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debate público sobre o sistema de justiça criminal









A Operação Vérnix, deflagrada pelo MP/SP e pela Polícia Civil para investigar um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC, que resultou na prisão de Deolane Bezerra, no último 21/5, levou o procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa a declarar que:
Evidentemente uma influencer como essa, com mais de 20 milhões de seguidores, essa ação tem caráter pedagógico. E a gente espera que justamente cause um efeito inibitório. Porque não tem caminho fácil para o jovem. Não adianta o jovem querer sair da faculdade sem dinheiro algum, esfregam dinheiro na cara para ser advogado do PCC ou alguma coisa… dá nisso [sic] (Procurador diz […], 2026).
Prontamente a OAB/SP divulgou nota repudiando a declaração do chefe do Ministério Público de SP. Em resposta a infeliz, para dizer o mínimo, declaração do procurador-Geral, a seccional paulista afirmou que a referida manifestação representa “grave afronta às prerrogativas da advocacia, ao Estado Democrático de Direito e aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal” (Procurador diz […], 2026).
A OAB/SP também sustentou que declarações dessa natureza fomentam preconceito contra advogados criminalistas e enfraquecem pilares do Estado Democrático de Direito (Procurador diz […], 2026).
Qualquer confusão que se faça entre o advogado e o cliente é abominável. De igual modo, é imperioso distinguir o sagrado e constitucional direito a defesa com qualquer forma de pactuar com o crime.
É preciso salientar que defesa não pertence somente ao acusado, mas à própria sociedade; é de interesse público. Nesse sentido, Rubens Casara e Antônio Melchior (2013) observam que “O defensor atua com o objetivo de proteger o estado de liberdade do imputado. Sua missão democrática, portanto, possui uma dimensão pública, vinculado à defesa de um bem que é protegido em nome de um interesse também público: a liberdade. Aqui reside a força da atuação defensiva”.
Lamentavelmente, o direito de defesa e os advogados incomodam; incomodam aos que se acostumaram a abusar do poder. Não é sem razão que em estados totalitários e ditatoriais um dos primeiros direitos a ser suprimido é o de defesa. Aqueles que pretendem calar a defesa e a voz dos advogados em nome de um pretenso e fantasmagórico combate ao crime devem avaliar o número de inocentes que foram salvos graças à luta de destemidos e combativos advogados.
É preciso que a sociedade reaja, veementemente, contra qualquer tentativa de desmoralização de advogadas e advogados e da criminalização da própria advocacia. Ataques infundados e injustificados ao exercício da advocacia são próprios dos regimes autoritários e de exceção e ferem frontalmente o Estado Democrático de Direito.
Por fim, como advogado criminalista, amante da liberdade e da justiça faço minha as palavras de Antônio Evaristo de Moraes Filho (1995),
Aos que insistem em não reconhecer a importância social e a nobreza de nossa missão, e tanto nos desprezam quando nos lançamos, com redobrado ardor, na defesa dos odiados, só lhes peço que reflitam, vençam a cegueira dos preconceitos e percebam que o verdadeiro cliente do advogado criminal é a liberdade humana, inclusive a deles que não nos compreendem e nos hostilizam, se num desgraçado dia precisarem de nós, para livrarem-se das teias da fatalidade.
CASARA, Rubens R. R.; MELCHIOR, Antonio Pedro. Teoria do processo penal brasileiro: dogmática e crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
MORAES FILHO, Antonio Evaristo de. Advogado criminal esse desconhecido. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 3, n. 9, 1995.
PROCURADOR DIZ que ação contra Deolane tem caráter pedagógico; OAB/SP repudia. Migalhas, 25 maio 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/456603/pgj-diz-que-acao-contra-deolane-tem-carater-pedagogico-oab-sp-repudia. Acesso em: 28 maio 2026.
Como citar: YAROCHEWSKY, Leonardo Isaac. Declaração do procurador-Geral de Justiça de SP afronta princípios fundamentais. Jornal de Ciências Criminais do IBCCRIM, 28 maio 2026. Disponível em: https://jcc.ibccrim.org.br/colunistas/declaracao-do-procurador-geral-de-justica-de-sp-afronta-principios-fundamentais/. Acesso em: 28 maio 2026.
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