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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) “é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano”(1).
Conforme relatório divulgado na data de hoje, 06/03/2026, este importante organismo internacional de defesa dos direitos humanos nas Américas condenou a chamada Operação Contenção, realizada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 25/10/2025, de que resultou na morte de 122 pessoas. A ação, considerada a mais letal da crônica policial brasileira, mereceu severas críticas da CIDH.
Com base em informações colhidas durante visitas realizadas no Rio de Janeiro e Brasília em dezembro de 2025, a CDHI rechaçou a eficácia da ação no combate à criminalidade, mencionando, além do altíssimo índice de mortalidade de meros suspeitos, significativas falhas nos desdobramentos da investigação, como falta de preservação das cenas do crime, alto índice de arquivamento e fragilidades de independência pericial, assim como a sobrecarga no Instituto Médico Legal (IML), que resultou em uma experiência desumanizadora, uma vez que houve relatos de armazenamento inadequado de corpos e demora na liberação sua.
Vale lembrar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) já reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro em mais de uma ocasião, inclusive recentemente, em causa que o IBCCRIM atuou como amicus curiae e que implicou na condenação do Brasil “por ter agido com negligência na condução do processo judicial e pelo uso de estereótipos discriminatórios no caso conhecido como Chacina do Tapanã, ocorrido em Belém (PA), em 1994” (veja-se em Newsletter do IBCCrim de 26/02/2026(2).
Também neste caso foi apontada “a persistência de práticas investigativas deficientes e narrativas estigmatizantes que frequentemente deslocam a responsabilidade para as próprias vítimas”, o que vem sendo uma constante em operações policiais realizadas em favelas e áreas periféricas.
1 COMISSÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. O que é a CIDH? Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/jsForm/?File=/pt/cidh/mandato/que.asp. Acesso em: 6 mar. 2026.
2 INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. Corte IDH responsabiliza Brasil por negligência e uso de estereótipos raciais no caso da Chacina do Tapanã; IBCCRIM atuou como amicus curiae. IBCCRIM, 26 fev. 2026. Disponível em: https://ibccrim.org.br/noticias_posts/corte-idh-responsabiliza-brasil-por-negligencia-e-uso-de-estereotipos-raciais-no-caso-da-chacina-do-tapana-ibccrim-atuou-como-amicus-curiae/. Acesso em: 6 mar. 2026.
Como citar: CASTELLAR, João Carlos. CIDH condena operação policial que matou 122 no Complexo do Alemão no Rio de Janeiro. Jornal de Ciências Criminais do IBCCRIM, 6 mar. 2026. Disponível em: https://jcc.ibccrim.org.br/noticias/judiciario-no-carnaval-justica-de-sc-impoe-expulsao-de-reus-em-4-horas-e-reacende-debate-sobre-exclusao-social/. Acesso em: 6 mar. 2026.