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debate público sobre o sistema de justiça criminal











Falando de improviso em uma entrevista, como aliás é de seu feitio, o Presidente Lula disse que preferiu constituir para defendê-lo nos processos a que respondeu na famigerada “Operação Lava Jato” um advogado com especialidade na matéria cível, o hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin.
Na sequência, emendou uma observação que o fez alvo das mais furiosas críticas, provindas muitas delas de associações de advogados, entidades de classe, institutos de letras jurídicas e da própria Ordem dos Advogados do Brasil: “criminalista não sabe defender inocente; criminalista defende bandido”, disse o Presidente Lula.
Incluo-me entre os criminalistas e, sinceramente, não me ofendo quando o Presidente Lula faz essa afirmativa. Como tenho certeza de que com outros colegas se passou o mesmo, já tive ocasião de defender os direitos de clientes tidos e havidos como “bandidos”, pois eram assim qualificados pela mídia que fomenta e estimula o espetáculo judicial.
Desse modo, não raro os advogados criminais atuam mesmo na defesa de “bandidos”, até porque o Código de Ética que rege a profissão estatui em seu artigo 23 que “é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado” e que “não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais”.
Vale a pena aproveitar a oportunidade que a fala do Presidente da República está nos proporcionando — a nós advogados criminais — para refletirmos sobre algumas facetas dessa peculiar especialidade, levando em conta, para tanto, o alcance de nossa missão diante de novéis regras processuais, que barateiam o princípio da obrigatoriedade da ação penal, facultando a realização de acordos com Ministério Público. É o que tentarei fazer.
Inicialmente, veja-se o cenário em que se inseriram as declarações do Presidente Lula. Ele falava sobre a “Operação Lava Jato”, no âmbito da qual foi preso por ordem de um juiz, que depois de condená-lo aceitou o posto Ministro da Justiça, oferecido pelo seu mais cruento adversário político e foi acusado por um seleto grupo de Procuradores, cujo líder abandonou seu múnus para se tornar parlamentar, ingressando ambos, Juiz e Procurador, em agremiações partidárias afinadas com a extrema direita, precisamente aquela corrente que mais tarde tentou um golpe de Estado no País para derrubar o próprio Presidente Lula, recém empossado no cargo.
Não se pode deixar de lembrar que muitos acusados nos processos dessa operação aderiram à delação premiada. À época, comentava-se sobre a “delação do fim do mundo”, fenômeno que gerou um verdadeiro “pega pra capar” processual, como jamais visto na crônica forense.
Os próceres das maiores empreiteiras do País, aquelas que prestavam serviços para a Petrobras, encabeçaram milionários acordos com os Procuradores, os mesmos que os denunciaram por corrupção e outros crimes. Essas avenças tinham por finalidade precípua obter elementos de convicção contra os agentes públicos que teriam recebido propinas, mas também a repatriação de ativos enviados para o exterior. A ideia dos Procuradores era constituir um fundo com esses recursos.
O alvo principal da investida dos Procuradores era o Presidente Lula, que aparecia como figura central de um Power Point que fez a delícia dessa imprensa mais ideologizada, sempre tão sequiosa de punições exemplares.
Dirigentes da companhia petrolífera, inclusive diretores, mas notadamente os funcionários lotados no segundo escalão, também consideraram que o melhor para suas respectivas defesas seria delatarem seus superiores, subordinados e até uns aos outros, informando aos acusadores, como moeda de troca para o recebimento de bondades, onde estavam escondidos os valores ilicitamente recebidos.
Também agentes políticos, como governadores, deputados etc., findaram por aliarem-se aos Procuradores, e até com magistrados, para escaparem das sanções legais decorrentes do cometimento de ilícitos penais, cuja prática admitiram perante estas autoridades.
Enfim, para conseguirem os benefícios legais proporcionados pela mal recepcionada legislação extravagante, esse enorme rol de acusados na “Operação Lava Jato” confessou crimes e indicou a localização do produto destes malfeitos. Mas quem os representou nessas delações? Nossos colegas criminalistas.
Aquele que comete crimes, confessa sua prática, denuncia outros membros da organização criminosa de que faz parte, aponta mandantes, revela o esconderijo das vantagens recebidas com sua conduta ilícita cabe à fiveleta na definição de “bandido”.
Nesse passo, não é de todo errôneo considerar que os criminalistas que atuaram em defesa dessas pessoas na “Operação Lava Jato” poderiam ser apontados como advogados de “bandidos”, pois, afinal, “bandido”, segundo o léxico, é “o indivíduo que vive de assaltos à mão armada, salteador, malfeitor”[1], que, convenhamos, é prática bem próxima à de compor organizações criminosas, corromper, lavar dinheiro etc.
Talvez o Presidente Lula considere que advogados que orientem seus clientes a admitirem os crimes cometidos em troca de benefícios, trilhando, assim, um caminho processual menos espinhoso, não sejam eficazes o bastante para, em condições extremamente adversas, tais quais as que ele próprio enfrentou, representem um cliente inocente, como foi o seu caso.
É possível que o Presidente Lula tenha se referido àqueles criminalistas engajados nessas delações como advogados de “bandidos”, não ampliando tal qualidade aos que, por exemplo, funcionaram nos Tribunais Militares durante a ditadura, mesmo porque nesse período não havia delação premiada. Arrancavam-se confissões com choque elétrico e pau-de-arara.
No contexto da fatídica entrevista, o que antes de tudo sobressai para quem a assiste é um Lula visivelmente emocionado ao rememorar essa amarga quadra da sua vida. Na frase por ele expelida, parece manifestar sua indignação para com certos advogados que, na sua avaliação, especificamente na “Operação Lava Jato”, para obter benesses em prol de seus clientes, os orientaram a delatar quem quer que fosse, inclusive a ele próprio, Lula, municiando, com isso, acusadores e magistrado politicamente comprometidos, todos nitidamente envolvidos num projeto de escalada ao poder político.
[1] KOGAN, Abrahão; HOUAISS, Antônio. Enciclopédia e Dicionário Ilustrado. Rio de Janeiro: Edições Delta, 1997, p. 184.
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