Ensino da Criminologia no Brasil: propostas para o ensino superior criminológico – com relato do primeiro curso brasileiro – e para a regulamentação da profissão; Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2020.

 

Como citar: HACHEM, Khalil Pacheco Ali. É preciso olhar para as graduações em criminologia no Brasil. Jornal de Ciências Criminais do IBCCRIM, 16 mar. 2026. Disponível em: https://jcc.ibccrim.org.br/artigos/e-preciso-olhar-para-as-graduacoes-em-criminologia-no-brasil/. Acesso em: 16 mar. 2026.

Minibio

Khalil Pacheco Ali Hachem
khalil.pah@hotmail.com

Presidente da Associação Brasileira de Bacharéis em Criminologia (ABBC). Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia (UniBrasil). Bacharel em Criminologia (Unicuritiba) e em Direito (PUCPR). Advogado Criminalista. Membro do IBCCRIM.

Resumo

Proposta legislativa tenta definir atribuições e legitimar nova carreira ligada à análise do crime

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