Um novo espaço de análise, reflexão e pluralidade no
debate público sobre o sistema de justiça criminal
Por agora, compartilho (e aproveito para reclamar o registro histórico) de discurso que tive o privilégio de proferir na Academia Nacional de Medicina, ao lado da dileta amiga, Camila Torres César.
Com o tempo, fui calejando a ideia de que não bastava superar os neokantianos com os princípios da filosofia do direito de Hegel. Já usando o chapéu de criminólogo, há uma longa tradição, dos Principles of Criminology, de Edwin Sutherland a John Braithwaite, ancorados pelo engenho de William Laufer, que nos permite reposicionar as determinantes históricas entre necessidade e liberdade em outro lugar (em detalhes, Saad-Diniz, 2019). É aí em que se torna possível somar a desarticulação dos nexos causais de textos científicos, suas justificações morais e tudo quanto cada palavra pode acomodar em cada contexto de imputação de responsabilidade a uma pessoa, com a crítica à pretensão de universalidade que acaba acomodando no nosso sistema de justiça — na sociedade brasileira e até na casa da minha vizinha — a superioridade racial branca.
É mais ou menos como se, não sem Hegel, pudéssemos avançar para além dele, situando-o no contexto histórico do pensamento. E é também assim que, dialogando com a trajetória de intelectuais públicos, de Marx a Cedric Robinson, de Noam Chomsky à vocação de truth and justice de Cornel West, as ideias podem ganhar movimento e ação efetiva no sistema de justiça.
Parece que é este mesmo o nosso lugar de fala. Hoje acertamos as contas com o atraso histórico, e não podemos deixar para amanhã o cuidado com as futuras gerações, já que o desafio planetário consiste precisamente em como imputar responsabilidade a toda a humanidade.
Raymundo Nina Rodrigues, Honorário Nacional e Patrono da Cadeira 59 da Secção de Medicina, foi o primeiro a ocupar uma cátedra de Medicina Legal entre nós: os laudos psiquiátricos em processos judiciais, a criação dos manicômios, tudo isso veio com ele. Deve-se a ele a primeira geração de pensadores raciais brasileiros, com muito amplo alcance na antropologia brasileira.
Por muito tempo, o racismo de Nina Rodrigues foi tema de menor importância, recortado como fruto das ideias de seu tempo. A biografia da própria Academia Nacional de Medicina, elaborada por Newton Bethlem, apontava “cegueira intelectual” nas críticas ao racismo científico que ele instalou entre nós. Quero hoje agradecer a oportunidade e elogiar a Academia por abrir espaço para o acerto de contas com as ideias de Nina Rodrigues.
Nina Rodrigues movia-se num universo obscurantista, que se prestou a converter os subordinados à norma colonial em sujeitos de segundo escalão na cidadania nacional. Bem afinadas com o primeiro presidente da Academia Nacional de Medicina, Juliano Moreira, e outros ilustres discípulos e pares (tais como Oscar Freire, Afrânio Peixoto, Artur Ramos), as ideias de Nina Rodrigues antecedem ao trabalho intenso de Renato Kehl e Octavio Domingues à frente da Sociedade Eugênica de São Paulo, coincidindo com os estágios iniciais do movimento eugenista, sob forte influência dos congressos internacionais de eugenia. Nina Rodrigues foi pioneiro na introdução das ideias de Francis Galton, o pai do corpus theoricus que justificou mundialmente a ideia de que o branqueamento era o caminho para a melhoria da hereditariedade humana
Documentos históricos mostram que encontros específicos sobre eugenia, assim como em outros países, aconteciam também no Brasil. Neles discutia-se, por exemplo, o controle do nascimento, a educação eugênica, a mistura racial, a degeneração da raça, havia concursos de eugenia nos quais se considerava os exames laboratoriais, o inquérito familiar e a genealogia dos participantes. Quanto à abrangência dos assuntos eugênicos, registra-se o Boletim de Eugenia, do qual Renato Kehl era diretor e redator, além da “Comissão Brasileira de Eugenia”, também criada por Kehl durante o Governo Vargas, com o propósito de levar a questão da eugenia à Assembléia Constituinte principalmente no que se referia à imigração.
Foi em função deste contexto de classificação racial do povo brasileiro que Nina Rodrigues sobrevalorizou a noção de “raças puras”. A hibridez era sua grande preocupação pois ele explicava as diferenças morfológicas como um tipo de atavismo: havia “mulatos que voltam ao branco” e “mulatos que voltam ao negro”. Nina Rodrigues entendia que aqueles mestiços que descendem das raças puras teriam qualidades melhores do que os que dela se “distanciavam”.
Quer dizer, o racismo científico atestava que algumas raças eram inferiores em relação às outras. Nina Rodrigues, do alto de sua autoridade intelectual, sequer via a necessidade de se discutir sobre o assunto, pois acreditava que já havia dados suficientes para que ele pudesse tirar suas conclusões. Porém, não apresentou nenhum desses dados ou mesmo sugeriu onde eles pudessem ser encontrados. Dentro das próprias raças que considerava inferiores em relação à branca poderia haver uma gradação quanto à inferioridade.
Isso ocorria, por exemplo, dentro dos africanos trazidos para o Brasil e dependia de sua procedência. Nina Rodrigues enfatizou que o estudo das diferenças entre os povos negros era relevante para a questão da formação da população brasileira. Então procurou esclarecer as diferentes procedências dos negros africanos, suas qualidades físicas e sua capacidade de assimilar a civilização européia. Entretanto, mais uma vez ele não apresentou qualquer evidência que confirmasse essa posição. Percebe-se que ele fazia uma grande confusão entre “nature” (o que fazia parte da herança do indivíduo) e “nurture” (as aquisições posteriores que dependiam do meio), assunto bastante discutido por Spencer e Galton.
Estudos críticos em história da ciência não deixaram de evidenciar a insuficiência do racismo científico proposto por Nina Rodrigues (Neves 2008). Mariza Correa (1998), no seminal “Ilusões da Liberdade: a Escola Nina Rodrigues e a antropologia no Brasil”, demonstra com muita consistência a pseudociência antropológica e como angustiava os intelectuais brasileiros com a mestiçagem local, instinto racial, a raça inferior, o desejo de melhorá-la, o contato redentor com a raça superior, entendidas todas como predicados transmitidos pela herança. Aceitava-se que havia raças distintas cujo cruzamento era incompatível. Desse cruzamento, em suas palavras, resultaria um produto inútil para a sociedade que ele caracterizou como uma degeneração na raça, inclusive psíquica. Este seria o problema do atraso brasileiro.
Esta trajetória intelectual e profissional de Nina Rodrigues expressa de forma muito nítida a transição pela qual passava a Medicina brasileira de seu tempo. Criadas e instaladas as Faculdades de Medicina, instaurou-se também a preocupação de legitimar o saber médico, de maneira a evitar o risco de confundi-lo com outros saberes de cura que passam, a partir dali, à ilegalidade ou, ao menos, ao terreno do folclore ou sob a pecha de medicina mágica.
É muito interessante como isso repercutiu também nas assim chamadas ciências jurídicas. Especialmente no que diz respeito ao emprego da responsabilidade penal como controle prático, imediato, de acesso às novas formas de representação criadas com a independência. Com relação aos homens livres, manutenção de sistema eleitoral que formal e informalmente asseguraria a exclusão da grande maioria da população.
Nina Rodrigues abriu espaço para estudos obsessivos sobre as definições do Brasil enquanto povo, sob a pretensão de “conhecer nossa realidade”, “formação da cultura brasileira”, “caráter nacional”, atrelando à presença de milhões de descendentes de africanos ameaças à segurança social. Não é a noção abstrata da intenção criminosa o que importa, mas “os perigos que corre a civilização”, de tal forma que a administração da justiça se orienta pela proteção contra as ameaças a que está exposta a sociedade.
Em “Raças Humanas e a Responsabilidade Penal no Brasil”, de 1894, expõe toda sua subserviência a teorias da raça superior europeia, em verdadeira “internalização da metrópole”. O disfarce científico se vem por meio de colagens. Vez ou outra se vale dos epistemologismos de Gabriel Tarde para se contrapor ao próprio Lombroso (creio eu porque o francês lhe permitia identificar o caráter exemplar do ambiente na educação do mestiço, algo que estava fora do alcance do pensamento lombrosiano). Sempre a partir do confronto de excertos, “aportuguesando” o debate científico internacional, ou como disse Sergio Buarque de Holanda, em “desterro intelectual”, ele passa longe de qualquer investigação empírica ou fundamentação baseada em evidências científicas. Talvez pela mesma razão tenha merecido a fina ironia de Jorge Amado, no Tenda dos Milagres, pela fragilidade de seus argumentos diante do abolicionismo condoreiro de Tobias Barreto.
Ao estudar as “modificações que as condições de raça imprimem à responsabilidade penal”, manipulando a imputabilidade, Nina Rodrigues não aporta qualquer empiria sobre “o estudo das raças inferiores, que tem fornecido à ciência exemplos bem observados dessa incapacidade orgânica, cerebral”. Faz caricatura do negro em “seus esboços etnográficos” publicados como “Os africanos no Brasil”, por vezes é negligente mencionado apenas “relatos de viajantes na África”, simplesmente incorporando a ideia de que os negros africanos são inferiores à massa das populações europeias, o que “ninguém evidentemente pode por em dúvida”.
Assume o “aperfeiçoamento evolutivo daqueles grupos antropológicos que conseguiram triunfar pela adaptação e ocupar a vanguarda da evolução social”. Nina Rodrigues é negacionista da espoliação colonial, ao questionar “onde estão as colônias prósperas e civilizadas dos selvagens brasileiros que a abnegação sincera e convencida dos nossos missionários se gloriava, em santa ingenuidade, de haver conquistado para o rebanho do Senhor?” e vê na mestiçagem a tábua de salvação dos inferiores, “incapazes como estavam socialmente, de receber e adotar por si a civilização europeia importada com os colonizadores”.
Tudo isso porque talvez assumisse como pressuposta a validade universal dos seus estudos primevos na Gazeta Médica da Bahia. Surpreende muito que ele tenha extraído toda uma ampla gama de categorias médico-antropológicas a partir de uma menina negra deflorada, o internamento de um “pródigo” e as leis gerais que desejava ver regendo nossa sociedade, e a obsessão com que profanou o crânio de Antônio Conselheiro, buscando desvelar a mente criminosa dos rebeldes. Tivesse mais tempo, demonstraria como Nina Rodrigues impactou a estética d´Os Sertões, de Euclides da Cunha.
Este “racismo disfarçado de ciência” (como destacado na mesma sessão pelo Prof. Francisco Sampaio, então Presidente da Academia Nacional de Medicina) quer, na verdade, impor-se diante dos fundamentos do livre arbítrio da Escola Clássica de Beccaria, essencial para a consolidação das modernas formas de atribuição de responsabilidade penal. Em diálogo aberto com a monografia “A negação do livre arbítrio”, de Enrico Ferri, o mais proeminente discípulo de Lombroso, entende que o desenvolvimento e a cultura mental permite apenas às raças superiores julgarem a consciência do direito. Se a liberdade não é mais do que um fato bruto da motivação das decisões humanas, ela não tem lugar nas raças inferiores, é impossível encontrá-la nos arrebatamentos dos selvagens, eles são incapazes de empenhar escolhas que não sejam por força das necessidades do indivíduo. Ou como afirmado por Nina Rodrigues: “a escolha dos motivos, bem como a determinação no sentido da maior resistência, “o nadar contra as correntes”, não são manifestações da liberdade, mas tão somente a resultante da organização psycho-physiológica do individuo”.
E, neste ponto, seu alinhamento às ideias positivistas lhe rendeu o título de Apóstolo Antropologia Criminal no Novo Mundo: “Nota-se, porém, que os poucos numerosos crimes por eles cometidos — refiro-me a crime contra pessoas — são geralmente revestidos de circunstâncias cruéis em que se sente a influência atávica do selvagem”. O que se extrai disso é que Nina Rodrigues justifica um regime diferenciado de atribuição de responsabilidade às raças inferiores justamente por desacreditar sua capacidade de liberdade. Não ao menos se não fossem “transformados completamente em homens civilizados”.
Pouco mais de um século depois, impressiona a atualidade do discurso de Nina Rodrigues, especialmente com a instalação de dinâmicas antidemocráticas em nossa sociedade desde a segunda metade do séc. XX. Bem ao gosto da teoria social de W. E. Du Bois (Itzigsohn; Brown 2020; Morris 2015), não podemos mais duvidar de que este ideário acomodou o legado colonial e escravagista entre nós. Escravo não responde criminalmente por não ser livre, e o que Nina Rodrigues propõe é que o descendente do escravo tampouco tem livre arbítrio, sequer pode escolher cometer ou não um crime.
Disso deriva que situamos o preto brasileiro em uma estrutura de controle ostensivo e anulação da subjetividade, levando à mais do que deletéria consequência de que o preto nunca deixou de ser um problema social no Brasil. O início da história intelectual da abolição confunde-se com o início da história do encarceramento da população preta brasileira.
A experiência da Black Reconstruction nos EUA não pode ser por nós desconsiderada (Du Bois 1935). Há uma série de aprendizagens históricas a que deveríamos estar mais atentos. E não sem a devida sensibilidade e adequada comparação entre EUA e Brasil. Por exemplo, se bem é verdade que a Lei de Drogas segue sendo o gatilho para que tenhamos nossa própria Jim Crow, também é certo que somos menos agressivos do que os norte-americanos quanto à race-based medicine, como denunciado recentemente por Dorothy Roberts (2011).
Outro exemplo: entre nós o perfilamento racial ainda não exerce maior influência na liberdade de tratamento, tampouco restringe o conteúdo do dever médico. Porém, assim como os horrores expostos por Harriet Washington (2008) em “Medical Apartheid: the dark side of medical experimentation on Black Americans from Colonial times to the present”, nós seguimos testando medicamentos em comunidades vulneráveis.
A sua vez, nas Escolas Médicas, não é preciso imaginar muito para se apontar o racismo sofrido pelos estudantes pretos. Rosana Castro (2022), pesquisadora do Instituto de Medicina Social da UERJ, em fino diálogo com Frantz Fanon, escreve o “Pele negra, jaleco branco”, com um contundente narrativa dando conta de como sempre é reposicionada como alguém inferior na hierarquia dos profissionais da saúde pela cor da pele. Demonstra como a branquidade é normalizada no meio, e, citando Patricia Hill Collins, expõe o sofrimento de ser um corpo estranho, uma outsider within.
De volta a Du Bois, a desalienação do preto na área da saúde passa também por superar a ideia de que é inferior, passando a ser alguém igualmente capaz (equally capable). Nem bem começamos a enfrentar o estado de anomia da população afrodescente no Brasil e reconhecê-lo talvez seja o recuperar sentido mais profundo do abolicionismo, do giro decolonial.
Acertar as contas com Nina Rodrigues significa imaginar o futuro de um Brasil mais próspero, que aprende com o legado do espírito resiliente e a riqueza da força associativa de quem resistiu à escravidão e suporta até hoje os traumas do racismo. A revisão história das relações entre saúde e raça deve seguramente nos levar à profunda redefinição das ideias de responsabilidade e acolhimento. A postura antirracista é o ethos para a vida saudável de todos os povos brasileiros.
CASTRO, Rosana. Pele negra, jalecos brancos: racismo, cor(po) e (est)ética no trabalho em campo antropológico. Revista de Antropologia, São Paulo, v. 65, n. 1, e192796, 2022.
CORREA, Mariza. Ilusões da liberdade: a Escola Nina Rodrigues e a antropologia no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1998.
ITZIGSOHN, José; BROWN, Karida. The sociology of W. E. B. Du Bois. New York: New York University Press, 2020.
MORRIS, Aldon. The scholar denied: W. E. B. Du Bois and the birth of modern sociology. Los Angeles: University of California Press, 2015.
NEVES, Márcia. Nina Rodrigues: as relações entre mestiçagem e eugenia na formação do povo brasileiro. 2008. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2008.
NINA RODRIGUES, Raymundo. As coletividades anormais. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 1939.
NINA RODRIGUES, Raymundo. As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil. [S.l.: s.n.], 1894.
NINA RODRIGUES, Raymundo. Os africanos no Brasil. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1932.
ROBERTS, Dorothy. What’s wrong with race-based medicine? Genes, drugs, and health disparities. Minnesota Journal of Law, Science & Technology, Minneapolis, v. 12, n. 1, 3, 2011. https://doi.org/10.24926/15529541.3454
SAAD-DINIZ, Eduardo. Vitimologia corporativa. São Paulo, Tirant lo Blanch, 2019.
WASHINGTON, Harriet. Medical apartheid: the dark side of medical experimentation on Black Americans from Colonial times to the present. New York: Knopf Doubleday, 2008.
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