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debate público sobre o sistema de justiça criminal











Quis o destino que um dos maiores advogados do país, Nélio Roberto Seidl Machado, nascesse no dia 11 de agosto — Dia do Advogado[1]. Nélio Machado se formou em Ciências Jurídicas pela Universidade do antigo Estado da Guanabara, em 1974. Foi Defensor Público da Justiça Militar Federal, de 1979 a 1985. Conselheiro Seccional da OAB-RJ no biênio 1989/1990. Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro no triênio 1997/1999. Conselheiro Federal da OAB no triênio de 2007/2010. Autor das obras “Liberdade, Liberdade, Habeas Corpus sobre nós” (1994) e “O Devido Processo Legal e sua Eficácia nos Tribunais” (1997), além de vários artigos.
Para além de todos os cargos que ocupou o que mais marca a exitosa carreira do advogado Nélio Machado é o exercício há mais de meio século da advocacia criminal. Advogado, em sua melhor expressão, exerce a profissão como se fosse um sacerdócio, com dignidade, independência, combatividade, denodo e ética, sempre em defesa dos direitos e garantias fundamentais.
A atuação de Nélio Machado ao longo de sua carreira nos fóruns e tribunais do país servem de inspiração, não somente, para inúmeros estudantes de direito como, também, para todos aqueles que advogam, especialmente, na apaixonante e difícil área criminal. Diante de suas memoráveis sustentações orais, desembargadores e ministros quedam-se atentos e em silêncio.
Durante a ditadura militar (1964–1985) o ainda jovem advogado Nélio Machado, assim como seu pai Lino Machado Filho[2], não se curvou, com coragem e cultura jurídica defendeu inúmeros presos políticos perante os tribunais militares (Auditorias Militares e STM).
Necessário rememorar aqui, a luta pessoal de Maria Eunice Facciolla Paiva para encontrar seu marido Rubens Beyrodt Paiva – sequestrado e morto pela ditadura — através do advogado Lino Machado Filho. Assim, como alguns advogados destemidos e corajosos — “advocacia não é profissão para covardes” dizia Sobral Pinto — que defenderam, em tempos sombrios, muitas vezes pro bono, presos políticos e vítimas do regime, Lino Machado, constituído por Eunice Paiva, atuou em sua defesa e em defesa de Rubens Paiva, impetrando “habeas corpus” perante o Superior Tribunal Militar para a “libertação do paciente” (Rubens Paiva), ou, pelo menos, “a legitimação de sua prisão” que não era reconhecida pelo Estado.
Heleno Cláudio Fragoso (1984, p, 147) que, além de renomado jurista, advogou para vários presos políticos, lembra que
Não eram muitos os advogados que trabalharam em processos políticos. Tínhamos todos, à nossa vista, o exemplo excepcional de Sobral Pinto, que é um advogado padrão, que encarna, mais que qualquer outro, em nosso tempo, as virtudes de nossa profissão. Lino Machado, Augusto Sussekind de Moraes Rego, Evaristo de Moraes Filho, Técio Lins e Silva, Modesto da Silveira, Oswaldo Mendonça, George Tavares, Marcelo Cerqueira, Nélio Machado, Alcione Barreto, Rosa Maria Cardoso da Cunha, Eny Raimundo Moreira, são os nomes que neste momento eu recordo. A esses advogados Lino Machado chamava de “escrete”.
Naquela época, recorda Heleno Cláudio Fragoso (1984), a defesa nos processos políticos apresentava enormes dificuldades e não se exercia sem risco pessoal. Dentre os numerosos desafios da defesa — que sofria com inúmeras restrições diante das arbitrariedades, impedidos de ter acesso aos autos dos “inquéritos” e até mesmo de acompanhar os interrogatórios de seus clientes que eram mantidos incomunicáveis —, era o de tentar localizar os presos e desqualificar as confissões obtidas sob tortura.
Hodiernamente, o exercício da advocacia criminal corolário do sagrado e constitucional direito à ampla defesa (art. 5º LV da Constituição da República), mais do que nunca, sofre de preconceitos e ataques daqueles que ignoram a importância da missão do advogado. Chegam a confundir o criminalista com aquele que tem o infortúnio de ser acusado, justa ou injustamente, da prática de crime. Há, ainda, aqueles que contestam o próprio direito de defesa, olvidando que a defesa no processo penal é luta, no Estado de Direito, não somente pelo acusado, mas, notadamente, para a “cultura e autoconsciência do Estado de Direito” (Albrecht, 2010).
Ao se referir a missão do advogado criminal, Antônio Evaristo de Moraes Filho (1995) assevera:
Aos que insistem em não reconhecer a importância social e a nobreza de nossa missão, e tanto nos desprezam quando nos lançamos, com redobrado ardor, na defesa dos odiados, só lhes peço que reflitam, vençam a cegueira dos preconceitos e percebam que o verdadeiro cliente do advogado criminal é a liberdade humana, inclusive a deles que não nos compreendem e nos hostilizam, se num desgraçado dia precisarem de nós, para livrarem-se das teias da fatalidade.
Há quase duas décadas tive a oportunidade de me aproximar e conviver mais frequentemente com o hoje amigo Nélio Machado, aquele por quem já nutria admiração.
Foi por ocasião da deflagração pela Polícia Federal, em abril de 2007, da famigerada operação Hurricane (furacão).Foram presas em razão da citada operação 25 pessoas: o ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2 Região (TRF-RJ); o desembargador José Eduardo Carreira Alvim; o desembargador Ricardo Regueira, também do TRF do Rio; o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP); o procurador Regional da República João Sérgio Leal Pereira, entre outras.
Sem adentrar nas entranhas da referida operação, é certo que ela — assim como ocorre com diversas operações do gênero — foi contaminada por arbitrariedades, afrontas aos direitos e violações as prerrogativas dos advogados. Mas lá estava, entre outros grandes advogados, Nélio Machado que, pelo menos para mim, era um conforto.
Em tempos em que a advocacia, notadamente, a criminal, vem sofrendo com constantes violações das prerrogativas, silenciamento da defesa e, até mesmo, tentativa de criminalização por parte daqueles que ignoram o verdadeiro valor do advogado — segundo a Constituição da República “indispensável à administração da justiça” (art. 133 da CR) —, necessitamos, cada vez mais, de vozes como a de Nélio Machado, o advogado da liberdade, que encarna como poucos o verdadeiro espírito da advocacia criminal.
Por fim, só me resta agradecer ao advogado e amigo Nélio Machado, na pessoa de quem parabenizo todos os advogados e todas advogadas do país que incansavelmente, muitas vezes, contra tudo e contra todos, se redobram na árdua missão de defender a liberdade.
ALBRECHT, Peter-Alexis. Criminologia: uma fundamentação para o direito penal. Tradução: Juarez Cirino dos Santos, Helena Schiessl Cardoso. Curitiba: ICPC; Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Advocacia da liberdade: a defesa nos processos políticos. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
MORAES FILHO, Antonio Evaristo. Advogado Criminal, esse desconhecido. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 3, n. 9, jan/mar. 1995.
[1] O dia do Advogado é celebrado em 11 de agosto, data em que que em 1827 o imperador D. Pedro I assinou a lei que criou os dois primeiros cursos de Direito no Brasil: A Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
[2] Como diz o ditado, “o fruto não cai longe da árvore”.
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