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Em uma decisão inédita e de extrema relevância para o futuro da prova no processo penal, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a suspensão de uma ação penal em que a denúncia foi fundamentada em um laudo técnico produzido por inteligência artificial (IA) generativa. O caso, que tramita sob o número HC 1.059.475/SP, coloca em xeque os limites constitucionais e legais do uso de novas tecnologias na persecução penal.
A controvérsia teve início quando o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia por crime de racismo com base em um “Relatório Técnico” elaborado pelas plataformas Gemini (Google) e Perplexity. O ponto mais crítico é que as conclusões do laudo de IA contradizem frontalmente o laudo pericial oficial, produzido pelo Instituto de Criminalística, que havia afastado a existência da expressão imputada ao réu.
A defesa, em uma atuação estratégica, impetrou Habeas Corpus alegando a nulidade absoluta da prova e, por consequência, da denúncia. Os argumentos foram contundentes: o laudo de IA foi produzido sem perito oficial, sem cadeia de custódia, sem metodologia verificável e sem qualquer possibilidade de auditoria, violando os artigos 157, 158-A, 158-B e 159 do Código de Processo Penal.
O relator do caso, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, deferiu a liminar para suspender a ação penal, decisão que foi mantida pela 5ª Turma ao não conhecer do agravo regimental interposto pelo Ministério Público. Em sua fundamentação, o ministro destacou que o tema é inédito no STJ e de extrema relevância, ressaltando que o caso não se confunde com a mera quebra da cadeia de custódia, mas sim com a substituição integral da perícia humana por IA.
“A análise a respeito da validade de laudos produzidos por inteligência artificial generativa ainda não foi submetida ao crivo desta Corte Superior. Trata-se de tema de extrema relevância que não se confunde com a mera quebra da cadeia de custódia da prova.”
— Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
A decisão sinaliza uma postura de cautela do STJ diante da crescente utilização de tecnologias de IA no sistema de justiça. Ao suspender o processo, o tribunal garante tempo para uma análise aprofundada sobre a admissibilidade e a confiabilidade de provas geradas por algoritmos, especialmente quando elas se sobrepõem à prova técnica tradicional.
Este caso emblemático levanta questões fundamentais para a comunidade jurídica:
O julgamento do mérito do HC 1.059.475/SP é aguardado com grande expectativa e tem o potencial de se tornar um leading case, estabelecendo as balizas para o uso ético e legal da inteligência artificial no processo penal brasileiro. A decisão da 5ª Turma, por ora, é um importante lembrete de que a busca pela eficiência tecnológica não pode atropelar garantias fundamentais e a segurança jurídica.
Esta notícia foi elaborada com base na análise dos autos do HC 1.059.475/SP e em informações públicas divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo portal Consultor Jurídico. Para acessar a decisão na íntegra, clique aqui.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 1.059.475/SP. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 19 fev. 2026. (Documento fornecido em anexo).
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 1.054.688/SC. Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik. 5ª Turma. Julgado em 16 dez. 2025. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 23 dez. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 1.007.552/SP. Relator: Ministro Otávio de Almeida Toledo. 6ª Turma. Julgado em 26 ago. 2025. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 1 set. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Reclamação nº 78.890/BA. Relator: Ministro Cristiano Zanin. 1ª Turma. Julgado em 17 jun. 2025. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 25 jun. 2025.
ROSA, Alexandre Morais da; LEONEL, Juliano Oliveira; FÉLIX, Yuri. Pode a IAGen analisar prova penal? Limites em um caso de racismo. Consultor Jurídico, 8 ago. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-08/pode-a-iagen-analisar-prova-penal-limites-em-um-caso-de-racismo/. Acesso em: 24 fev. 2026.
VITAL, Danilo. STJ julga validade de denúncia com laudo feito por IA generativa. Consultor Jurídico, 11 fev. 2026. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-fev-11/stj-julga-validade-de-denuncia-baseada-em-laudo-tecnico-feito-por-ia-generativa/. Acesso em: 24 fev. 2026.
Como citar: INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. STJ suspende ação penal e sinaliza cautela com uso de IA generativa como prova. Jornal de Ciências Criminais do IBCCRIM, 24 fev. 2026. Disponível em: https://jcc.ibccrim.org.br/noticias/stj-suspende-acao-penal-e-sinaliza-cautela-com-uso-de-ia-generativa-como-prova/. Acesso em: 24 fev. 2026.