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Erro judiciário e otras cositas más: quando a ficção se confunde com a realidade
As telenovelas brasileiras — reconhecidas em vários países do mundo — são famosas por usar a teledramaturgia para debater tabus sociais. Utilizam da ficção para levarem a sociedade a discutir problemas sociais como a diversidade sexual, violência doméstica, racismo, dependência química, criminalidade etc. Algumas merecem destaque pela abordagem dos referidos temas:
Em 1984, a novela Corpo a Corpo de Gilberto Braga retratou o primeiro casal inter-racial, formado pelos atores Marcos Paulo e Zezé Motta; Já a novela Torre de Babel de 1998, escrita por Silvio de Abreu, teve grande repercussão ao trazer um casal lésbico; Amor à Vida (2013), escrita por Walcyr Carrasco, protagonizou o primeiro beijo entre dois homens, o personagem Félix (Mateus Solano) e Niko (Thiago Fragoso); em 2015, na novela Babilônia, escrita por Gilberto Braga, Ricardo Linhares e João Ximenes Braga, o beijo das personagens Teresa e Estela interpretadas pelas atrizes Fernanda Montenegro e Nathália Timberg também causou grande repercussão e inúmeras controvérsias na época; Mulheres Apaixonadas (2003), de Manoel Carlos, abordou a violência doméstica, a violência urbana e o alcoolismo de maneira contundente; A novela Vale Tudo (1988), escrita pelos autores Gilberto Braga, Aguinaldo Silva e Leonor Bassères, discutiu na trama o alcoolismo como doença, vivida pela personagem Heleninha (Renata Sorrah); a recente novela Três Graças, escrita por Aguinaldo Silva, Virgílio Silva e Zé Dassilva, abordou a questão da gravidez na adolescência, a desigualdade social e a representatividade LGBTQIAP+.
A atual novela Quem Ama Cuida, escrita por Walcyr Carrasco e Claudia Souto, exibida no horário nobre da Rede Globo, gira em torno do drama vivido por Adriana (Letícia Colin) que é — injustamente — condenada e presa por ter matado seu milionário marido Arthur Brandão (Antônio Fagundes). A novela que está ainda na primeira fase aborda o erro judiciário, causado por depoimentos falsos e outras questões. Na prisão, onde está a protagonista, são retratadas, en passant, algumas das mazelas do sistema prisional.
René Floriot (1970), em seu clássico livro “Erros Judiciários”, na introdução afirma:
O homem mais honesto e mais respeitado pode ser vítima da Justiça. Pode considerar-se um bom pai, um bom marido, um bom cidadão. Anda de cabeça levantada. Pensa que jamais terá de prestar contas aos magistrados do seu país. Que fatalidade o poderia fazer passar por um homem indigno, por um criminoso?
Essa fatalidade existe, tem um nome: erro judiciário.
Mais adiante, o autor indaga e ele mesmo responde:
É possível condenar alguém por um crime que não foi cometido?
Infelizmente, este erro é mais frequente do que se imagina e pode dar-se em circunstâncias muito diversas (Floriot, 1970).
É fato que inúmeras pessoas inocentes são condenadas injustamente, um dos casos de erro judiciário mais emblemáticos ocorreu em Minas Gerais e ficou conhecido como “o caso dos irmãos Naves”.
Em novembro de 1937 — durante o Estado Novo —, na cidade de Araguari, na região do Triângulo Mineiro, o jovem Benedito Pereira Caetano desapareceu, sem deixar rastros. Surgiram boatos de que ele teria sido vítima de um latrocínio atribuídos aos irmãos Sebastião José Naves e Joaquim Naves Rosa. Por conta das “suspeitas” e dos boatos, a polícia massacrou-os, para que eles confessassem o crime que negaram insistentemente ter cometido. Por fim, após torturas, as confissões vieram, “manchadas de sangue” (Minas Gerais, [2026]):
Falhas nas fases de inquérito, um regime autoritário, a tortura como prática para se obter confissões nos subterrâneos de repartições públicas, decisões judiciais descumpridas e uma constituição de inspiração fascista formam parte do caldo que irá culminar nos trágicos acontecimentos que se desenrolam em Araguari envolvendo os irmãos Naves.
Ouvido no documentário realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sobre o caso, o professor Hermes Vilchez Guerrero afirma que “sempre que há um crime, busca-se um suspeito, e todo homicídio tem uma motivação. Quem tinha interesse na morte deles?” Na avaliação de Guerrero, “logo que começam as primeiras inquirições, o tenente Vieira se convence da ‘culpa’ dos irmãos Naves e passa a atuar em busca da confissão. Na época, considerada a ‘rainha das provas’” (Minas Gerais, [2026]).
Levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, os irmãos Sebastião José Naves e Joaquim Naves Rosa foram absolvidos por duas vezes, por seis votos a um. Contudo em 4 de junho de 1939, a Câmara Criminal do Tribunal de Apelação de Minas Gerais dá provimento ao recurso e cassa a decisão do Conselho de Sentença. Sebastião e Joaquim são condenados pelo Tribunal de Apelação a 25 anos e seis meses de prisão — naquela época era possível o Tribunal reformar a decisão do júri para condenar[1] —, a serem cumpridos na Penitenciária Agrícola de Ribeirão das Neves.
Em 1º de setembro de 1946, depois de cumprirem mais de oito anos e meio de prisão em regime fechado, os irmãos Naves deixam a prisão em liberdade condicional.
Em 28 de agosto de 1949, Joaquim Naves Rosa, três anos após ganhar a liberdade condicional, morre no Asilo São Vicente de Paulo, em Araguari, aos 39 anos de idade. O atestado de óbito registrava, como causa morte, “caquexia” – fraqueza de perda de peso grave – e “apendicite crônica”, condições provocadas pelo vidro moído que tinha sido obrigado a ingerir para confessar o crime que não cometeu.
Em 1952, o inesperado e improvável acontece, a suposta vítima Benedito Pereira Caetano reaparece – “o morto-vivo”, como passou a ser chamado pela população de Araguari e pela imprensa (Minas Gerais, [2026]).
A associação, sem fins lucrativos, criada em 2016, é a primeira organização brasileira especificamente voltada a enfrentar a grave questão dos erros judiciários que levam a condenação de inocentes no país. As advogadas criminalistas Dora Cavalcante e Flávia Rahal são fundadoras da associação no Brasil e, em conjunto como o advogado Rafael Tucherman e toda equipe realizam brilhante e importante trabalha para comprovar erros judiciários[2].
Diferentemente do trágico erro judiciário ocorrido em Minas Gerais, que ficou conhecido nacionalmente como “o caso dos irmãos Naves”, a condenação injusta da personagem Adriana (Letícia Colin) na novela Quem Ama Cuida trata-se, evidentemente, de uma obra de ficção, mas que se confunde com a realidade de muitos inocentes condenados injustamente. Que, assim como outras telenovelas, esta sirva também para conscientizar a sociedade dos graves erros judiciários que ocorrem, por diversas razões, em todo país, bem como as mazelas do sistema carcerário.
FLORIOT, René. Erros judiciários. Trad. Orlando Neves. Porto: Livraria Civilização, 1970.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado. O caso irmãos Naves: uma história de violência e injustiça. Notícias TJMG, [2026]. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/o-caso-irmaos-naves/#. Acesso em: 2 jul. 2026.
[1] Atualmente, em razão da soberania da instituição do júri garantida na Constituição da República (art. 5º, XXXVIII, “c”) e de acordo com o Código de Processo Pena (art. 593, III), os Tribunais de Justiça podem anular a decisão do júri, mas não podem reforma-la para condenar como ocorreu no caso dos irmãos Naves.
[2] Desde 2025, o Boletim IBCCRIM mantém a seção permanente “Erros Judiciários”, dedicada ao estudo crítico de condenações injustas e de suas causas estruturais. Entre os textos publicados, destaca-se a série O que podemos aprender com os primeiros casos do Innocence Project Brasil, que analisa casos emblemáticos acompanhados pela organização, com foco na identificação de falhas probatórias, vieses cognitivos e deficiências decisórias do sistema de justiça criminal, buscando extrair lições para a prevenção de novos erros judiciários. A criação da seção integra um esforço mais amplo do IBCCRIM para fomentar a pesquisa e o debate sobre condenações injustas no Brasil. Disponível em: https://share.google/YRvLzAIdsygTc9qoO.
Como citar: YAROCHEWSKY, Leonardo Isaac. Erro judiciário e otras cositas más: quando a ficção se confunde com a realidade. Jornal de Ciências Criminais do IBCCRIM, 2 jul. 2026. Disponível em: https://jcc.ibccrim.org.br/noticias/erro-judiciario-e-otras-cositas-mas-quando-a-ficcao-se-confunde-com-a-realidade/. Acesso em: 2 jul. 2026.
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