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debate público sobre o sistema de justiça criminal








No ano de 1974, Vinicius de Moraes, “o poetinha” — assim ele era chamado pelos amigos —, em parceria com Toquinho, compôs a música “Carta ao Tom 74”. Trata-se de uma carta musical enviada ao Maestro Tom Jobim. Na carta musical nostálgica, os compositores lamentam a deterioração da paisagem urbana de Ipanema, que ficou famosa mundialmente em razão da música “Garota de Ipanema” de Tom e Vinícius. Na “Carta ao Tom 74”, exaltam a saudade do Rio de Janeiro de tempos atrás (anos 50/60). Em um dos versos da bela e melancólica música eles cantam:
Lembra que tempo feliz?
Ai, que saudade
Ipanema era só felicidade
Era como o amor doesse em paz
Sirvo-me desta Carta, caro amigo, para manifestar minha desilusão com os rumos que vem tomando o direito penal com o avanço incomensurável do punitivismo e as inúmeras afrontas aos princípios fundamentais.
Você, mestre Juarez Tavares, como verdadeiro jurista e profundo conhecedor da dogmática penal nacional e internacional, jamais deixou de reconhecer a importância do respeito à dignidade humana como princípio fundamental do Estado democrático de direito. Sua visão humanista tornou-se um dos maiores críticos do sistema penal seletivo e punitivista.
Assim como eu e seus eternos alunos, você deve estar também desesperançado com os rumos que tomou o direito penal na atualidade, especialmente com a crença na pena como panaceia para todos os males da sociedade. Assim como na “Carta ao Tom”, em que os autores revelam e lamentam:
[…] A que ponto a cidade turvaria
Esse Rio de amor, que se perdeu
Nós lastimamos a que ponto a humanidade regrediu e como o direito penal se perdeu. Em artigo no número especial de lançamento (dezembro de 1992) da Revista Brasileira de Ciências Criminais do IBCCRIM intitulado Critérios de seleção de crimes e cominação de penas — leitura que sempre recomendei aos meus alunos que iniciavam o estudo do direito penal —, você proclamou que
Como a premissa da proteção à dignidade é a de que a ordem jurídica não pode tomar o cidadão como simples meio, mas como fim, emerge a consideração de que, por isso, são inconstitucionais as leis que impliquem maior sofrimento, miséria, marginalização ou desigualdades, o que passa a constituir um absoluto impedimento à restauração da pena de morte, ou a assumir nas penas privativas de liberdade exclusiva pretensão de prevenção geral ou especial, inobstante o comprovado insucesso de sua execução.
Infelizmente, estimado Juarez, o monstro do populismo penal e do punitivismo, como escrevi em artigo publicado neste precioso espaço, tem avançado a passos largos,
O monstro do populismo penal é um monstro extremamente perigoso que já devorou os princípios da legalidade estrita, da intervenção mínima e do caráter subsidiário e fragmentário do direito penal.
O monstro do populismo penal quando não aprisiona mata, os “indesejáveis” e “inimigos” de ocasião, especialmente, os mais vulneráveis e vulnerabilizados.
É forçoso salientar que monstro do populismo penal é um monstro de duas cabeças, geralmente habita corpos da direita, mas, também, se faz presente em alguns corpos da esquerda, principalmente em períodos eleitorais (Yarochewsky, 2026).
Apesar de tudo, precisamos continuar nossa jornada e, como disse nosso amigo Rubens Casara (2024), “a partir do pensamento crítico e do amor, é preciso prepara-se para a luta. É o que há, é o que sobra: a luta!”.
Por fim, como disse o poeta
É, meu amigo, só resta uma certeza
É preciso acabar com essa tristeza
É preciso inventar de novo o amor.
CASARA, Rubens. A construção do idiota: o processo de idiossubjetivação. Rio de Janeiro: Da Vinci, 2024.
TAVARES, Juarez. Critérios de seleção de crimes e cominação de penas. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 75-87, 1993.
YAROCHEWSKY, Leonardo Isaac. Um monstro chamado populismo penal. Jornal de Ciências Criminais do IBCCRIM, 23 mar. 2026. Disponível em: https://jcc.ibccrim.org.br/colunistas/um-monstro-chamado-populismo-penal/. Acesso em: 13 abr. 2026.
Como citar: YAROCHEWSKY, Leonardo Isaac. Carta ao Juarez. Jornal de Ciências Criminais do IBCCRIM, 13 abr. 2026. Disponível em: https://jcc.ibccrim.org.br/colunistas/carta-ao-juarez/. Acesso em: 13 abr. 2026.
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