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A crescente visibilidade do feminicídio nos meios de comunicação tem levantado questionamentos sobre a forma como a mídia constrói narrativas acerca da violência contra a mulher. O aumento do volume de cobertura, por sua vez, não se traduz necessariamente em uma melhor compreensão do fenômeno, mas sim, a cada novo caso noticiado, reproduz-se também um conjunto de escolhas editoriais que moldam a percepção pública criando novas formas de invisibilidade (Faria, 2021, p. 645). Partindo dessa constatação, o presente artigo, desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica, tem por objetivo analisar de que modo a reprodução midiática constrói novas formas de invisibilidade da mulher vítima de feminicídio e quais são os seus impactos sobre a sua proteção jurídica.
O processo de seleção e enquadramento da violência é o objeto da criminologia midiática, categoria proposta por Eugenio Raúl Zaffaroni (2012) para designar o discurso sobre o crime produzido cotidianamente pelos meios de comunicação de massa à margem dos circuitos acadêmicos, mas dotado de eficácia social muito superior à da criminologia formal. Trata-se de um discurso com pretensões explicativas próprias, que seleciona fatos, fabrica estereótipos e propõe, via de regra punitivamente, soluções para problemas que antes reformula à sua própria imagem.
O pressuposto central desse discurso é o reconhecimento de que a violência é tratada como produto comercial pelos veículos de comunicação, o que torna a exploração do sofrimento alheio uma atividade rentável e plenamente integrada à lógica empresarial da imprensa. Isso significa que a decisão sobre o que noticiar, e a forma pelo qual é noticiado, não responde primariamente a um critério de relevância pública, mas a um cálculo de atratividade comercial. Zaffaroni (2012) descreve que essa lógica cria uma ampliação desproporcional do espaço editorial dedicado a fatos violentos e produz uma verdadeira “invenção da realidade”, alimentando campanhas de indignação moral e demandas por respostas punitivas cada vez mais duras, trazendo como resultado uma percepção pública do crime que não corresponde ao fenômeno criminal, mas sim, à sua versão editada para consumo.
No caso do feminicídio, por sua vez, essa distorção tem um alvo adicional, visto que ela não recai apenas sobre a compreensão do crime — que é enquadrado de maneira distinta dos demais delitos, uma vez que, ao ser narrado sob o vocabulário comum do “crime passional”, do ciúme e do descontrole emocional, descaracteriza a natureza do delito e atenua a responsabilidade do agressor (Hauser et al., 2017 apud Barros; Silva, 2019, p. 313-314) —, mas também sobre a própria imagem da vítima, que é reconstruída a partir de um estereótipo de vítima ideal (Christie, 1986). Quando a mulher não se encaixa nesse modelo (porque manteve relacionamento com o agressor, porque houve conflito anterior ou porque seu comportamento social não corresponde ao padrão esperado), ela torna-se alvo de um julgamento público que a expõe à vitimização secundária (Barros; Silva, 2019, p. 303).
Essa revitimização opera por mecanismos linguísticos e narrativos identificáveis. O primeiro é o uso recorrente da voz passiva na descrição do crime, em construções como “mulher é morta” ou “mulher é encontrada sem vida”, que suprimem o agente da oração e, com ele, a atribuição de responsabilidade (Oliveira; Rodrigues, 2023; no mesmo sentido, Bandeira; Campos; Vieira, 2018 apud Barros; Silva, 2019, p. 314). O segundo é a atribuição de motivações passionais ao delito, uma vez que o ciúme, a traição e o “descontrole emocional” funcionam como categorias explicativas que substituem a investigação das causas estruturais da violência por um vocabulário de intimidade que, paradoxalmente, favorece o agressor. Esse enquadramento produz benevolência sistemática com quem comete o crime, na medida em que a mídia raramente investiga as reais motivações do feminicídio e prefere tratá-lo como efeito de uma paixão excessiva à qual o agente teria sucumbido (Hauser et al., 2017 apud Barros; Silva, 2019, p. 314). Kate Manne (2017) oferece um conceito preciso para esse fenômeno, a himpathy, que descreve a simpatia desproporcional dirigida a homens acusados de violência e se manifesta em detalhes narrativos aparentemente neutros que operam como atenuantes extralegais fabricados pelo próprio relato jornalístico. O terceiro mecanismo é a escolha das imagens, quando fotografias e materiais capturados de redes sociais aparecem descontextualizados e selecionados de modo a deslocar o juízo moral para o comportamento da vítima, poupando a conduta do agressor (Rosa; Flores, 2020).
O que torna esse conjunto de mecanismos particularmente grave não é apenas sua recorrência na cobertura jornalística, mas sua persistência para além dela. As mesmas categorias explicativas, como a motivação passional, a insinuação sobre o comportamento da vítima e a atenuação simbólica da responsabilidade do agressor, voltam a aparecer durante o processo penal, inclusive em desconformidade com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, editado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021, cuja aplicação se tornou obrigatória em todo o Poder Judiciário pela Resolução CNJ 492/2023.
A seletividade discursiva e midiática, por fim, não recai somente sobre a conduta atribuída à vítima, mas também sobre sua identidade social, e é nesse ponto que a análise da cobertura produzida se mostra particularmente reveladora. Pesquisas sobre manchetes de feminicídio veiculadas descrevem uma dupla operação, na qual o corpo da vítima é hiperexposto como imagem ao mesmo tempo em que sua condição de sujeito é sistematicamente silenciada (Rosa; Flores, 2020). Ao comparar a cobertura de feminicídios envolvendo mulheres negras e brancas, identifica-se também fenômeno de divulgação assimétrica e investimento editorial desigual conforme o pertencimento racial da vítima (Trindade; Lago; Ferrari, 2024), padrão que a literatura internacional já havia nomeado como missing white woman syndrome (Sommers, 2016). Se a criminologia midiática seleciona quem se torna “eles” no polo ativo do crime, ela também seleciona, no polo passivo, quem tem sua morte convertida em acontecimento público e quem permanece como estatística, de modo que a invisibilidade é justamente a condição estrutural que torna possível o espetáculo midiático.
O que a articulação entre esses elementos permite sustentar é que o tratamento sensacionalista dos casos de feminicídio não revitimiza a mulher apenas no espaço público. Ao repetir, de forma consistente, os mesmos critérios de credibilidade e os mesmos mecanismos de atenuação da responsabilidade do agressor, essa cobertura midiática influencia a própria percepção social sobre quem merece proteção jurídica, percepção esta que não fica confinada à opinião pública e acaba por atravessar o processo penal, comprometendo a efetividade das respostas que o ordenamento jurídico prevê para a vítima. A criminologia crítica já ensinou que o sistema penal não distribui atenção e sanção de modo neutro, e a criminologia midiática, aplicada ao feminicídio, revela que essa distribuição desigual começa antes da sentença e antes mesmo da denúncia, visto que se faz presente já na escolha do verbo, da imagem e do adjetivo com que a notícia é escrita.
BARROS, Ana Luíza; SILVA, Guilherme Augusto Giovanoni da. Feminicídio: o papel da mídia e a culpabilização da vítima. Jornal Eletrônico das Faculdades Integradas Vianna Júnior, v. 11, n. 2, 2019.
CHRISTIE, Nils. The ideal victim. In: FATTAH, Ezzat A. (ed.). From crime policy to victim policy: reorienting the justice system. Basingstoke: Macmillan, 1986.
FARIA, Igor Augusto. Criminologia midiática e a influência da mídia na sociedade. Revista Jurídica Luso-Brasileira, v. 7, n. 1, 2021.
MANNE, Kate. Down girl: the logic of misogyny. Oxford: Oxford University Press, 2017.
ROSA, Marluza da; FLORES, Isadora Gomes. Um corpo duplamente esfacelado: (in)visibilidade das vítimas de feminicídio em manchetes de jornal. Intercom – Revista Brasileira de Ciências da Comunicação, v. 43, n. 2, 2020.
SOMMERS, Zach. Missing white woman syndrome: an empirical analysis of race and gender disparities in online news coverage of missing persons. Journal of Criminal Law and Criminology, v. 106, n. 2, p. 275-314, 2016.
TRINDADE, Lorena de Andrade; LAGO, Cláudia; FERRARI, Maria Aparecida. Atravessamentos de raça e classe na cobertura de feminicídios na imprensa brasileira. Estudos em Jornalismo e Mídia, v. 21, n. 1, 2024.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012.
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