Um novo espaço de análise, reflexão e pluralidade no
debate público sobre o sistema de justiça criminal
Há tempo os aportes da criminologia crítica alertam para como a transição para uma racionalidade de governamentalidade neoliberal alimenta e é alimentada pelo chamado gerencialismo penal (Dieter, 2013). No Brasil, relaciona-se a consolidação do gerencialismo com a criação do CNJ, por meio da reforma do judiciário. Tal marco se insere em um momento de desenvolvimento de uma nova racionalidade técnica, pautada pela eficiência e pela celeridade processual, onde as estatísticas e metas passam a orientar a atividade jurisdicional, em mais um exemplo da transposição da lógica neoliberal ao funcionamento do estado (Ballesteros, 2019; Giacomolli, 2023). No processo penal, isso se manifesta pelo abandono da pretensão de se investigar as causas sociais ou individuais do delito para se converter em uma empresa de administração estatística, operando por meio do cálculo de probabilidades e da “incapacitação seletiva” de populações consideradas excedentes (Dieter, 2013).
A sofisticação desse aparato de controle atinge seu ápice nas novas tecnologias de vigilância, onde sistemas de visão computacional, geolocalização e reconhecimento facial são apresentados sob a promessa messiânica de uma eficiência neutra, matemática e superior aos vieses humanos (Rouvroy; Berns, 2013; Silveira; Almeida, 2016). As inteligências artificiais, em especial, emergem como instrumentos de cognição “super-humana”, cujo pensamento seria guiado pela objetividade e eficiência. A tecnologia, portanto, converte-se no principal instrumento para práticas de gerenciamento do sistema penal, além de moldarem nossa relação com as tecnologias e a própria forma como interagimos.
A emergência do emprego de tecnologias que operam por meio da agremiação de dados massivos e sua categorização mediante programação opaca dentro e fora do sistema de justiça nos apresentam com o risco de homogeneização das identidades individuais. Antoinette Rouvroy, ao falar sobre governamentalidade algorítmica, explica que à medida que a máquina sintetiza repetidamente esses vestígios digitais, ela dispensa a atribuição de significados para fazer funcionar as semióticas assignificantes, as quais buscam apenas a otimização de fluxos e a modulação de condutas em um nível infraindividual e pré-consciente (Rouvroy; Berns, 2013).
Exemplo disso é o policiamento preditivo baseado na localidade, que funciona por meio do mapeamento e da análise automatizada de grandes volumes de dados históricos de segurança pública (como o local, a hora, a data e o tipo de crime cometido no passado) com o objetivo de identificar áreas de alta concentração delitiva, conhecidas como hot spots (Giacomolli, 2023), em tentativa de antecipar o fenômeno criminal no espaço urbano. Ao alimentar-se de dados históricos viciados de uma atuação policial historicamente seletiva, os algoritmos reproduzem e amplificam preconceitos raciais e socioeconômicos estruturais, gerando um círculo vicioso de hipervigilância e violência estatal sob pretensa neutralidade científica.
Esse processo de construção do Outro pode ser melhor compreendido a partir do emprego do conceito de imagens de controle (controlling images), construção teórica das epistemologias feministas negras, formulada originalmente pela socióloga Patricia Hill Collins (2009). No Brasil, a inserção do conceito aos estudos críticos do direito é muito influenciada pelo trabalho de Winnie Bueno (2019), que contextualiza as imagens de controle como sendo parte da dimensão ideológica do racismo e do sexismo compreendidos de forma simultânea, interconectada e simbiótica. Tratam-se de ferramentas discursivas e imagéticas de poder manipuladas pelas elites dominantes com o objetivo de produzir papéis sociais e identitários rígidos destinados a normalizar, naturalizar e tornar “inevitável” a subjugação, a exploração econômica e a exclusão política de grupos subalternizados, especificamente as mulheres negras (Bueno, 2019; Collins, 2009). Esses estereótipos consolidados mascaram as contradições das relações de poder e fornecem justificativas ideológicas eficazes para a manutenção de estruturas de violência e vigilância, convertendo o sujeito marginalizado no Outro (Bueno, 2019).
Os efeitos da homogeneização e da intrusão mental que ocasiona o fortalecimento das imagens de controle coloniais e patriarcais constitui uma disputa enunciativa que Preciado irá descrever como uma guerra epistemológica pela própria construção de sentidos e modos de existir (Preciado, 2023). A enunciação da violência é marcada pela ambiguidade política e assume diferentes sentidos a partir de seus interlocutores. Enquanto o gerencialismo penal ocupa-se de técnicas de categorização e reforço de semânticas que constroem o que se entende por agressor/vítima e quais vidas são matáveis, ele simultaneamente absorve demandas históricas e discursos progressistas para justificar a expansão de instrumentos punitivos.
De forma insurgente, frente ao fechamento promovido pela governamentalidade algorítmica/neoliberal e pelo gerencialismo penal, a enunciação irrompe para esses corpos como uma tática de insubordinação epistemológica. Ao recusar o silenciamento e a homogeneização automatizada, o corpo subalternizado converte suas dores, cicatrizes e memórias em um documento vivo de contestação. Essa resistência se consolida na provocação de Preciado: ao reivindicar a palavra a partir do lugar do Outro, inverte-se o vetor de saber-poder. Assim, o sujeito reduzido a sua identidade algorítmica e objeto de vigilância transfigura-se também em agente analítico capaz de desnudar a própria patologia institucional do sistema de justiça (Preciado, 2020).
BALLESTEROS, Paula Karina Rodriguez. Conselho Nacional de Justiça e gerencialismo penal no Brasil: o poder punitivo sob a lógica da administração da justiça. 2019. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2019. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/36757. Acesso em: 2 set. 2026.
BUENO, Winnie. Imagens de controle: um conceito do pensamento de Patricia Hill Collins. Porto Alegre: Zouk, 2020.
COLLINS, Patricia Hill. Pensamento feminista negro: conhecimento, consciência e a política do empoderamento. São Paulo: Boitempo, 2019.
DIETER, Maurício Stegemann. Lógica atuarial e incapacitação seletiva: a farsa da eficiente gestão diferencial das novas classes perigosas. Revista EPOS, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 1-24, jan./jun. 2013.
GIACOMOLLI, Felipe. Gerenciamento tecnológico do sistema de justiça penal: as novas tecnologias no âmbito do policiamento, da investigação e da decisão. 1. ed. Rio de Janeiro: Marcial Pons, 2023.
PRECIADO, Paul B. Eu sou o monstro que vos fala: relatório para uma academia de psicanalistas. Tradução: Carla Rodrigues. São Paulo: Zahar, 2020.
PRECIADO, Paul B. Dysphoria mundi: o som do mundo desmoronando. São Paulo: Ubu, 2023.
ROUVROY, Antoinette; BERNS, Thomas. Governamentalidade algorítmica e perspectivas de emancipação: o díspar como condição de individuação pela relação? In: BRUNO, Fernanda et al. (org.). Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. São Paulo: Boitempo: 2018.
SILVEIRA, Virgílio A. F.; ALMEIDA, Danilo Doneda. O que é a governança de algoritmos? In: BRUNO, Fernanda et al. (org.). Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. São Paulo: Boitempo: 2018.
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