Um novo espaço de análise, reflexão e pluralidade no
debate público sobre o sistema de justiça criminal
Diante da lei está um porteiro.
(Franz Kafka)
A clássica obra O Processo (Der Process) do escritor Franz Kafka[1] (1883–1924), narra a história aterrorizante e dramática do personagem Josef K., o respeitável funcionário de banco que é preso e processado sem que a acusação revele a natureza do crime pelo qual K. está sendo processado por uma autoridade inacessível onde, até mesmo, o advogado é inalcançável.
A obra O Processo, de Franz Kafka, tem como mote principal um processo criminal eivado de violações a direitos e garantias fundamentais, que vão desde uma acusação obscura — o crime pelo qual K. é acusado jamais foi revelado —, até o aniquilamento da presunção de inocência e do direito à ampla defesa.
O tema central do romance O Processo, para além dos aspectos filosóficos, é o processo judicial criminal. Segundo Adriana Santos (2021), o nome do romance não é uma mera coincidência, “podendo-se dizer que é o grande indicador do tema, ponto fulcral que Kafka pretende seja pensado e desenvolvido a partir das inquietantes imagens elaboradas”. Assim, assevera a autora, “uma leitura que prescinda do direito ficará incompleta”.
Não se pode olvidar a formação jurídica de Franz Kafka, doutor pela Karl-Ferdinand-Universität em Praga, na qual ingressou em 1901, especificamente na Deutsche Universität, inclusive o fato dele ter exercido, ainda que brevemente, a advocacia.
Para J. Recht Ferk (2006 apud Santos 2021), Kafka não é escritor de romance policial, mas claramente foi estimulado pelas aulas do professor Hans Gustav Adolf Gross[2], Kafka realizou seu curso de direito penal, processo penal e filosofia do direito por três semestres.
Kafka (2024), assim, começa em sua obra a narrar o martírio vivido por Josef K.:
Alguém certamente havia caluniado Josef K., pois, uma manhã ele foi detido sem ter feito mal algum. A cozinheira da senhora Grubach, sua locadora, era a pessoa que lhe trazia o café todos os dias por volta das oito horas, mas dessa vez ela não veio. Isso nunca tinha acontecido antes. K. esperou mais um pouquinho, olhou de seu travesseiro a velha senhora que morava em frente e que o observava com uma curiosidade nela inteiramente incomum, mas depois, sentindo estranheza e fome ao mesmo tempo, tocou a campainha. Imediatamente bateram à porta e entrou um homem que ele nunca tinha visto antes naquela casa. Era esbelto e no entanto de constituição sólida, vestia uma roupa preta justa que, como os trajes de viagem, era provida de diversas pregas, bolsos, fivelas, botões e um cinto, razão pela qual parecia particularmente prática, sem que se soubesse ao certo para o que ela servia.
A partir daí o personagem Josef K. é envolvido por um processo criminal obscuro e sinistro em que lhe é negado os direitos mais elementares. Quando K. perguntou porque estava sendo detido, o homem respondeu:
— Não fomos incumbidos de dizê-lo. Vá para o seu quarto e espere. O procedimento acaba de ser iniciado o senhor ficará sabendo de tudo no devido tempo. Ultrapasso os limites do meu encargo quando me dirijo com tanta amabilidade ao senhor (Kafka, 2024, p. 11).
Destaca-se, neste opúsculo, o texto de Kafka “Diante da lei” (Vor dem Gesetz), também conhecido como “A Parábola do Porteiro”, em que o escritor aborda as dificuldades do acesso à justiça. Publicado originariamente como um conto, a parábola narrada pelo sacerdote está inserida, também, no capítulo 9 (Na catedral) de O Processo.
No capítulo nono intitulado “Na catedral”, do livro O Processo, Josef K. vai a uma Catedral para um compromisso de trabalho que consistia em acompanhar um cliente italiano que acaba não aparecendo como havia sido combinado. Contudo, K. acaba por encontra um sacerdote que era o capelão da prisão, que ao chamar K. pelo seu nome inicia-se um instigante e profundo diálogo sobre os rumos do processo e a ilusão de K. sobre o funcionamento do tribunal. Quando para explicar a verdadeira natureza de um sistema jurídico fechado, impenetrável e inacessível, o sacerdote narra a referida parábola de um homem simples (do campo) que passa a vida inteira esperando autorização de um guardião para entrar pelas portas da Lei e o porteiro.
Uma vez que a porta da lei continua como sempre aberta, e o porteiro se põe de lado, o homem se inclina para olhar o interior da porta. Quando nota isso, o porteiro ri e diz: “se o atrai tanto, tente entrar apesar da minha proibição. Mas veja bem: eu sou poderoso. E sou apenas o último dos porteiros. De sala para sala, porém, existem porteiros cada um mais poderoso que o outro. Nem mesmo eu posso suportar a visão do terceiro”. O homem do campo não esperava tais dificuldades: a lei deve ser acessível a todos e a qualquer hora, pensa ele […] (Kafka, 2024, p. 278).
Passados vários anos, já à beira da morte, o homem pergunta:
“Como se explica que, em tantos anos, ninguém além de mim pediu para entrar?”’ O porteiro percebe que o homem já está no fim, e para ainda alcançar sua audição em declínio, ele berra: “Aqui ninguém mais podia ser admitido, pois esta entrada estava destinada só a você. Agora eu vou embora e fecho-a” (Kafka, 2024, p. 280).
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy (2025), em artigo sobre a espera da lei, explica:
Em outros termos, e transpondo para nossos dias e lugar e situação, a justiça (e seu acesso) carrega tintas fortes na lei escrita, ainda que opaca na lei aplicada. O homem do campo materializa o homem simples. Difícil atravessar a porta do fórum. Há custas, riscos com sucumbências, honorários, dependência da boa-vontade da turma de Têmis e da atenção da turma da Toga.
O Processo, para Lenio Luiz Streck (2025), retrata o instrumentalismo processual. Assevera o autor, com sua visão crítica, que “os tribunais superiores se transformaram em um portão inexpugnável, uma autêntica muralha instrumental composta de súmulas, temas, teses, filtros de admissibilidade e tudo vitaminado, mais recentemente, por algoritmos”.
O Processo de Kafka, segundo Otto Maria Carpeaux (2016), “é um apólogo e uma apologia, ao mesmo tempo. Sob o véu da alegoria, Kafka instrui uma acusação contra a justiça do tribunal divino. O delito desconhecido é o pecado original. A prisão é o signo da predestinação”.
Na obra em comento, Kafka revela um modelo processual deturpado, no qual as garantias fundamentais próprias do processo penal constitucional e democrático são ignoradas e atropeladas. Além de descrever um processo disfuncional, Kafka demonstra “a condição de vulnerabilidade do acusado diante de um sistema que opera sem transparência, sem limites e sem responsabilidade” (Cardoso, 2026).
No que se refere ao processo penal, não se pode olvidar, como observam Casara e Melchior (2013, p. 1), que a sua história “é escrita a partir do sofrimento e da violência […] é sempre um drama, episódios de conflito e manifestações de poder, anseios de liberdade e desejos de punição”. É, por conseguinte, a história do poder mais primitivo: o poder de punir.
Contudo, é certo que — passados mais de um século em que O Processo de Kafka foi escrito —, as constituições dos países, bem como, as leis processuais, a doutrina e a própria jurisprudência evoluíram passando a reconhecer e consagrar direitos e garantias fundamentais, tais como devido processo legal, presunção de inocência,[3] contraditório, ampla defesa (inclusive defesa técnica), imparcialidade do julgador, juiz natural, inadmissibilidade das provas ilícitas, direito a não autoincriminação (direito ao silêncio), paridade de armas entre acusação e defesa (igualdade entre as partes) etc.
No que pese todas essas garantias previstas, notadamente na Constituição da República Federativa do Brasil, é necessário admitir que, ainda hoje, em pleno século XXI, o processo penal que deveria estar em consonância com a Constituição e o Estado de Direito é atropelado, transformando-se, não raras vezes, em um verdadeiro processo kafkiano em que as garantias e direitos fundamentais do acusado se decompõe em letra morta da lei.
As garantias do processo penal, assegura Geraldo Prado (2014, p. 16), são, relativamente às liberdades públicas afetadas pela persecução penal, garantias materiais dos direitos fundamentais”. Mais adiante, o sempre lúcido processualista, afirma que: “O processo penal, pois, não deve traduzir mera cerimônia protocolar, um simples ritual que antecede a imposição do castigo previamente definido pelas forças políticas, incluindo-se nesta categoria os integrantes do Poder Judiciário” (Prado, 2014, p. 17).
Na concepção do processo penal democrático e constitucional, a liberdade do acusado, o respeito a sua dignidade, os direitos e garantias fundamentais são valores que se colocam acima de qualquer interesse ou pretensão punitiva estatal. Em hipótese alguma pode o acusado ser tratado como “coisa”, “instrumento” ou “meio”. De tal modo, não se pode perder de vista a formulação kantiana de que o homem é um fim em si mesmo.
Por fim, é necessário relembrar que Josef K., o protagonista do livro O Processo, foi executado por dois carrascos, na véspera do seu aniversário de 31 anos (exatamente um ano após ser detido) sem jamais saber qual crime cometeu.
Mas na garganta de K. colocavam-se as mãos de um dos senhores, enquanto o outro cravava a faca profundamente no seu coração e a virava duas vezes. Com olhos que se apagavam, K. ainda viu os senhores perto de seu rosto, apoiados um no outro, as faces coladas, observando o momento da decisão.
— Como um cão — disse K.
Era como se vergonha devesse sobreviver a ele (Kafka, 2024, p. 297).
CARDOSO, Rafhaella. Advocacia criminal contemporânea e desafios no sistema processual: reflexões a partir de O Processo de Franz Kafka. In: MALAN, Diogo; LUCCHESI, Guilherme Brenner (org.). Advocacia criminal na literatura. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2026.
CARPEUX, Otto Maria. Franz Kafka e o mundo invisível. Medium, 13 dez. 2016. Disponível em: https://medium.com/@ReL.Carpeaux/franz-kafka-e-o-mundo-invisivel-76865c95b7bd. Acesso em: 18 ago. 2026.
CASARA, Rubens R. R.; MELCHIOR, Antonio Pedro. Teoria do processo penal brasileiro: dogmática e crítica. Conceitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Kafka no protocolo: sobre a espera da lei. Consultor Jurídico, 13 jul. 2025. Disponível em: https://conjur.com.br/2025-jul-13/kafka-no-protocolo-sobre-a-espera-da-lei/
KAFKA, Franz. O processo. Tradução e prefácio de Modesto Carone. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2024.
PRADO, Geraldo. Prova penal e sistemas de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
SANTOS, Adriana. O processo à luz de Kafka. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, v. 112, e021003, 2021. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/rdj/article/view/737. Acesso em: 18 ago. 2026.
STRECK, Lenio Luiz. O Processo, de Kafka, 100 anos: ainda diante da porta da lei. Consultor Jurídico, 26 jun. 2026. Disponível em: https://conjur.com.br/2025-jun-26/o-processo-de-kafka-100-anos-ainda-diante-da-porta-da-lei/. Acesso em: 18 ago. 2026.
[1] Franz Kafka nasceu em 3 de julho de 1883 em Praga, cidade que na época fazia parte do Império Austro-Húngaro (Hoje República Tcheca). Filho de judeus, pertencia a minoria da população tcheca que tinha o alemão como língua materna. Formou-se em Direito em 1906, trabalhando como advogado, a princípio na companhia particular Assicurazioni Generali e depois no semiestatal Instituto de Seguros contra Acidentes do Trabalho. Faleceu no sanatório de Kierling, perto de Viena, Áustria, em 3 de junho de 1924, um mês antes de completar 41 anos de idade. Franz Kafka está enterrado no cemitério judaico de Praga.
[2] Hans Gustav Adolf Gross (1847-1915), jurista austríaca considerado o “Pai da Criminalística”. Gross foi juiz durante vários anos. Escreveu um manual sobre instrução criminal, que “possui capítulos específicos para o condutor da instrução, o juiz de instrução, o promotor e policiais, além do interrogatório, inspeção judicial e peritos” (Santos, 2021).
[3] Com relação ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII da CR), Rafhaella Cardoso (2026), observa que “o universo Kafkiano subverte integramente essa lógica. Josef K. não apenas é tratado como culpado desde o início, mas passa a carregar um estado permanente de suspeita, no qual sua própria existência se torna objeto de justificação. O processo deixa de ser instrumento de verificação para se converter em mecanismo de opressão, no qual a dúvida não favorece o acusado, mas o aprisiona em uma incerteza contínua e paralisante”.
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