Um novo espaço de análise, reflexão e pluralidade no
debate público sobre o sistema de justiça criminal
Se, como em um filme de ficção científica, pudéssemos nos dirigir à Assembleia Constituinte que trouxe à baila a atual Constituição de 1988 e apresentássemos aos seus redatores a situação atual brasileira com todos os contornos políticos, jurídicos e institucionais, talvez a mesma não teria existido, simplesmente porque o abalo emocional dos componentes causaria a interrupção dos trabalhos e, quiçá, necessidade de tratamento intensivo psíquico de diversos daqueles, que, naquele momento, realmente criam na possibilidade real de melhoria das condições sociais de nosso País após décadas de uma dura ditadura militar, sem qualquer lembrança de cidadania, liberdade ou igualdade mínimas.
Se essa possibilidade fica resignada à nossa imaginação, o quadro que está mais do que presente em frente aos nossos olhos de completa desídia institucional generalizada nas mais altas cúpulas de poder da nação e que, a cada dia, tende a desenrolar-se com mais e mais absurdos técnicos, jurídicos e morais, teima o grito interno e, por vezes, também exterior, da revolta e inquietude daqueles que percebem o nível extremo de violação íntima à possibilidade de cidadania e democracia em solo pátrio.
Quando a Carta Magna em vigor em nosso país trouxe como princípios basilares de uma República — “coisa pública”, portanto — logo em seu primeiro artigo, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, bem como a previsão no seu artigo 3º o objetivo primário de nosso país em “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, não se trataram de meras palavras com viés simbólico — muito embora a importância naquele momento histórico dessa função não fosse de menor importância —, mas sim um predicado matriz para todos os restantes ditames legais no Brasil e, não só, como fonte propulsora de uma nova maneira de respeito à população por parte daqueles representantes que eram, até então, intocáveis e passariam a ser iguais também em nome da lei.
Parece, contudo, que, como tende a ser regra no Brasil, até mesmo os ditados constitucionais, restaram letra morta.
Se a corrupção sempre foi tratada por quase todos os entes estatais, pelos próprios corruptores, pela população em geral e, até mesmo, por vezes, pelos entes encarregados da investigação, como item com importância reduzida dentro dos inúmeros problemas da nação — principalmente, como não poderia deixar de ser, pela criminalidade organizada violenta (ou ultravioleta, como diz a mais recente normativa publicitária governamental) — agora, ou pelo menos neste momento pré-eleitoral — surge um descompasso com caráter de urgência dentro da maior Corte Judicial e que envolve de lé a cré, fincando em aparente guerra — que se situa muito mais no patamar do discurso do que do pragmatismo — entre componentes desta, entre candidatos ao mais alto cargo do executivo, bem como entre os líderes do Poder Legislativo Federal.
O já infame “Caso Master” conseguiu não somente remeter a valores bilionários, mas também inflamar a mídia nacional e os instrumentos do poder de maneira desigual no histórico brasileiro. Talvez somente possamos comparar ao caso “Epstein” ocorrido em data recente no solo americano, o qual, como sabemos, terminou com suposto suicídio do principal ator — que, como sabemos, poderia, caso vivo, implicar até mesmo o presidente norte-americano Donald Trump em atos de aliciamento e abuso sexual infantil. Ao Norte, aparenta estar resolvida a desídia. Já aqui…
A pergunta que não quer calar e que imaginamos manter acordados os poderosos de Brasília é: quem poderá ser citado nas possíveis e até prováveis delações futuras que tramitam. Se Daniel Vorcaro relatou ter sido ameaçado até mesmo em ser jogado de um helicóptero por policiais federais — o que não corre muito além do que já é perpetrado de modo bastante usual no que toca aos tipos de tortura policial em nosso país —, será que um possível “suicídio” deste estaria deveras apartado das possibilidades?
Por fim, vale a lembrança: se para alguns, como os leitores deste artigo, o caso causa nó no estômago e insta à ação, para a grande maioria da população brasileira, ele sequer é conhecido e, muito menos, compreendido. Não por acaso, manifestações que causem pressão aos representantes dos poderes brasileiros não têm surgido, sequer na data de 7 de setembro passada. A apatia política foi alcançada de maneira perene, ainda mais com as redes sociais e os algoritmos que clamam a atenção em atos capitalísticos e que ampliem lucros e não cidadania. Aliás, há de se arguir que a cidadania diminui o lucro no estado atual de coisas mundial.
O que resta ao cidadão que se inflama com a atual situação brasileira? Parece ser necessário partir do início: reacender ao próximo a importância da coletividade e da cidadania, mesmo que nos mínimos atos de interesse pela vida alheia, bem como da discussão política dentro dos mais diversos ambientes do seio social: escola, família, trabalho etc. O individualismo não deve permitir a usurpação da mais básica condição humana: a empatia e a capacidade de se importar.
Com certeza, faltam essas características aos detentores do poder em Brasília nos últimos tempos. E, em consequência, falta democracia no solo brasileiro.
A autora declara que não houve uso de IA.
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