Um novo espaço de análise, reflexão e pluralidade no
debate público sobre o sistema de justiça criminal
“[…] if you are free, you need to free somebody else. If you have some power, then your job is to empower somebody else”.
—Toni Morrison
Às peritas e aos peritos criminais, e aos atores jurídicos que se importam com a ciência.
No século passado, nosso País sobreviveu bravamente ao terrível dia que durou 21 anos. Sob o pretexto de se combater fantasmas made in USA pintados de vermelho, agentes do Estado pintaram de vermelho o chão de câmaras de tortura por todo o País. Ao derrame de sangue de compatriotas seguia-se o derrame de corpos no oceano ou em valas comuns. Desenvolveu-se a arte da transmutação de assassinatos em acidentes, de homicídios em suicídios, de interrogatórios em desaparecimentos — sempre observadas a hierarquia e a disciplina, porque nenhum desses feitos é possível em grande escala sem hierarquia e disciplina.
E, vejam só, no próximo domingo, milhões de pessoas sairão de suas casas até uma sessão eleitoral para votar em um homem que sempre elogiou esse período.
É sabido que a construção de verdades jurídicas naquele período contou com a adesão e o apoio de muitos peritos, há farta literatura a respeito, e não é de todo surpreendente que estudiosos e ativistas de Direitos Humanos até hoje vejam com desconfiança os peritos oficiais, muitos deles ainda vinculados a órgãos policiais. Havia também os que simplesmente se calavam por medo, por não se importar, por simpatizar apenas, por se deixar levar (sempre haverá os Mitläufer). Nem toda “verdade real” era conveniente, todos sabiam, e a própria essência do trabalho pericial, a produção de conhecimento de interesse e efeitos jurídicos, representava um risco para muitos insuportável.
Naquele período, a perícia criminal brasileira foi lançada em uma fria solitária, de onde apenas os colaboradores do regime tinham liberdade para sair.
O dia que durou 21 anos chegou ao fim em 1985, mas a perícia criminal brasileira ainda vive os efeitos desse período mais de 40 anos depois. Alguns peritos seguem na mesma fria solitária, reféns da violência policial que se veem impedidos de registrar em seus exames — estes ainda vivem sob os prolongamentos do antigo regime, tanto quanto as comunidades periféricas. Outros gozam de condições de trabalho ligeiramente melhores, mas igualmente esquecidos ou ativamente ignorados por ministérios, secretarias, legisladores, e atores jurídicos, sobrecarregados pela escassez de peritos, em instalações precárias, mal equipados, mal pagos, valorizados apenas em discursos ocasionais, quando muito tratados como meras curiosidades dignas de alguns segundos de atenção. Há também as ilhas de excelência, que por serem ilhas vivem isoladas, às vezes desconectadas, desintegradas… exceções que confirmam a regra geral.
A perícia brasileira é também uma vítima da ditadura militar. Uma atividade com o objetivo de produzir conhecimento sobre crimes, de lançar luz onde há escuridão, de colaborar com a justiça e reparar injustiças, que chance tem de prosperar sob um governo que precisa esconder seus próprios rastros e fabricar suas próprias verdades? Me pergunto se algum perito criminal na ativa em 1964 previu o que viria a seguir… as colaborações, os silêncios, a precariedade material, a estagnação intelectual.
A estagnação intelectual da perícia brasileira é o traço comum a todos os grupos, das solitárias onde ainda vigora a ditadura às ilhas de excelência, e isso se constata nos conteúdos dos cursos de formação, nos discursos, nos textos dos laudos. Há um descompasso de décadas entre a literatura básica adotada no Brasil e a disponível na literatura internacional, sendo a ampla adoção de respostas categóricas em nossos laudos o exemplo mais claro desse problema — sob os paradigmas modernos da Ciência Forense, sedimentados em numerosas publicações a partir dos anos 90, uma conclusão não pode ser categórica e científica ao mesmo tempo. A conclusão categórica transmite uma ideia de certeza absoluta, algo que a ciência não pode e nem tem a pretensão de produzir, dando à prova pericial um peso muito superior ao que é possível atingir com fundamentos científicos e induzindo os atores jurídicos a decisões potencialmente equivocadas.
Enquanto o mundo da Ciência Forense atravessa o que Thomas Kuhn chamou de “crise de paradigmas”, com transformações ocorrendo nos próprios fundamentos da atividade, aqui no Brasil a perícia se vê novamente na iminência de adentrar um novo dia sem data para terminar. Quantas décadas pode durar esse dia? Diferente do perito criminal na ativa em 1964, o perito de hoje não depende apenas da criatividade para imaginar o futuro da profissão caso o pior aconteça neste dia 25: ele pode observar o efeito de 21 anos de regime ditatorial sobre a nossa profissão. Cumplicidade covarde ou silêncio envergonhado, abandono institucional, desvalorização, precarização e a consequente transformação da justiça em mero simulacro a sustentar um governo autoritário. Muitas coisas estarão em jogo neste domingo, e a própria administração da justiça é uma delas. A perícia criminal, componente importante da justiça e ferramenta primordial da segurança pública, pode dar um passo para o futuro ou um salto para o passado.
Votem pelo futuro.
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