Um novo espaço de análise, reflexão e pluralidade no
debate público sobre o sistema de justiça criminal
Estreou no último dia 23 de setembro na Netflix a série brasileira Habeas Corpus (direção-geral de Luiz Villaça e direção de Flávia Lacerda). Embora se trate de uma trama de ficção e não de um documentário, ela é inspirada em casos reais de revisão criminal (ação proposta após a sentença condenatória transitada em julgado visando corrigir erros judiciários) e na atuação do Innocence Project Brasil.
A história gira em torno da personagem Inez Franco (Marjorie Estiano), professora e advogada criminalista que forma e lidera um grupo de alunos de Direito em um processo de revisão criminal do jovem negro Jonathan (Hypólito), que foi condenado injustamente.
A série leva aos telespectadores — versados no Direito Criminal ou não — a perceberem que o processo penal é sempre um drama que opõe os anseios de liberdade aos desejos de punição.
O Innocence Project Brasil é uma associação, sem fins lucrativos, criada em 2016. É a primeira organização brasileira especificamente voltada a enfrentar a grave questão dos erros judiciários que levam à condenação de inocentes no País. As advogadas criminalistas Dora Cavalcante e Flávia Rahal são fundadoras da associação no Brasil e, em conjunto como o advogado Rafael Tucherman e valorosa equipe, realizam brilhante e importante trabalho para demonstrar os inúmeros erros judiciários que permeiam o sistema de justiça criminal.
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I- quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos;
II- quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III- quando após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Embora posicionados no Código de Processo Penal no Título que trata “Dos recursos em geral”, a revisão criminal, assim como o habeas corpus, é ação de impugnações.
A revisão criminal, conforme explica o processualista Aury Lopes Jr. (2025, p. 1331), é um “meio extraordinário de impugnação, não submetida a prazos, que destina a rescindir uma sentença transitada em julgado, exercendo por vezes papel similar ao de uma ação de anulação […]”.
Salienta-se que a “justiça” é feita por seres humanos e, deste modo, está sujeita a falibilidade humana. No processo penal, observa Gustavo Henrique Badaró (2026, p. 1037), “uma condenação errônea que tenha transitado em julgado significa a perpetuação de uma gravíssima injustiça, que indevidamente priva um indivíduo de um de seus direitos mais relevantes: a liberdade”.
Importante ressaltar que somente é cabível a revisão criminal em favor do condenado, não se admitindo, portanto, a chamada revisão criminal pro societate, ou seja, a revisão das sentença absolutórias.
René Floriot (1970), em seu clássico livro “Erros Judiciários”, na introdução afirma:
O homem mais honesto e mais respeitado pode ser vítima da Justiça. Pode considerar-se um bom pai, um bom marido, um bom cidadão. Anda de cabeça levantada. Pensa que jamais terá de prestar contas aos magistrados do seu país. Que fatalidade o poderia fazer passar por um homem indigno, por um criminoso?
Essa fatalidade existe, tem um nome: erro judiciário.
Mais adiante, o autor indaga e ele mesmo responde:
É possível condenar alguém por um crime que não foi cometido?
Infelizmente, este erro é mais frequente do que se imagina e pode dar-se em circunstâncias muito diversas.
No que se refere ao erro judiciário — apenas para citar um entre tantos casos —, vale aqui relembrar a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de maio de 2024, que anulou a condenação do jardineiro Carlos Edmilson da Silva, condenado a 137 anos, 9 meses e 28 dias de prisão em regime fechado por uma série de crimes de estupros após permanecer preso por longos 12 anos.
Preso em 10 de março de 2012, Carlos Edmilson, homem negro, foi reconhecido por meio de uma foto como responsável por estuprar 10 mulheres em Barueri e em Osasco, na região metropolitana de São Paulo.
O jardineiro Carlos Edmilson só obteve a anulação de suas condenações após exames de DNA do Instituto de Criminalística da Polícia Técnico-Científica comprovarem a sua inocência.
Necessário ressaltar que a anulação ocorreu devido à primorosa atuação prestada pelo Innocence Project Brasil.
Ainda que os críticos mais ortodoxos questionem a fidelidade da série brasileira Habeas Corpus da Netflix em relação à realidade do processo penal brasileiro, é necessário repetir que se trata de uma obra de ficção e não de um documentário.
Por tudo, recomenda-se a excelente série que aproxima a sociedade da realidade cruel, desumana e falível do sistema de justiça criminal.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 14. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2026.
FLORIOT, René. Erros judiciários. Tradução: Orlando Neves. Porto: Livraria Civilização, 1970.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 22. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
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