Um novo espaço de análise, reflexão e pluralidade no
debate público sobre o sistema de justiça criminal









Um caso de desrespeito às regras processuais penais foi levado ao cenário internacional. Nesta segunda-feira, 9 de março, foi formalizada denúncia contra o Estado brasileiro perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) referente ao caso do dentista André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso.
Em outubro de 2013, André foi preso sob a acusação de ser um estuprador em série que agia na região de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Ele permaneceu segregado por 210 dias (cerca de 7 meses) com base, exclusivamente, em reconhecimentos fotográficos e pessoais realizados de forma flagrantemente indutiva e em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal. O jovem chegou a ser perfilado na delegacia ao lado de policiais uniformizados e usando distintivos, após as vítimas terem visto sua foto, que havia sido retirada de uma rede social.
A inocência de André só foi comprovada meses depois, quando, a pedido da defesa, foi realizado exame de confronto genético (DNA). O exame excluiu de forma cabal a sua participação nos crimes imputados, garantindo a sua posterior absolvição em todos os sete processos.
À época de sua soltura, em 2014, o dentista declarou ao portal G1: “Eu aprendi a ter fé. De resto, não tenho nada para aprender sobre isso, porque não sou culpado. O que serviu foi para me aproximar ainda mais da minha noiva e da minha família”. Na mesma entrevista, André relatou a inércia do Estado em buscar provas cabais no início da investigação, ressaltando que passou 37 dias isolado em uma cela.
Apesar do inquestionável erro e das falsas memórias provocadas por métodos policiais viciados, a ação cível não obteve sucesso. Em decisões que se estenderam até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com trânsito em julgado em setembro de 2025, o Poder Judiciário julgou improcedentes os pedidos de indenização. O entendimento firmado pelos tribunais foi o de que a prisão cautelar de um inocente configurou mero “exercício regular da atividade repressiva penal”, afastando a responsabilidade civil do Estado pelo gravíssimo erro judiciário.
Diante do esgotamento de todos os recursos processuais na jurisdição interna do país, os advogados Rafael Júnior Soares e Luiz Antônio Borri protocolaram a representação na CIDH. O documento aponta que o Estado brasileiro violou os artigos 7º (direito à liberdade pessoal), 8º (garantias judiciais), 10 (direito à indenização por erro judiciário) e 11 (proteção da honra e da dignidade) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, transferindo para o indivíduo inocente o ônus de um equívoco originado pela própria polícia.
Para fortalecer o debate técnico na corte internacional sobre a indução de vítimas e as graves falhas inerentes ao reconhecimento criminal, os defensores indicaram como perito o Professor Doutor Gustavo Noronha de Ávila, docente da Universidade Estadual de Maringá (UEM), que pesquisa sobre o tema da prova penal dependente da memória.
BRITO. Guilherme. ‘Aprendi a ter fé’, diz inocentado após 7 meses preso por estupros no Rio. G1, 9 out. 2014. Disponível em: https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/10/aprendi-ter-fe-diz-inocentado-apos-7-meses-preso-por-estupros-no-rio.html
Como citar: INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. Caso de dentista preso injustamente no Rio chega à CIDH após STJ negar indenização. Jornal de Ciências Criminais do IBCCRIM, 12 mar. 2026. Disponível em: https://jcc.ibccrim.org.br/noticias/caso-de-dentista-preso-injustamente-no-rio-chega-a-cidh-apos-stj-negar-indenizacao/. Acesso em: 12 mar. 2026.