Jurista alerta que antecipar o trânsito em julgado em nome da eficiência pode corroer a presunção de inocência e redefinir silenciosamente o equilíbrio entre Estado e acusado.
Dois artigos recentes analisaram a questão do compliance em matéria de direito penal para um grande público. Giovani A. Saavedra discutiu o tema, com muita propriedade, no Boletim de janeiro (Reflexões iniciais sobre criminal compliance, p. 11/12), destacando o quanto ainda pouco se sabe sobre o assunto.