Ir para o conteúdo
  • Sobre o JCC
    • Escopo
    • Equipe Editorial
    • Normas de Publicação 
    • Envio de artigos
    • Contato
  • Categorias
    • Noticias
    • Artigos
    • Colunistas
    • Memórias da Velha Guarda
    • Mulheres Advogadas
    • Artigos Históricos do Boletim IBCCRIM
    • Entrevistas
    • Jurisprudência Comentada
    • Resenhas
    • Jovens Criminalistas
    • Crítica Cultural
    • Crônicas e Contos
  • Podcasts & Multimídia
  • Cursos
  • Seja um Apoiador
  • Arquivos
    • Edição Atual
    • Volume 01 – 2026
  • Sobre o JCC
    • Escopo
    • Equipe Editorial
    • Normas de Publicação 
    • Envio de artigos
    • Contato
  • Categorias
    • Noticias
    • Artigos
    • Colunistas
    • Memórias da Velha Guarda
    • Mulheres Advogadas
    • Artigos Históricos do Boletim IBCCRIM
    • Entrevistas
    • Jurisprudência Comentada
    • Resenhas
    • Jovens Criminalistas
    • Crítica Cultural
    • Crônicas e Contos
  • Podcasts & Multimídia
  • Cursos
  • Seja um Apoiador
  • Arquivos
    • Edição Atual
    • Volume 01 – 2026

Um novo espaço de análise, reflexão e pluralidade no
debate público sobre o sistema de justiça criminal

  • Sobre o JCC
    • Escopo
    • Equipe Editorial
    • Normas de Publicação 
    • Envio de artigos
    • Contato
  • Categorias
    • Noticias
    • Artigos
    • Colunistas
    • Memórias da Velha Guarda
    • Mulheres Advogadas
    • Artigos Históricos do Boletim IBCCRIM
    • Entrevistas
    • Jurisprudência Comentada
    • Resenhas
    • Jovens Criminalistas
    • Crítica Cultural
    • Crônicas e Contos
  • Podcasts & Multimídia
  • Cursos
  • Seja um Apoiador
  • Arquivos
    • Edição Atual
    • Volume 01 – 2026
  • Sobre o JCC
    • Escopo
    • Equipe Editorial
    • Normas de Publicação 
    • Envio de artigos
    • Contato
  • Categorias
    • Noticias
    • Artigos
    • Colunistas
    • Memórias da Velha Guarda
    • Mulheres Advogadas
    • Artigos Históricos do Boletim IBCCRIM
    • Entrevistas
    • Jurisprudência Comentada
    • Resenhas
    • Jovens Criminalistas
    • Crítica Cultural
    • Crônicas e Contos
  • Podcasts & Multimídia
  • Cursos
  • Seja um Apoiador
  • Arquivos
    • Edição Atual
    • Volume 01 – 2026

Apoiadores

Barrilari Dangelo adv 2
Bravin Otoni
Design sem nome
DSR
Marcelo Ruivo
Melchior
Raquel Scalcon
Bruno Shimizu - Apoio
Edit Template
  • Notícias
  • Colunistas
  • Memórias da Velha Guarda
  • Jovens Criminalistas
  • Mulheres Advogadas
  • Artigos históricos do Boletim IBCCRIM
  • Notícias
  • Colunistas
  • Memórias da Velha Guarda
  • Jovens Criminalistas
  • Mulheres Advogadas
  • Artigos históricos do Boletim IBCCRIM

Artigos

Deepfakes e processo penal: estamos preparados para a utilização da Inteligência Artificial na produção probatória?

Volume 01 – 2026

Eduardo Junges Amaral Soares
  • 24/02/2026
A+ A A-

Com os avanços tecnológicos recentes, a inteligência artificial (IA) passou a ocupar espaço relevante em diversas áreas profissionais, incluindo o Poder Judiciário e a investigação criminal. No âmbito processual penal, tais ferramentas apresentam potencial de modernização, seja pela otimização de fluxos de trabalho, seja pela ampliação do acesso e da organização de dados. Contudo, o mesmo aparato tecnológico que pode contribuir para a justiça criminal também traz riscos significativos, sobretudo quanto à manipulação e à adulteração de provas digitais.

Em ano eleitoral, esse risco assume contornos ainda mais sensíveis. Imagine-se, por exemplo, a divulgação massiva, nas redes sociais, de vídeos adulterados por IA nos quais candidatos a cargo eletivo aparentemente proferem declarações ofensivas, praticam atos ilícitos ou assumem posições políticas que jamais manifestaram. Tais conteúdos sintéticos (conhecidos como “deepfakes”) são produzidos por sistemas de IA capazes de reproduzir, com elevado grau de verossimilhança, áudios, imagens e vídeos falsos, tornando extremamente difícil, ao observador comum, distinguir o material autêntico do manipulado.

A eventual inserção de um vídeo dessa natureza em investigação criminal ou mesmo em ação penal, como suposta prova de determinado fato, compromete a confiabilidade do acervo probatório e desafia diretamente a garantia do devido processo legal. Além disso, pode induzir à formação de narrativas artificiais, influenciar a opinião pública, macular a imagem do(a) candidato(a) e dificultar o exercício efetivo da ampla defesa e do contraditório.

Nesse contexto, o presente texto busca compreender como são produzidos os chamados deepfakes e quais são suas implicações para a formação da prova no processo penal, especialmente diante da crescente digitalização das relações sociais.

 

O que são e como são produzidas as deepfakes

Como ponto de partida, as deepfakes podem ser compreendidas como conteúdos audiovisuais sintéticos produzidos por técnicas de aprendizado de máquina, especialmente por meio de modelos generativos treinados com grandes volumes de dados para simular padrões de fala, movimentos faciais e expressões corporais.

Nesse sentido, Hancock e Bailenson (2021) explicam que os algoritmos de Generative Adversarial Networks (GANs) aprendem a mapear formatos de boca a partir de áudios e, posteriormente, integram esses padrões a vídeos pré-existentes, produzindo gravações altamente realistas de pessoas dizendo algo que jamais disseram. A própria arquitetura dessas redes, estruturada como uma disputa entre geradores e detectores, faz com que os sistemas de falsificação evoluam continuamente para superar os mecanismos de identificação, configurando uma espécie de “corrida armamentista” tecnológica.

No plano epistemológico, o impacto das deepfakes é particularmente sensível no campo penal. Isso porque o vídeo, historicamente, ocupou a posição de “padrão-ouro” da verdade no campo social, pois, devido à dominância cognitiva da informação visual, as pessoas tendem a atribuir maior credibilidade a conteúdos audiovisuais do que a relatos meramente verbais (Hancock; Bailenson, 2021, p. 2). Esse fenômeno, associado à chamada realism heuristic, implica que conteúdos visuais enganosos podem produzir percepções falsas com maior facilidade do que textos ou áudios isolados. No contexto penal, isso significa que vídeos manipulados podem influenciar investigações, decisões cautelares e até julgamentos, afetando a formação da convicção judicial e do tribunal do júri.

Ao mesmo tempo, surge aquilo que a literatura denomina “ameaça epistêmica” das deepfakes. Fallis (2020) sustenta que a proliferação dessas tecnologias compromete a capacidade social de aquisição de conhecimento a partir de mídias audiovisuais, pois mesmo provas autênticas passam a ser objeto de suspeita generalizada. Em termos penais, isso produz um duplo risco: de um lado, a possibilidade de condenações injustas baseadas em provas manipuladas; de outro, a fragilização de provas legítimas, quando acusados passam a alegar que registros autênticos seriam “deepfakes”, explorando a dúvida tecnológica para afastar responsabilidade.

Os impactos também se manifestam na esfera dos crimes contra a dignidade sexual e contra a honra. Hancock e Bailenson (2021) destacam que uma das primeiras e mais disseminadas aplicações das deepfakes foi a pornografia não consensual, em que rostos de vítimas são inseridos em vídeos sexuais inexistentes, com efeitos potencialmente devastadores sobre reputação, identidade e vida social. Tal prática pode configurar, a depender do ordenamento jurídico, crimes de difamação, injúria, perseguição, extorsão ou mesmo delitos relacionados à violência de gênero.

Ademais, as deepfakes são frequentemente percebidas como instrumentos capazes de produzir desinformação em contextos eleitorais, ao permitir que figuras públicas sejam retratadas dizendo “qualquer coisa”. Ainda que os autores advertem contra uma visão alarmista que trate as deepfakes como ruptura absoluta, eles reconhecem que tais tecnologias intensificam tensões já existentes quanto a confiança pública, legitimidade democrática e objetividade das imagens (Jacobsen; Simpson, 2023). Em matéria penal, isso pode implicar investigações relacionadas a crimes eleitorais, abuso de poder informacional ou atentados à integridade do processo democrático.

Assim, a resposta institucional tem se concentrado na lógica da detecção algorítmica, isto é, no desenvolvimento de sistemas capazes de atribuir probabilidades de manipulação a determinados conteúdos (Jacobsen; Simpson, 2023). Contudo, os próprios autores problematizam essa abordagem, ao indicar que a definição do que conta como “real” ou “falso” passa a ser mediada por grandes plataformas tecnológicas, que se tornam árbitras da reconhecibilidade social. Tal cenário projeta desafios relevantes ao processo penal, especialmente quanto à cadeia de custódia da prova digital, à necessidade de perícias técnicas especializadas e à redefinição de standards probatórios diante da manipulação sintética de imagens e sons.

Assim, a literatura estrangeira converge no sentido de que as deepfakes não representam apenas um problema tecnológico, mas um fenômeno com implicações diretas sobre confiança pública, responsabilidade penal, produção de prova e proteção de bens jurídicos fundamentais, exigindo revisão crítica dos instrumentos jurídicos tradicionais frente à nova arquitetura da desinformação digital.

 

Um sinal de alerta: cadeia de custódia da prova digital e as deepfakes

A cadeia de custódia da prova digital, especialmente após a introdução dos arts. 158-A a 158-F do CPP pela Lei 13.964/2019, passou a ser concebida como o “conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio” desde o reconhecimento até o descarte (Brasil, 1941).

Nesse sentido, a cadeia de custódia representa uma sequência concatenada de atos destinados a preservar a integridade, a confiabilidade e a legalidade da prova (Lopes Jr., 2025), constituindo verdadeiro pressuposto de admissibilidade da prova digital no processo penal (Vaz, 2023). Sua finalidade central é assegurar autenticidade, integridade e rastreabilidade, evitando que o vestígio seja alterado, corrompido ou manipulado ao longo do percurso processual (Brasil, 2025).

Todavia, a especificidade da prova digital impõe desafios adicionais. Diferentemente da prova física tradicional, os dados eletrônicos são marcados por volatilidade, fragilidade e extrema facilidade de manipulação (Lima, 2020). O próprio STJ, ao rejeitar prints de WhatsApp coletados sem metodologia forense, destacou que a manipulação de dados digitais pode ocorrer de forma imperceptível, comprometendo sua confiabilidade quando ausentes laudo técnico e documentação formal das etapas de extração e preservação (Badaró, 2024). Nesse cenário, ferramentas como Cellebrite e Verifact, aliadas a registros em blockchain e ao uso de IA para análise de metadados e detecção de alterações, são apontadas como mecanismos aptos a reforçar a integridade e a auditabilidade das evidências (Neves; Rosa, 2026).

Entretanto, há um ponto crítico que tensiona os atuais padrões de confiabilidade: a cadeia de custódia assegura a integridade do arquivo enquanto objeto digital, mas não necessariamente a veracidade do seu conteúdo. Como adverte a literatura, não é possível garantir completamente a veracidade de uma prova digital por nenhum meio disponível atualmente, diante das múltiplas possibilidades de fraude e da fluidez do conteúdo digital. A tecnologia blockchain, por exemplo, preserva o hash do documento (sua “impressão digital”) garantindo que o arquivo não foi alterado após o registro (Petroni, 2020), mas não impede que o conteúdo já tenha sido previamente manipulado antes da preservação.

É justamente nesse ponto que o fenômeno das deepfakes agrava o problema probatório. Deepfakes são imagens, áudios ou vídeos produzidos por algoritmos de aprendizagem profunda, capazes de gerar conteúdos verossímeis sem mediação humana direta, utilizando extensos bancos de dados para simular movimentos faciais, voz e expressões de pessoas reais (Beiguelman, 2020). Não se trata de mera edição ou montagem tradicional, mas de produção sintética algorítmica, com elevado grau de realismo.

Assim, é plenamente concebível que um indivíduo produza um vídeo sintético no qual “aparece ostentando”, por exemplo armas e drogas, publique-o na internet, e posteriormente esse arquivo seja regularmente coletado pela autoridade policial, submetido a extração forense, geração de hash e registro formal de todas as etapas da cadeia de custódia.

Nessa hipótese, ter-se-ia uma prova formalmente íntegra (com cadeia de custódia preservada, documentação técnica e rastreabilidade assegurada), mas materialmente falsa quanto ao seu conteúdo. A cadeia de custódia garantiria que o arquivo apresentado em juízo é o mesmo coletado, mas não que aquilo que ele retrata corresponde a um fato real. Como a própria doutrina reconhece, a preservação da cadeia de custódia é condição de confiabilidade e licitude, mas sua violação (ou observância) repercute sobretudo na autenticidade formal da prova, não necessariamente em sua correspondência com a realidade fática (Cunha, 2020).

Diante disso, os atuais padrões de confiabilidade probatória mostram-se potencialmente insuficientes frente as deepfakes. A ênfase tradicional na integridade do suporte (arquivo, dispositivo, metadados, hash) precisa ser complementada por mecanismos técnicos capazes de aferir a autenticidade semântica do conteúdo, tarefa que, paradoxalmente, pode demandar o uso de sistemas de IA para detecção de manipulações (Neves; Rosa, 2026). Ainda assim, permanece o desafio epistêmico: se a tecnologia de geração sintética evolui em ritmo acelerado, a defesa poderá encontrar enormes dificuldades práticas e econômicas para demonstrar que o conteúdo é artificial, sobretudo quando a cadeia de custódia foi formalmente respeitada.

Em síntese, embora a cadeia de custódia (nos moldes dos arts. 158-A a 158-F do CPP) represente avanço significativo na proteção da integridade probatória, a ascensão das deepfakes impõe uma releitura crítica do conceito de confiabilidade. A preservação da cronologia do vestígio garante que o arquivo não foi adulterado após sua coleta; contudo, não resolve, por si só, o problema da falsidade originária do conteúdo digital. O desafio contemporâneo do processo penal passa, portanto, da mera integridade técnica do suporte à verificação substancial da autenticidade do fato representado, sob pena de se admitir como juridicamente “válida” uma prova formalmente íntegra, mas materialmente falsa.

 

Um diálogo aberto para possíveis soluções

À guisa de conclusão, a análise desenvolvida permite sustentar que a cadeia de custódia, tal como atualmente estruturada nos arts. 158-A a 158-F do CPP, cumpre função essencial de preservação da integridade formal do vestígio digital, mas revela-se insuficiente para enfrentar o desafio qualitativamente distinto representado pelas deepfakes. O modelo vigente preocupa-se, legitimamente, com a rastreabilidade, a documentação e a imutabilidade do arquivo; contudo, como visto, não pode assegurar que determinado vídeo é o mesmo que foi coletado e armazenado, sem oferecer garantias de que o conteúdo ali representado corresponda a um fato real.

Nesse contexto, impõe-se reconhecer, no plano processual, que a mera regularidade da cadeia de custódia não esgota o exame da confiabilidade probatória quando se trata de conteúdos audiovisuais potencialmente sintéticos. A superação desse déficit pode exigir a institucionalização de perícias técnicas voltadas especificamente à verificação da autenticidade material do conteúdo digital. Algo análogo, em termos estruturais, às perícias grafotécnicas, que não se limitam à preservação formal do documento, mas buscam aferir sua autoria e veracidade intrínseca. Em outras palavras, além da análise da integridade do suporte (hash, metadados, logs de extração), seria necessário avançar para exames técnicos capazes de detectar inconsistências algorítmicas, padrões sintéticos ou indícios de manipulação invisíveis ao olhar humano.

Paralelamente, torna-se prudente problematizar o estatuto quase intuitivo do vídeo como “padrão-ouro” probatório. Em um ambiente tecnológico no qual imagens e áudios podem ser gerados artificialmente com elevado grau de verossimilhança, a simples existência de um vídeo em que o acusado “aparece” praticando determinada conduta não deveria, por si só, satisfazer o standard probatório mínimo exigido para uma condenação. A tendência deve ser a de exigir corroboração externa, contextual e independente, especialmente quando a imputação se apoia de modo decisivo em conteúdo audiovisual digital.

Essas propostas não pretendem oferecer respostas definitivas, mas antes sinalizar a necessidade de uma inflexão crítica no tratamento das provas digitais no processo penal contemporâneo. A consolidação de novos parâmetros periciais e a revisão do peso epistêmico atribuído ao vídeo como meio de prova demandam amadurecimento doutrinário, desenvolvimento tecnológico e reflexão jurisprudencial. O debate permanece em aberto, e talvez deva permanecer, como condição necessária para que o processo penal continue apto a equilibrar inovação tecnológica, segurança jurídica e garantias fundamentais.

 

Referências

BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Os standards metodológicos de produção na prova digital e a importância da cadeia de custódia. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 29, n. 343, p. 7-9, 2024. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1325. Acesso em: Acesso em: 21 fev. 2026.

BEIGUELMAN, Giselle. As verdades dos deepfakes. Revista Zum, v. 10, n. 18, p. 50-58, 2020. Disponível em: https://revistazum.com.br/wp-content/uploads/2020/07/ZUM18_v2.pdf. Acesso em: Acesso em: 21 fev. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência, n. 869, 4 nov. 2025. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0869.pdf. Acesso em: Acesso em: 21 fev. 2026.

CUNHA, Rogério Sanches. Pacote anticrime: Lei 13.964/2019 – comentários às alterações no CP, CPP e LEP. Salvador: JusPodivm, 2020.

FALLIS, Don. The epistemic threat of deepfakes. Philosophy & Technology, v. 34, n. 4, p. 623-643, 2021. https://doi.org/10.1007/s13347-020-00419-2

HANCOCK, Jeffrey T.; BAILENSON, Jeremy N. The social impact of deepfakes. Cyberpsychology, Behavior, and Social Networking, v. 24, n. 3, p. 149-152, 2021. https://doi.org/10.1089/cyber.2021.29208.jth

JACOBSEN, Benjamin N.; SIMPSON, Jill. The tensions of deepfakes. Information, communication & society, v. 27, n. 6, p. 1095-1109, 2023. https://doi.org/10.1080/1369118x.2023.2234980

LIMA. Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8. ed. rev. ampl e atual. Salvador: JusPodivm, 2020.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2025.

NEVES, Luiz Gabriel Batista; ROSA, Hiuston César dos Santos. Tecnologia e prova digital: desafios e propostas para a cadeia de custódia no Judiciário. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 398, p. 28-31, 2026. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2654. Acesso em: 21 fev. 2026.

PETRONI, Benedito Cristiano aparecido. Aplicação de smart contracts no controle e na otimização de cadeia de custódia de evidências digitais baseados na plataforma blockchain. 2020. Tese (Doutorado) – Universidade Paulista, São Paulo, 2020. Disponível em: https://repositorio.unip.br/engenharia-dissertacoes-teses/aplicacao-de-smart-contracts-no-controle-e-na-otimizacao-de-cadeia-de-custodia-de-evidencias-digitais-baseados-na-plataforma-blockchain/. Acesso em: 21 fev. 2026.

VAZ, Millena Ferreira. A preservação da cadeia de custódia como pressuposto de admissibilidade da prova digital. Revista da ESMESC, v. 30, n. 36, p. 323-350, 2023. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v30i36.p323

 

Como citar: SOARES, Eduardo Junges Amaral. Deepfakes e processo penal: estamos preparados para a utilização da Inteligência Artificial na produção probatória? Jornal de Ciências Criminais do IBCCRIM, 24 fev. 2026. Disponível em: https://jcc.ibccrim.org.br/artigos/deepfakes-e-processo-penal/. Acesso em: 24 fev. 2026.

Minibio

Eduardo Junges Amaral Soares
dudujunges@hotmail.com

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pampa. Pós-graduando em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Resumo

A justiça criminal na era das imagens sintéticas e da dúvida permanente

Tags

  • Cadeia de CustódiaDireitos HumanosProcesso PenalProva IlícitaProva penalSistema de Justiça Criminal
  • acesso à justiça
  • Acordo de Não Persecução Penal
  • advocacia criminal
  • advogadas
  • alternativas penais
  • Ambiente digital
  • Ampla defesa
  • Analogia in bonam partem
  • Atividade Probatória do Juiz
  • Ativos virtuais
  • Atos de Investigação
  • Audiência de Custódia
  • autores
  • autores convidados
  • Autoria Científica
  • Autoritarismo Penal
  • Blockchain
  • Cadeia de Custódia
  • cidadania
  • Código de Processo Penal
  • coerência do ordenamento jurídico
  • colarinho branco
  • Coleta de material biológico
  • Competência constitucional
  • competência penal
  • Compliance financeiro
  • Conflitos fundiários
  • Constitucionalismo
  • Contraditório
  • Controle da Atividade Policial
  • controle de constitucionalidade
  • Controle de Convencionalidade
  • Controle Penal
  • Controle Social
  • Cooperação jurídica internacional
  • Crime Organizado
  • Crimes econômicos
  • Crimes hediondos
  • Crimes tributários
  • Criminal Compliance
  • Criminal Compliance; Direito Penal Econômico; Responsabilidade Penal
  • criminalista
  • Criminalização Política
  • Criminologia
  • Criminologia Crítica
  • Criminologia Verde
  • Crise Institucional
  • Crítica ao Sistema Penal
  • crítica jurídica
  • Culpabilidade
  • Cultura Carioca
  • dados abertos
  • Debate Jurídico
  • Delação Premiada
  • Delitos de acumulação
  • Delitos de acumulação; Política criminal; Princípio da intervenção mínima
  • Denúncia Inepta
  • departamento de Estudos Legislativos
  • Departamento de Infância e Juventude
  • departamentos
  • desigualdade estrutural
  • Desigualdade Social
  • Devido Processo Legal
  • devido processo probatório
  • Digitalização da Justiça
  • dignidade humana
  • Direito Constitucional
  • Direito Criminal
  • direito da mulher
  • Direito de Defesa
  • Direito de não produzir prova contra si
  • Direito Internacional
  • Direito Penal
  • Direito Penal Econômico
  • Direito Penal Médico
  • Direito Penal Simbólico
  • Direitos da Mulher
  • Direitos do preso
  • Direitos dos Animais
  • Direitos fundamentais
  • Direitos Humanos
  • Direitos preso
  • Discurso de Lei e Ordem
  • Discurso de Ódio
  • dogmática penal
  • Dolo Eventual
  • Economia Informal
  • Educação Prisional
  • Educação Superior
  • Elucidação de Crimes
  • Encarceramento em Massa
  • Ensino Jurídico
  • entorpecentes
  • Entrevista
  • Epistemologia Jurídica
  • Equidade de gênero
  • Erro Judiciário
  • estado de coisas inconstitucional
  • Estado de Direito
  • Estado de Polícia
  • estado democrático de direito
  • Estatísticas Criminais
  • Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Estelionato
  • Estigmatização Social
  • Ética em Pesquisa
  • Exclusão Probatória
  • Exclusão Social
  • Execução Penal
  • Execução provisória da pena
  • Execuções Extrajudiciais
  • Expansão do Direito Penal
  • Exploração sexual infantil
  • expresidente
  • Falsas memórias
  • Feminicídio
  • Fernando da Costa Tourinho Filho
  • Fins da Pena
  • Formação Profissional
  • Garantias constitucionais
  • Garantias Fundamentais
  • Garantismo Penal
  • Garantismo Penal; Sistema Acusatório; Sistema de Justiça Criminal
  • Geopolítica
  • Geopolítica do Crime
  • Gestão por Indicadores
  • Governança Pública
  • Habeas corpus
  • HC 1.059.475
  • hiperencarceramento
  • Historicos
  • Homicídio
  • ibccrim
  • Imparcialidade judicial
  • Impunidade
  • Imputação Objetiva
  • Inclusão
  • Inconstitucionalidade
  • Independência Judicial
  • Independência Pericial
  • Individualização da Conduta
  • inovação jurídica
  • Inquérito Policial
  • Integridade Acadêmica
  • Inteligência artificial
  • Internação de adolescentes
  • Interpretação Teleológica
  • Intervenção Militar
  • Intranscendência da Pena
  • Investigação
  • Investigação Criminal
  • Investigação Defensiva
  • isonomia
  • Jair Bolsonaro
  • JCC
  • jornal de ciências criminais
  • jovens
  • Juiz das Garantias
  • Juiz Natural
  • juízo aparente
  • jurisprudência
  • jurisprudência penal
  • Jurista
  • Justa Causa
  • justiça criminal
  • Justiça Penal Negociada
  • Justiça Restaurativa
  • Labelling Approach
  • lavagem de dinheiro
  • Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998)
  • Legislação Penal Inflacionária
  • Legislação Penal Simbólica
  • Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
  • Lei Maria da Penha
  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
  • Lesividade
  • Letalidade Policial
  • liberdade
  • Liberdade de Circulação
  • Liberdade de Expressão
  • Liberdade Individual
  • Limites do Poder Punitivo
  • Luto
  • Manual de Processo Penal
  • Medidas Cautelares
  • Memória e Processo Penal
  • memória humana
  • memorias
  • Mercado Paralelo
  • Metodologia Científica
  • mídia
  • Mídia e Direito Penal
  • Milícias
  • Ministério Público
  • Monitoramento eletrônico
  • Moralismo penal
  • Mulheres advogadas
  • Narcoterrorismo
  • Narcotráfico e finanças ilícitas
  • Necropolítica
  • Norma estadual que oculta identidade de magistrados pode chegar ao crivo das Cortes Superiores
  • notas
  • noticias
  • Nulidade processual
  • Ofensividade
  • online
  • Opinião pública
  • outras
  • Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)
  • participação social
  • Paternalismo penal
  • patriarcado
  • pena Constituição Federal
  • Perícia Criminal
  • pesquisa em direito
  • pesquisa empírica
  • Poder Punitivo do Estado
  • Polícia Democrática
  • Política Criminal
  • Política de Drogas
  • Política legislativa penal
  • Política Penitenciária
  • Política Pública de Segurança
  • políticas públicas
  • Populismo Penal
  • Populismo Punitivo
  • precedentes judiciais
  • premiações jurídicas
  • presidente
  • Presunção de inocência
  • Presunção de inocência Ampla defesa Contraditório Imparcialidade judicial Opinião pública
  • Prevenção da Violência
  • Princípio da brevidade
  • Princípio da Insignificância
  • Princípio da intervenção mínima
  • Princípio da Legalidade
  • Princípio da proporcionalidade
  • Princípio da Publicidade
  • Princípio Inquisitivo
  • Prisão domiciliar
  • Prisão Injusta
  • Prisão Preventiva
  • Prisão Provisória
  • Processo Ético-Profissional
  • Processo Penal
  • produção acadêmica
  • Profissões Jurídicas
  • Prova digital
  • Prova Emprestada
  • Prova Ilícita
  • Prova penal
  • Prova Testemunhal
  • psicologia do testemunho
  • publicação
  • Punitivismo
  • racismo
  • Racismo Estrutural
  • reconhecimento de pessoas
  • Reconhecimento de Suspeitos
  • Reforma do Código de Processo Penal
  • Regulação de Plataformas Digitais
  • Regulação financeira
  • Regulação Tecnológica
  • Regulamentação das redes sociais
  • Regulamentação Profissional
  • Reincidência juvenil
  • Reintegração Social
  • Remição de Pena
  • Representatividade feminina
  • Reserva Legal
  • Responsabilidade Civil do Estado
  • Responsabilidade Civil Médica
  • Responsabilidade Internacional do Estado
  • Responsabilidade penal
  • Responsabilidade Penal Política Criminal Populismo Penal Culpabilidade
  • Responsabilidade Político-Criminal
  • Responsabilização Estatal
  • Ressocialização
  • Retroatividade da lei
  • Rio de Janeiro
  • Rotina judiciária
  • Segurança Internacional
  • Segurança pública
  • Seletividade Penal
  • Separação de Poderes
  • Sigilo Bancário e Fiscal
  • Sigilo Profissional
  • Sistema Acusatório
  • Sistema antilavagem
  • Sistema de Justiça Criminal
  • sistema financeiro
  • Sistema Interamericano de Direitos Humanos
  • sistema penal
  • Sistema Penal Subterrâneo
  • Sistema Prisional
  • Sistema socioeducativo
  • Situação Carcerária
  • Soberania Estatal
  • Soberania Nacional
  • Sociedade do controle
  • Sociologia do Crime
  • standards probatórios
  • STF
  • STJ
  • Superlotação Carcerária
  • Supremo Tribunal Federal
  • Taxatividade Penal
  • Tecnologia descentralizada
  • Tecnologia e Vigilância Penal
  • Teoria da Prova
  • Teoria Geral do Delito
  • Terrorismo
  • Tipicidade Penal
  • Tipificação penal
  • tráfico
  • Tráfico de Entorpecentes
  • Trancamento da Ação Penal
  • Transações P2P
  • Trânsito em julgado
  • Transparência Institucional
  • Tribunal de Exceção
  • Tribunal de Justiça
  • Tribunal do Júri
  • Tribunal Europeu de Direitos Humanos
  • Urbanismo
  • Uso Letal da Força Policial
  • Uso Progressivo da Força
  • vedação ao retrocesso social
  • Verdade Real
  • Violência de gênero
  • Violência Doméstica
  • Violência Policial
  • Violência política

Leia mais

Artigos

O espectro do populismo penal que ronda a esquerda

  • 27/04/2026
Jurisprudência Comentada

Em importante julgamento, STJ impõe limites ao uso de inteligência artificial generativa em sede de inquérito policial

  • 24/04/2026
Artigos

A remição de pena e a necessária extensão do acréscimo de 1/3 aos cursos profissionalizantes

  • 23/04/2026
  • Artigos
  • Artigos Históricos do Boletim IBCCRIM
  • Colunistas
  • Entrevistas
  • Jovens Criminalistas
  • Jurisprudência
  • Memórias da Velha Guarda
  • Mulheres Advogadas
  • Notas Técnicas
  • Notícias
  • Artigos

O espectro do populismo penal que ronda a esquerda

  • 27/04/2026

A remição de pena e a necessária extensão do acréscimo de 1/3 aos cursos profissionalizantes

  • 23/04/2026

A crise no Rio de Janeiro: quem controla quem?

  • 20/04/2026

Tags

  • Cadeia de CustódiaDireitos HumanosProcesso PenalProva IlícitaProva penalSistema de Justiça Criminal
  • acesso à justiça
  • Acordo de Não Persecução Penal
  • advocacia criminal
  • advogadas
  • alternativas penais
  • Ambiente digital
  • Ampla defesa
  • Analogia in bonam partem
  • Atividade Probatória do Juiz
  • Ativos virtuais
  • Atos de Investigação
  • Audiência de Custódia
  • autores
  • autores convidados
  • Autoria Científica
  • Autoritarismo Penal
  • Blockchain
  • Cadeia de Custódia
  • cidadania
  • Código de Processo Penal
  • coerência do ordenamento jurídico
  • colarinho branco
  • Coleta de material biológico
  • Competência constitucional
  • competência penal
  • Compliance financeiro
  • Conflitos fundiários
  • Constitucionalismo
  • Contraditório
  • Controle da Atividade Policial
  • controle de constitucionalidade
  • Controle de Convencionalidade
  • Controle Penal
  • Controle Social
  • Cooperação jurídica internacional
  • Crime Organizado
  • Crimes econômicos
  • Crimes hediondos
  • Crimes tributários
  • Criminal Compliance
  • Criminal Compliance; Direito Penal Econômico; Responsabilidade Penal
  • criminalista
  • Criminalização Política
  • Criminologia
  • Criminologia Crítica
  • Criminologia Verde
  • Crise Institucional
  • Crítica ao Sistema Penal
  • crítica jurídica
  • Culpabilidade
  • Cultura Carioca
  • dados abertos
  • Debate Jurídico
  • Delação Premiada
  • Delitos de acumulação
  • Delitos de acumulação; Política criminal; Princípio da intervenção mínima
  • Denúncia Inepta
  • departamento de Estudos Legislativos
  • Departamento de Infância e Juventude
  • departamentos
  • desigualdade estrutural
  • Desigualdade Social
  • Devido Processo Legal
  • devido processo probatório
  • Digitalização da Justiça
  • dignidade humana
  • Direito Constitucional
  • Direito Criminal
  • direito da mulher
  • Direito de Defesa
  • Direito de não produzir prova contra si
  • Direito Internacional
  • Direito Penal
  • Direito Penal Econômico
  • Direito Penal Médico
  • Direito Penal Simbólico
  • Direitos da Mulher
  • Direitos do preso
  • Direitos dos Animais
  • Direitos fundamentais
  • Direitos Humanos
  • Direitos preso
  • Discurso de Lei e Ordem
  • Discurso de Ódio
  • dogmática penal
  • Dolo Eventual
  • Economia Informal
  • Educação Prisional
  • Educação Superior
  • Elucidação de Crimes
  • Encarceramento em Massa
  • Ensino Jurídico
  • entorpecentes
  • Entrevista
  • Epistemologia Jurídica
  • Equidade de gênero
  • Erro Judiciário
  • estado de coisas inconstitucional
  • Estado de Direito
  • Estado de Polícia
  • estado democrático de direito
  • Estatísticas Criminais
  • Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Estelionato
  • Estigmatização Social
  • Ética em Pesquisa
  • Exclusão Probatória
  • Exclusão Social
  • Execução Penal
  • Execução provisória da pena
  • Execuções Extrajudiciais
  • Expansão do Direito Penal
  • Exploração sexual infantil
  • expresidente
  • Falsas memórias
  • Feminicídio
  • Fernando da Costa Tourinho Filho
  • Fins da Pena
  • Formação Profissional
  • Garantias constitucionais
  • Garantias Fundamentais
  • Garantismo Penal
  • Garantismo Penal; Sistema Acusatório; Sistema de Justiça Criminal
  • Geopolítica
  • Geopolítica do Crime
  • Gestão por Indicadores
  • Governança Pública
  • Habeas corpus
  • HC 1.059.475
  • hiperencarceramento
  • Historicos
  • Homicídio
  • ibccrim
  • Imparcialidade judicial
  • Impunidade
  • Imputação Objetiva
  • Inclusão
  • Inconstitucionalidade
  • Independência Judicial
  • Independência Pericial
  • Individualização da Conduta
  • inovação jurídica
  • Inquérito Policial
  • Integridade Acadêmica
  • Inteligência artificial
  • Internação de adolescentes
  • Interpretação Teleológica
  • Intervenção Militar
  • Intranscendência da Pena
  • Investigação
  • Investigação Criminal
  • Investigação Defensiva
  • isonomia
  • Jair Bolsonaro
  • JCC
  • jornal de ciências criminais
  • jovens
  • Juiz das Garantias
  • Juiz Natural
  • juízo aparente
  • jurisprudência
  • jurisprudência penal
  • Jurista
  • Justa Causa
  • justiça criminal
  • Justiça Penal Negociada
  • Justiça Restaurativa
  • Labelling Approach
  • lavagem de dinheiro
  • Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998)
  • Legislação Penal Inflacionária
  • Legislação Penal Simbólica
  • Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
  • Lei Maria da Penha
  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
  • Lesividade
  • Letalidade Policial
  • liberdade
  • Liberdade de Circulação
  • Liberdade de Expressão
  • Liberdade Individual
  • Limites do Poder Punitivo
  • Luto
  • Manual de Processo Penal
  • Medidas Cautelares
  • Memória e Processo Penal
  • memória humana
  • memorias
  • Mercado Paralelo
  • Metodologia Científica
  • mídia
  • Mídia e Direito Penal
  • Milícias
  • Ministério Público
  • Monitoramento eletrônico
  • Moralismo penal
  • Mulheres advogadas
  • Narcoterrorismo
  • Narcotráfico e finanças ilícitas
  • Necropolítica
  • Norma estadual que oculta identidade de magistrados pode chegar ao crivo das Cortes Superiores
  • notas
  • noticias
  • Nulidade processual
  • Ofensividade
  • online
  • Opinião pública
  • outras
  • Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)
  • participação social
  • Paternalismo penal
  • patriarcado
  • pena Constituição Federal
  • Perícia Criminal
  • pesquisa em direito
  • pesquisa empírica
  • Poder Punitivo do Estado
  • Polícia Democrática
  • Política Criminal
  • Política de Drogas
  • Política legislativa penal
  • Política Penitenciária
  • Política Pública de Segurança
  • políticas públicas
  • Populismo Penal
  • Populismo Punitivo
  • precedentes judiciais
  • premiações jurídicas
  • presidente
  • Presunção de inocência
  • Presunção de inocência Ampla defesa Contraditório Imparcialidade judicial Opinião pública
  • Prevenção da Violência
  • Princípio da brevidade
  • Princípio da Insignificância
  • Princípio da intervenção mínima
  • Princípio da Legalidade
  • Princípio da proporcionalidade
  • Princípio da Publicidade
  • Princípio Inquisitivo
  • Prisão domiciliar
  • Prisão Injusta
  • Prisão Preventiva
  • Prisão Provisória
  • Processo Ético-Profissional
  • Processo Penal
  • produção acadêmica
  • Profissões Jurídicas
  • Prova digital
  • Prova Emprestada
  • Prova Ilícita
  • Prova penal
  • Prova Testemunhal
  • psicologia do testemunho
  • publicação
  • Punitivismo
  • racismo
  • Racismo Estrutural
  • reconhecimento de pessoas
  • Reconhecimento de Suspeitos
  • Reforma do Código de Processo Penal
  • Regulação de Plataformas Digitais
  • Regulação financeira
  • Regulação Tecnológica
  • Regulamentação das redes sociais
  • Regulamentação Profissional
  • Reincidência juvenil
  • Reintegração Social
  • Remição de Pena
  • Representatividade feminina
  • Reserva Legal
  • Responsabilidade Civil do Estado
  • Responsabilidade Civil Médica
  • Responsabilidade Internacional do Estado
  • Responsabilidade penal
  • Responsabilidade Penal Política Criminal Populismo Penal Culpabilidade
  • Responsabilidade Político-Criminal
  • Responsabilização Estatal
  • Ressocialização
  • Retroatividade da lei
  • Rio de Janeiro
  • Rotina judiciária
  • Segurança Internacional
  • Segurança pública
  • Seletividade Penal
  • Separação de Poderes
  • Sigilo Bancário e Fiscal
  • Sigilo Profissional
  • Sistema Acusatório
  • Sistema antilavagem
  • Sistema de Justiça Criminal
  • sistema financeiro
  • Sistema Interamericano de Direitos Humanos
  • sistema penal
  • Sistema Penal Subterrâneo
  • Sistema Prisional
  • Sistema socioeducativo
  • Situação Carcerária
  • Soberania Estatal
  • Soberania Nacional
  • Sociedade do controle
  • Sociologia do Crime
  • standards probatórios
  • STF
  • STJ
  • Superlotação Carcerária
  • Supremo Tribunal Federal
  • Taxatividade Penal
  • Tecnologia descentralizada
  • Tecnologia e Vigilância Penal
  • Teoria da Prova
  • Teoria Geral do Delito
  • Terrorismo
  • Tipicidade Penal
  • Tipificação penal
  • tráfico
  • Tráfico de Entorpecentes
  • Trancamento da Ação Penal
  • Transações P2P
  • Trânsito em julgado
  • Transparência Institucional
  • Tribunal de Exceção
  • Tribunal de Justiça
  • Tribunal do Júri
  • Tribunal Europeu de Direitos Humanos
  • Urbanismo
  • Uso Letal da Força Policial
  • Uso Progressivo da Força
  • vedação ao retrocesso social
  • Verdade Real
  • Violência de gênero
  • Violência Doméstica
  • Violência Policial
  • Violência política

Encontrou um erro?

Avise nossa equipe
Deixe seu comentário

Cancelar resposta

JCC
Jornal de Ciências
Criminais do
IBCCRIM 

IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Research Organization Registry (ROR): https://ror.org/03m09fn93

Rua Onze de Agosto, 52 – 6° Andar – Centro – São Paulo – 01018-010

E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
WhatsApp: +55 11 94327-8374
Site: https://ibccrim.org.br

Inscreva-se em nossa Newsletter

    Instagram Facebook Youtube Linkedin

    Mapa de visitas

    (Ativo desde 25/02/2026)

    IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

    Research Organization Registry (ROR): https://ror.org/03m09fn93

    Rua Onze de Agosto, 52 – 6° Andar – Centro – São Paulo – 01018-010

    E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
    WhatsApp: +55 11 94327-8374
    Site: https://ibccrim.org.br

    Encontrou algum erro neste artigo?

    Nos ajude a melhorar! Envie sua correção abaixo 👇