Um novo espaço de análise, reflexão e pluralidade no
debate público sobre o sistema de justiça criminal
Conheci o professor JRC no final dos anos 1970, quando, ainda estagiário, fui visitá-lo na Divisão de Capturas da Polinter (Polícia Interestadual). À época essa unidade se localizava na Avenida Marechal Floriano, quase em frente ao Palácio do Itamaraty, na região central da cidade do Rio de Janeiro. Era uma edificação antiga, datada do século XIX, com escadas de madeira levando ao andar de cima, um velho sobrado, onde funcionavam o cartório e os demais setores da repartição. O lugar era malcuidado, sujo, paredes descascando, os móveis velhos, caindo aos pedaços. No térreo ficava o plantão, o Setor de Arquivo (SARQ), um guichê para sarquear os alvarás de soltura, e ao fundo a carceragem, de onde exalava uma perene e indescritível morrinha, que impregnava o ambiente. Este cheiro, aliás, era comum na generalidade das delegacias, pois todas mantinham presos, algumas muitos, muitos presos: as chamadas Unidades Concentradoras. No mesmo lote, de frente para a Avenida Presidente Vargas, ficava a Delegacia de Defraudações, cujo prédio era limpo, tinha elevador, ar refrigerado e os escrivães, chefiados pelo Praça, vestiam terno e gravata. Com o advento da Lei 7.492/1986 (Lei do “Colarinho Branco”), que deslocou para a Justiça Federal a competência para o processamento dos crimes contra o sistema financeiro nacional, a Defrau entrou em decadência, perdendo importância na crônica judiciária.
Sendo professor, JRC tinha curso superior e família que olhava por ele. Com estes predicados, conseguiu se alojar num quartinho abafado, que também servia para o descanso dos carcereiros e almoxarifado. Na ocasião deveria contar cerca de 75 anos de idade. Mantinha os cabelos prateados bem penteados, os bigodes aparados e a barba feita. Era magro e elegante. Andava devagar, falava pouco e baixo. Seus olhos eram baços e por vezes pareciam distantes. Mas não os desviava do interlocutor quando conversava e se mostrava atento ao assunto.
Condenado e preso por sentença, até ser solto por habeas corpus para apelar em liberdade, pesava sobre o infausto professor a acusação de falsificação de certificados de conclusão do curso secundário. Ele e a esposa eram donos de um prestigioso colégio na Zona Norte do Rio de Janeiro, sendo ela a diretora. Homem sensível às carências humanas, o velho professor tinha o vezo de ajudar aqueles que procuravam a escola em busca de formação, sobretudo quando premidos de alguma urgência para participação em concursos ou vestibulares. Ágil em superar os infortúnios alheios, por um módico preço, sob sua supervisão, o professor submetia os interessados a um criterioso teste por ele mesmo elaborado. Se o candidato se saísse bem, era considerado aprovado e recebia, dias depois, o certificado, que vinha devidamente assinado e já com firma reconhecia.
As autoridades educacionais, contudo, sempre muito atentas às normas e à burocracia estatal, consideravam que somente poderiam obter o certificado do curso secundário aqueles que se matriculassem numa escola, frequentassem as classes, respondessem às chamadas, fizessem as provas e atingissem o grau necessário. Assim, os certificados emitidos pelo professor, malgrado seu incontido desejo de acudir os aflitos, eram considerados falsos pelos órgãos de fiscalização, sobrevindo em face dele a instauração de investigações policiais para apuração de prática de possíveis crimes.
Atuar na defesa do professor foi uma experiência extraordinária para o jovem pretendente a advogado, que então se iniciava no escritório Arthur Lavigne. Faça-se ideia do contexto: eram dezenas, talvez mais de uma centena de certificados, que foram utilizados pelos respectivos beneficiários para ingressarem nos mais distintos órgãos da administração, notadamente em universidades, tanto privadas quanto públicas, tanto federais quanto estaduais e para se inscreverem nos mais variados certames que se possa imaginar, desde garis a policiais. Nesse passo, a cada certificado utilizado um inquérito era instaurado.
Sendo minha incumbência acompanhar tantos processos findei por conhecer inúmeros promotores, juízes e desembargadores, na medida em que havia feitos em andamento em praticamente todas as Varas Criminais da Capital, algumas do interior, além dos recursos no Tribunal de Justiça. Muitos foram os colegas de quem me tornei amigo no curso destas causas, Felipe Amodeu foi um deles, pois em todas as denúncias havia um corréu que utilizara o certificado, cuja emissão se atribuía ao professor. Este alguém era assistido por um advogado, com quem eu passava a dividir a defesa. Também com delegados, escrivães e serventuários tive que lidar amiúde, pois foram anos ladeando o simpático e gentil senhorzinho em depoimentos e audiências, nas quais ele se comportava com obsequioso silêncio e invencível falta de memória, eis nunca se lembrava de ter emitido o certificado para aquele réu que estava ao seu lado, malgrado os laudos periciais afirmarem que ali estava sua assinatura.
Essa diversidade de situações era muito rica em termos de aprendizado para um neófito. Veja-se, a título de exemplo, a fixação da competência: juízo estadual ou federal? O do local do uso ou o da confecção do documento? Tais questões rendiam argumentos e davam traquejo ao novato. Havia igualmente relevantes questões dogmáticas a discutir naqueles feitos. Afinal, invariavelmente as denúncias classificavam as infrações como falsificação de documento particular (art. 298, CP) e uso de documento falso (art. 304, CP), crimes punidos com reclusão de um a cinco anos. Em defesa ponderava-se que, em realidade, o documento se constituía num “certificado de conclusão”, o que levava à desclassificação para o artigo 301, § 1º, do Código Penal – falsidade de atestado ou certidão – sancionado com bem menos severidade. Acolhida essa tese, não raro incidia a prescrição, que naqueles tempos se media com bem mais parcimônia. Crime continuado, cabimento de susris em hipóteses envolvendo réus condenados, benefícios na execução penal eram outras linhas levantadas em alegações finais e apelações, lembrando que tais debates se deram antes da ampla reforma da parte geral de 1984.
Mais tarde, para minha tristeza, pois aí já mantinha laços de afeição com a família, arguiu-se a hipótese de suspensão do processo com base no artigo 152 do Código de Processo Penal. Aquele olhar etéreo e as parcas recordações do professor, características que notei ao conhecê-lo, eram o sinal precoce da incidência de irreversível arterosclerose, quiçá mal de Alzheimer, doenças que o tiravam deste mundo e o fechavam em si próprio, segundo avaliação dos psiquiatras-forenses que o examinaram.
Enquanto essa tese não se firmava como solução para a causa, nas datas de audiência a família levava o professor para o escritório, por volta das 12hs, e vinha buscá-lo no fim da tarde, para que não se perdesse nas ruas da cidade. Num desses dias, estávamos os dois aguardando o chamamento do meirinho quando percebi um certo alvoroço no corredor do segundo andar do fórum. Não havia celulares, sequer pagers eram utilizados nesse período, significando dizer que as notícias só corriam por telefone fixo e pelas reportagens radiofônicas. Entrei no cartório para me inteirar do ocorrido e sofri um choque: terroristas a soldo da ditadura haviam explodido uma carta-bomba no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que então se localizava no n.º 210 da Avenida Marechal Câmara, no Castelo. O envelope com a carga fora dirigido ao Presidente Eduardo Seabra Fagundes, mas recebido pela secretária, Lyda Monteiro, que morreu no momento que o abriu.
Acomodei o professor num táxi e segui para o local, pois o Arthur, com quem eu trabalhava, era Conselheiro Federal e costumava ir para lá durante as tardes. Quando cheguei o corpo da secretária ainda jazia entre os destroços e os peritos recém iniciavam suas pesquisas. Lembro que o Conselho se reuniu em sessão extraordinária, que tive o privilégio (?) de assistir. Muitos advogados, não apenas Conselheiros, acorreram para a Ordem, pois a seccional fluminense e o Instituto dos Advogados Brasileiros funcionavam no mesmo prédio. Marcio Donnici foi um deles.
Entre os que ali se faziam presentes sobrecaia uma pesada atmosfera de susto, perplexidade e medo. Mesmo porque, nesse mesmo dia 27 de agosto de 1980, os terroristas também enviaram bombas para a Câmara dos Vereadores, ferindo gravemente o parlamentar oposicionista Antônio Carlos de Carvalho, e para a Associação Brasileira de Imprensa, petardo que não chegou a ser detonado, além de explodirem várias bancas de jornais em diversos pontos da cidade. Não se tratava, portanto, de um ato terrorista isolado, mas de uma sucessão de atos concomitantes, potencializando seus efeitos psicossociais.
A tigrada, como se autodenominavam os agentes das forças repressivas, colocava suas afiadas garras de fora, mostrando às correntes de oposição ao regime que o aparelho subterrâneo que apoiava a ditadura continuava atento e violentamente atuante, revelando-se plenamente capaz de sequestrar, torturar e matar quem se arvorasse a desafiá-lo. Advogados, políticos de oposição e jornalistas, como se viu das instituições atingidas, estavam na mira.
Deveras, naquele início dos anos 1980 os atentados a jornais e bancas se deram em sequência quase diária, movimento que culminou com o frustrado atentado no Riocentro, em 30 de abril de 1981, matando um dos seus próprios executores, um sargento do Exército, e ferindo o outro, um capitão da mesma arma. O plano dos militares era atribuir o atentado à oposição, que comemorava o Dia do Trabalhador com um show de música. Mas o explosivo, instável como é de sua natureza, foi detonado antes da hora, pondo a farsa a nu e jogando o governo do General João Batista Figueiredo, o último dos ditadores, numa crise sem precedentes.
A História seguiu seu curso. A ditadura colapsou, mas os terroristas e torturadores que a sustentavam em seus porões não foram julgados pelos atos criminosos que praticaram. Ao contrário, alguns, mais tarde, foram até exaltados no parlamento, chegando-se ao cúmulo, em certas hordas, de ser proposta a reedição de um ato institucional concedendo poderes a quem o editasse para proceder a cassações políticas, supressão do habeas corpus e suspensão das garantias constitucionais dos magistrados, inclusive dos integrantes do Supremo Tribunal Federal.
Na esteira de um processo criminal conduzido com parcialidade e por juiz incompetente, entusiastas daqueles atentados terroristas, emuladores da tortura, então travestidos de pregadores da liberdade, alcançaram a Presidência da República e nela quiseram se perpetuar tentando um golpe de estado. Não conseguiram, pois o povo e as instituições democráticas estavam em vigília. Os golpistas foram pilhados em sua empreitada, mas desta vez, possivelmente a primeira no país, restaram condenados às penas da lei e alguns seguem presos.
Voltam agora, de novo e de novo, ainda entoando o surrado discurso da mudança, do progresso e da liberdade, exaltando Deus, a Pátria e a Família, numa indisfarçável pregação fascista.
Mas não nos enganarão e não os deixaremos passar.
Juristas: às urnas!
Terrorismo nunca mais!
Tortura nunca mais!
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