Um novo espaço de análise, reflexão e pluralidade no
debate público sobre o sistema de justiça criminal












Quem cumpre pena no Brasil diz que “puxa pena”. A expressão nasceu dentro do cárcere e dá nome a esta coluna e, antes disso, ao perfil @puxandopena no Instagram, quando surgiu a necessidade de tratar com seriedade o tema e ensinar uma matéria por muitos ignorada. Também ensina mais sobre a execução penal do que muitos manuais. Puxar é verbo de peso, de esforço, de coisa que se arrasta. Ninguém puxa o que anda sozinho. E puxar sozinho é difícil, normalmente esse ato de puxar uma pena é carregado pela pessoa em cumprimento de pena, mas quase sempre acompanhado de outras forças motrizes, como familiares, amigos etc.
O debate sobre o sistema de justiça criminal e a ampla garantia de direitos costuma terminar onde a pena começa, afinal, já não há mais presunção de inocência sobre o ato. Investigação, processo, júri e sentença concentram as atenções da imprensa, das faculdades de Direito e de boa parte da própria advocacia. Depois do trânsito em julgado, as luzes se apagam. E é justamente aí que se abre a fase mais longa, mais povoada e menos vigiada do sistema. A execução penal, que hoje alcança centenas de milhares de pessoas presas, além das que cumprem penas e medidas em meio aberto.
É também a fase em que o Direito mais se distancia do que promete. A Lei de Execução Penal, de 1984, anuncia individualização da pena, assistência material, jurídica, educacional e de saúde, jurisdicionalização e um catálogo extenso de direitos. A realidade entrega superlotação, precariedade e um cotidiano que o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 347, reconheceu como estado de coisas inconstitucional. Entre a lei escrita e a lei executada há uma distância que não é apenas técnica. É política.
Parte dessa distância se sustenta na linguagem. Progressão de regime, livramento condicional, saída temporária, remição – direitos previstos em lei são chamados, todos os dias, de “benefícios”, como se fossem favores concedidos pela generosidade do Estado. Direito não é benefício. Quando um direito vira favor, negá-lo deixa de parecer ilegalidade e passa a parecer prudência. As palavras preparam as decisões.
Esta coluna nasce de um percurso duplo. De um lado, a advocacia criminal, que me coloca diariamente diante da execução penal como ela é, nos autos e dentro dos presídios. De outro, o @puxandopena, projeto de divulgação sobre execução penal, direito penal e criminologia que mantenho no Instagram com o compromisso constante de traduzir a matéria sem simplificá-la. “Puxando Pena” leva essa proposta ao registro do artigo. Abordagem crítica e didática, acessível a quem não é especialista, sem abrir mão do rigor técnico e sem comprar o discurso oficial.
O plano é percorrer os temas que estruturam (e desestruturam) o cumprimento da pena no Brasil, como a progressão e regressão de regime, remição por trabalho, estudo e leitura, indulto e comutação, prisão domiciliar, maternidade no cárcere, saúde, exame criminológico, faltas disciplinares, além do que a atualidade legislativa e jurisprudencial impuser. Lógico, outros temas relacionados às ciências criminais, dentro da temática, também poderão ser tratados.
Assino a coluna como titular, mas ela não será um monólogo. Convidadas e convidados da advocacia, da academia e da pesquisa passarão por aqui para pensar a execução penal de outros lugares e com outras lentes. O cárcere é complexo demais para uma voz só.
“Puxando Pena” parte, enfim, de uma convicção simples, que este espaço vai repetir sempre que necessário. A pena não acaba na sentença; é ali que ela começa. Se a expressão que batiza a coluna nasceu de quem carrega o peso, o propósito aqui é puxar outro fio, trazer a execução penal, de uma vez, para o centro do debate das ciências criminais.
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