Um novo espaço de análise, reflexão e pluralidade no
debate público sobre o sistema de justiça criminal
O feminismo abolicionista, assim como ramos da criminologia que buscaram romper com as estruturas punitivas de suas épocas, encontra na tradução militante realizada por coletivos e editoras independentes um dos eixos centrais para seu fortalecimento no Brasil. Assim, ao disponibilizar de forma acessível textos essenciais para o pensamento abolicionista, esses projetos dão à população brasileira subsídios para uma apropriação crítica que, ao confluir com a realidade material do país, fomenta o desenvolvimento de um abolicionismo propriamente nacional. Compreender a tradução como prática política, no entanto, exige deslocar a concepção de tradução como procedimento puramente técnico, baseado unicamente na transposição linguística de palavras.
Esse deslocamento se faz necessário frente ao entendimento de que a circulação de saberes não é uma prática neutra. Pierre Bourdieu (2002), traz a ideia de importações hereges, entendidas como aquelas realizadas por marginais do campo intelectual que importam mensagens ou posições não elegíveis para tradução nos meios tradicionais. A partir dessas importações, realizadas muitas vezes de forma independente, expandem-se ideias e pensamentos que até então eram negados à população de línguas periféricas, sendo nessa categoria que os coletivos de tradução abolicionista se inscrevem. No Brasil, contudo, a marginalidade é princípio organizador assumido do campo e não um subproduto involuntário da posição. A heresia, portanto, é programática, sendo essa intencionalidade que transforma a tradução de um ato técnico em um ato político.
O diagnóstico de Bourdieu ilumina a estrutura que determina o que circula, mas permanece no interior do campo intelectual sem nomear o que esse apagamento produz para além da hierarquia entre saberes. É propriamente essa dimensão mais profunda que Sueli Carneiro (2005) vai explorar ao propor o conceito de epistemicídio. Para a autora, o projeto moderno de produção do conhecimento opera por meio de um dispositivo de racialização que constitui os sujeitos negros ativamente como não-portadores de conhecimento legítimo. Trata-se, portanto, de uma violência que suprime, ao longo de séculos, formas inteiras de produção intelectual, resultando em um desperdício imensurável de experiência cognitiva (CARNEIRO, 2005), explicando, também, porque obras que nomeiam a intersecção entre punição, gênero e raça não são amplamente traduzidas.
Esse silêncio editorial tem um paralelo direto dentro do próprio pensamento criminológico brasileiro. Desde que o paradigma da reação social deslocou o problema penal da conduta individual para a seletividade do sistema, tornou-se possível nomear a desigualdade como estrutura, e não mais como exceção, de modo que a pergunta que pautou a criminologia deixou de ser por que o indivíduo delinque e passou a ser por que e como o Estado escolhe quem punir (ANDRADE, 1995). Esse deslocamento foi decisivo, mas a criminologia crítica brasileira, ancorada por décadas em uma leitura predominantemente classista, reconheceu os efeitos violentos do poder punitivo sem, contudo, nomear os critérios pelos quais a distribuição desigual da violência ocorre. O epistemicídio editorial e o silêncio teórico caminham lado a lado, sustentando um mesmo apagamento.
É nessa dupla lacuna que os movimentos de mulheres negras e periféricas já vinham atuando por outros caminhos, muito antes de qualquer teoria importada lhes emprestar vocabulário. Redes de apoio a familiares de pessoas presas, mobilizações contra a letalidade policial em territórios específicos e práticas de cuidado que sustentam o que o cárcere tenta destruir são experiências que não esperaram reconhecimento acadêmico ou editorial para existir, tendo se organizado no presente urgente das violações perpetradas pelo Estado punitivo, respondendo a necessidades concretas de sobrevivência.
É justamente sobre essas práticas já existentes que a tradução militante vai incidir, não como origem, mas como articulação. O resultado desse gesto não é a implantação de uma teoria importada sobre um território vazio, já que o território nunca esteve vazio. Walter Mignolo chamaria esse resultado de pensamento de fronteira, ou seja, um saber que não nasce de dentro de uma tradição estabelecida, nem de sua simples negação, mas do encontro entre histórias locais distintas no interior do sistema moderno (MIGNOLO, 2000).
Quando um prefácio ancora um conceito estrangeiro em um caso concreto de violência policial brasileira, ou quando a escolha de tradução prioriza autoras negras para instrumentalizar o abolicionismo penal como frente antirracista situada no genocídio brasileiro, o que se produz não é a teoria original preservada, tampouco a realidade local intocada, mas sim uma intervenção no campo de forças que determina quais saberes circulam e quais corpos esses saberes alcançam.
A tradução militante, nesse sentido, nomeia experiências que já se sabiam resistência, mas não produziam uniformidade no vocabulário para se conectar a um horizonte teórico mais amplo, articula práticas que, por estarem dispersas em diferentes territórios, corriam o risco de permanecer isoladas, e compartilha saberes que, uma vez em circulação, passam a integrar um repertório comum de luta.
Essa distinção entre fundar e nomear tem consequência política direta, e é por isso que ela não pode ser tratada como um detalhe conceitual menor. Se a tradução militante fosse tratada como fundadora do feminismo abolicionista brasileiro, o protagonismo intelectual e político de mulheres negras e periféricas correria o risco de ser apagado em favor de uma genealogia teórica importada, repetindo, no campo do conhecimento, o mesmo gesto colonial que atribui autoria e originalidade a quem sistematiza e circula ideias, em detrimento de quem as produziu na prática cotidiana da resistência. Reconhecer a tradução como nomeação, e não como fundação, é também uma forma de resguardar essa autoria.
Por isso, essas traduções podem ser lidas como uma hipótese abolicionista em si mesmas, não porque proponham um sistema teórico acabado, mas porque fortalecem, pela via da nomeação e da circulação, práticas que já se movem em direção à abolição penal, fundadas no presente urgente das violações, e não em um horizonte abstrato e distante, comprometidas, antes de tudo, com a preservação da vida negra e periférica, que segue sendo o alvo prioritário do aparato penal brasileiro. Toda escolha tradutória carrega, assim, uma aposta sobre o futuro que se quer construir, e os coletivos de tradução militante, ao decidirem o que circula e como circula, não emprestam apenas palavras aos movimentos anticarcerários brasileiros, mas emprestam a possibilidade de que práticas dispersas se reconheçam, finalmente, como parte de uma mesma luta.
REFERÊNCIAS
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social: mudança e permanência de paradigmas criminológicos na ciência e no senso comum. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 16, n. 30, p. 24-36, 1995. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15819. Acesso em: 14 ago. 2026.
BOURDIEU, Pierre. As condições sociais da circulação internacional das ideias. Trad. Fernanda Abreu. Enfoques, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, 2002. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/enfoques/article/download/12679/8870?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 14 ago. 2026.
CARNEIRO, Sueli. Enegrecer o feminismo: a situação da mulher negra na América Latina a partir de uma perspectiva de gênero. In: ASHOKA EMPREENDIMENTOS SOCIAIS; TAKANO CIDADANIA (org.). Racismos contemporâneos. Rio de Janeiro: Takano, 2003. p. 49-58.
MIGNOLO, Walter D. Local histories/global designs: coloniality, subaltern knowledges, and border thinking. Princeton: Princeton University Press, 2000.
Encontrou um erro?











Nos ajude a melhorar! Envie sua correção abaixo 👇