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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira, 10 de junho, a PEC 32/2015 e propostas apensadas, que reduzem a maioridade penal de 18 para 16 anos. A proposta tem como relator o deputado Coronel Assis (PL-MT), que apresentou parecer favorável à mudança.
O tema não é novo. O IBCCRIM historicamente se posiciona de forma contrária a toda e qualquer redução da maioridade penal ou desconsideração da inimputabilidade de adolescentes. Para o Instituto, a proposta é inconstitucional, representa grave retrocesso em matéria de direitos fundamentais e não enfrenta as causas estruturais da violência.
Em nota técnica produzida em 2016, quando a redução da maioridade penal voltava a ser debatida no Congresso Nacional, o IBCCRIM afirmou que a medida expressa uma resposta de “punitivismo populista-demagógico”, incapaz de enfrentar as raízes da criminalidade e responsável por aprofundar violações a direitos humanos fundamentais.
À época, o Instituto participou de audiências públicas, elaborou notas técnicas, apresentou subsídios a parlamentares e promoveu debates públicos sobre o tema. Dez anos depois, diante da retomada da proposta na Câmara dos Deputados, o IBCCRIM volta a se manifestar.
IBCCRIM participa de audiência pública na CCJ do Senado (2016)
Para o Instituto, a inimputabilidade penal de adolescentes menores de 18 anos, prevista no artigo 228 da Constituição Federal, constitui garantia fundamental e não pode ser reduzida por emenda constitucional. Além disso, submeter adolescentes ao sistema penal adulto significa expô-los a um modelo prisional reconhecidamente falido, violento e incapaz de promover ressocialização.
A redução da maioridade penal também parte de premissas equivocadas sobre a criminalidade juvenil e desloca o debate das políticas públicas de prevenção, proteção integral, educação e assistência social para uma lógica meramente repressiva.
Leia abaixo a análise de Hamilton Gonçalves Ferraz, Coordenador-Chefe do Departamento de Infância e Juventude do IBCCRIM, sobre a proposta que poderá ser votada nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados:
Reduzir a idade penal de 18 anos, constitucionalmente consagrada, é um grave equívoco, fruto de desprezo histórico, incompreensões, pânicos fabricados, falsas urgências e irresponsabilidade em matéria de segurança pública.
A idade penal no Brasil já foi firmada aos 14 anos, ao tempo do Império; aos 9 anos, na Primeira República; e aos 18 anos, desde 1927. O Anteprojeto de Código Penal de 1969, que nunca entrou em vigor, buscou reduzi-la para 16 anos, mas não obteve sucesso. A ideia de “combate ao crime” já existia desde esses períodos, sempre frustrada e sempre politicamente útil aos candidatos de ocasião.
Há imenso desconhecimento sobre a operacionalidade do sistema de responsabilização infracional previsto no ECA e na Lei do SINASE. O processo socioeducativo é breve, deficitário de garantias e direitos, e implica em sanções graves relativamente a um sujeito que se encontra em desenvolvimento.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do CNJ demonstram que o número de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de restrição de liberdade caiu praticamente à metade a partir de 2016-2017 aos dias atuais. Essa queda não veio acompanhada de qualquer impacto nos números de criminalidade (violenta ou não). Por outro lado, crianças, jovens e adolescentes, sobretudo negros, pobres e marginalizados, não apenas são sobrerrepresentados no sistema socioeducativo, como também é a parcela mais vulnerada por mortes violentas;
O tema da redução da idade penal é sempre capturado por parcelas da classe política em busca de popularidade, votos e falsas soluções de curtíssimo prazo com foco em casos pontuais de maior gravidade ou repercussão. Não se debate – nem se pretende debater – os custos humanos, orçamentários, de pessoal ou a implementação prática de Propostas como essas. O Plano Pena Justa, desenhado pelo STF e pelo CNJ para combater o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema carcerário brasileiro (ADPF 347), calculou a necessidade de aproximadamente R$ 1,3 bi em 3 anos (2025-2026-2027). Os parlamentares favoráveis à redução consideraram os custos da proposta? Se sim, como pretendem enfrentá-lo?
O art. 228, ao resguardar toda e qualquer pessoa menor de 18 anos dos efeitos do sistema penal brasileiro, qualquer que tenha sido o ato cometido, consagra não só uma norma negativa, que impõe limites ao poder de punir, mas, também, carrega implícito um programa político-criminal e constitucional positivo, que apresenta um projeto de país e sociedade que, buscando romper com o passado, quer mais e melhor para suas crianças e adolescentes, para além da exclusão, controle e extermínio que o cárcere oferece.
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