Um novo espaço de análise, reflexão e pluralidade no
debate público sobre o sistema de justiça criminal











A crônica “Mineirinho”, escrita por Clarice Lispector — publicada originalmente na antiga revista Senhor e no jornal Correio da Manhã — traz uma reflexão sobre a execução policial do famoso criminoso carioca José Rosa de Miranda, vulgo Mineirinho, em maio de 1962. Mineirinho foi executado com treze tiros.
Com toda sua habilidade e sensibilidade, a escritora e jornalista de origem ucraniano-judaica, naturalizada brasileira, questiona na referida crônica a violência estatal e a humanidade, defendendo que mesmo o criminoso também tem direito à vida. A crônica é uma adequada denúncia social, bem como uma crítica a violência estatal.
Ao invés de celebrizar a morte de um “marginal”, Clarice Lispector se assombra com a desproporção da força e da execução policial que disparou treze vezes contra um homem que já estava subjugado. Nessa crônica, a autora expõe seus sentimentos de compaixão e horror perante a barbárie, e discute como a lei “não matarás” deve se aplicar a todos os seres humanos, independentemente de seus crimes.
É, suponho que é em mim, como um dos representantes do nós, que devo procurar por que está doendo a morte de um facínora. E por que é que mais me adianta contar os treze tiros que mataram Mineirinho do que os seus crimes. Perguntei a minha cozinheira o que pensava sobre o assunto. Vi no seu rosto a pequena convulsão de um conflito, o mal-estar de não entender o que se sente, o de precisar trair sensações contraditórias por não saber como harmonizá-las. Fatos irredutíveis, mas revolta irredutível também, a violenta compaixão da revolta. Sentir-se dividido na própria perplexidade diante de não poder esquecer que Mineirinho era perigoso e já matara demais; e, no entanto, nós o queríamos vivo. A cozinheira se fechou um pouco, vendo-me talvez como a justiça que se vinga. Com alguma raiva de mim, que estava mexendo na sua alma, respondeu fria: “O que eu sinto não serve para se dizer. Quem não sabe que Mineirinho era criminoso? Mas tenho certeza de que ele se salvou e já entrou no céu”. Respondi-lhe que “mais do que muita gente que não matou”. Por que? No entanto a primeira lei, a que protege corpo e vida insubstituíveis, é a de que não matarás. Ela é a minha maior garantia: assim não me matam, porque eu não quero morrer, e assim não me deixam matar, porque ter matado será a escuridão para mim (Lispector, 2025).
Prossegue Clarice Lispector (2025),
Esta é a lei. Mas há alguma coisa que, se me faz ouvir o primeiro e o segundo tiro com um alívio de segurança, no terceiro me deixa alerta, no quarto desassossegada, o quinto e o sexto me cobrem de vergonha, o sétimo e o oitavo eu ouço com o coração batendo de horror, no nono e no décimo minha boca está trêmula, no décimo primeiro digo em espanto o nome de Deus, no décimo segundo chamo meu irmão. O décimo terceiro tiro me assassina — porque eu sou o outro. Porque eu quero ser o outro.
A violência policial, narrada por Clarice Lispector na crônica em 1962, é um problema crônico que continua a assolar a sociedade.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 revela que a letalidade policial continua elevada, principalmente contra os mais vulneráveis (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2024).
“Desde 2013, quando o Fórum Brasileiro de Segurança Pública passou a monitorar o indicador mortes decorrentes de intervenções policiais em território nacional” (Yarochevsky, 2024), o Brasil registrou 6.519 vítimas apenas no ano passado. Isso significa que 18 pessoas — “Mineirinhos” ou não —,
são mortas diariamente pelas forças policiais brasileiras em ocorrências que presumem excludentes de ilicitude, ou seja, que o agente estatal fez uso da força letal em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal/no exercício regular de direito. Embora a elevada letalidade não seja um fenômeno característico de todas as forças policiais brasileiras, é possível afirmar que em pelo menos metade dos estados as mortes por intervenções policiais têm se mostrado um problema em anos recentes.
A letalidade policial quase triplicou numa década. A polícia continua matando. Sempre ou quase sempre, pessoas jovens, pobres, negras e faveladas. Pessoas invisíveis e que somente são vistas depois de mortas quando se transformaram em cadáveres ou rostos estampados nos jornais. Não resta dúvida de que a sociedade também puxa o gatilho que mata essas pessoas. Somos participes dessas mortes. Não são raras as vezes que boa parte da sociedade ignora ou, até mesmo, aprova atitudes da polícia que procura através dos forjados “autos de resistência”[1] ou da desqualificação completa das vítimas — “bandidos” — justificar suas ações. Outra forma bastante comum de tentar justificar suas ações é a alegação — que não resistiria a uma investigação séria — de que as mortes ocorreram em confrontos com criminosos armados e em tiroteios (Yarochevsky, 2024).
Para Vera Malaguti Batista (2024),
Entender a polícia hoje como problema e não como solução nos remete a interrogar o passado recente, mais especialmente o período da “transição democrática”. O presente estado de coisas nos leva a questionar essa democracia tão letal, tão brutal e tão privadora da liberdade. A judicialização da vida, em torno da Constituinte de 1988, granjeou apoios à esquerda e à direita, com uma imensa fé no poder das agências de justiça, no judiciário e no ministério público. Na mesma conjuntura ocorre um momento de intensa criminalização e obsessão por segurança pública.
No que se refere a seletividade do sistema penal,
é imperioso advertir que a chance de um negro (preto ou pardo) ser morto é quatro vezes maior que de um branco. A colunista Ana Cristina Rosa (2024), em artigo publicado na Folha de São Paulo, assevera que o “Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou um verdadeiro massacre racial. Coisa que faz do slogan na dúvida, mate o negro a ilustração perfeita da prática das polícias.
[…] Não se pode negar que a repressão violenta ao crime sempre foi uma “delegação tácita conferida à polícia por parte dos grupos dominantes” (Machado da Silva, 2014). É inegável, também, que o direito penal tem por alvo, preferencialmente, o crime comum (furto, roubo, “tráfico” e uso de drogas) — “crime de rua” — praticado por aqueles que são criminalizados (criminalização primária e secundária), ou seja, os excluídos da sociedade (Yarochevsky, 2024).
É preciso também salientar e reconhecer que muitos policiais, por inúmeras razões, também são vítimas da violência. O número de suicídios de policiais por diversos fatores, principalmente, em razão da alta exposição ao estresse e ao trauma, tem aumentado consideravelmente.
“Os policiais, de algum modo, acabam se tornando vítimas, vítimas de um sistema inumano e cruel, de um mundo igualmente perverso. Neste mundo ‘mocinhos’ e ‘bandidos’ se confundem” (Yarochevsky, 2024).
Precisamos, como conclui Clarice Lispector (2025) na citada crônica, de
Uma justiça que não se esqueça de que nós todos somos perigosos, e que na hora em que o justiceiro mata, ele não está mais nos protegendo nem querendo eliminar um criminoso, ele está cometendo o seu crime particular, um longamente guardado. Na hora de matar um criminoso – nesse instante está sendo morto um inocente. Não, não é que eu queira o sublime, nem as coisas que foram se tornando as palavras que me fazem dormir tranquila, mistura de perdão, de caridade vaga, nós que nos refugiamos no abstrato.
O que eu quero é muito mais áspero e mais difícil: quero o terreno.
Clarice Lispector, para além de ser uma das maiores escritoras do País, era comprometida com os dramas sociais, desejava ser uma “lutadora”, como ela mesma afirmou em sua crônica O que eu queria ter sido, da coletânea A descoberta do mundo:
Eu sentia o drama social com tanta intensidade que vivia de coração perplexo diante das grandes injustiças a que são submetidas as chamadas classes menos privilegiadas (Lispector 1968).
BATISTA, Vera Malaguti (org.). Sem polícia. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2024.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2024. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.or.br/handle/123456789/253. Acesso em: 19 jul. 2026.
LISPECTOR, Clarice. Mineirinho. In: Todos os contos. Rio de Janeiro: Rocco, 2025.
LISPECTOR, Clarice. O que eu queria ter sido. In: A descoberta do mundo. Rio de Janeiro: Rocco, 1968.
MACHADO DA SILVA, Luiz Antônio. Violência e ordem social: crime, polícia e justiça no Brasil. Organização: Renato Sérgio de Lima, José Luiz Ratton e Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo. São Paulo: Contexto, 2014.
ROSA, Ana Cristina. O destino dos negros. Folha de S.Paulo, jul. 2024. Disponível em: https://www.folha.uol.com.br/colunas/ana-cristina-rosa/2024/07/o-destino-dos-negros.shtml.
YAROCHEVSKY, Leonardo Isaac. Violência Policial: um problema crônico. Prerrô, 23 jul. 2024. Disponível em: https://prerro.com.br/violencia-policial-um-problema-cronico/. Acesso em: 19 jul. 2026.
ZACCONE, Orlando. Indignos de vida: a forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
[1] De acordo com Orlando Zaccone (2015) “o auto de resistência é um inquérito policial instaurado para verificar a legitimidade ou não de uma ação policial que resultou em morte. Então o inquérito é instaurado e vai ao titular do direito de ação, que é o Ministério Público, que, na sua grande maioria arquivam os casos, com uma manifestação do promotor defendendo que o policial agiu em legítima defesa”.
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