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Terça-feira, 7 de julho de 2026. O Tribunal de Apelação de Paris (Cour d’appel de Paris) decidiu pela redução da pena, proferida em março de 2025, em face da líder da ultradireita Marine Le Pen, fixando três anos de prisão, sendo dois com suspensão condicional da pena (sursis) e um ano em monitoração eletrônica (détention à domicile sous surveillance électronique). Além disso, determinou sua inelegibilidade por 45 meses, mas com suspensão da pena por 30 meses, deixando um saldo que já foi cumprido; e manteve a multa de € 100 mil (aproximadamente R$ 589 mil), enquanto seu partido, o Reagrupamento Nacional (Rassemblement National – RN), foi condenado a pagar uma multa de € 2 milhões (R$ 11 milhões), sendo € 1 milhão (R$ 5,8 milhões) com execução suspensa (Justiça da França […], 2026). A líder do grupo RN na Assembleia Nacional enfrentou a justiça sob a acusação de desvio de verbas do Parlamento Europeu para pagar assistentes parlamentares que, na verdade, trabalhavam diretamente para o partido na França, entre 2004 e 2016, usando algo em torno de € 1,4 milhão (R$ 8,1 milhões). Apesar de negar ter mantido qualquer tipo de esquema fraudulento, admitiu equívocos na gestão de seu pessoal e teve recurso parcialmente negado contra uma condenação pela prática do crime de desvio de fundos públicos europeus (peculato) (Lemaignen; Maad; Vaudano, 2026).
Depois de Nicolas Sarkozy e outros, Marine Le Pen protagoniza mais um caso emblemático de “monitoração eletrônica de colarinho branco membro da classe política francesa”. Com um detalhe: as eleições presidenciais na França acontecerão em abril de 2027 e Marine Le Pen concorrerá pela quarta vez, com uma popularidade muito maior do que teve em 2017 e 2022, liderando as pesquisas de intenção e voto (Mariante, 2026). Conforme afirmou publicamente, a monitoração eletrônica não impedirá sua campanha e, aproveitando o calor do momento, declarou-se candidata presidencial no mesmo dia em que recebeu a confirmação da condenação, bem como que espera contar com a redução de pena por meio de novo recurso[1]. Na melhor das hipóteses, por bom comportamento, Marine Le Pen poderá conseguir a determinação da retirada da tornozeleira antes das eleições (Bastuck, 2026).
Outro detalhe interessante sobre o caso é que, na França, a monitoração eletrônica é também uma pena (Kobeissi, 2026), enquanto, em outros países, como no caso do Brasil, ainda se insiste na narrativa da monitoração eletrônica como cautelar diversa da prisão, alternativa penal e/ou pena alternativa. Pura hipocrisia. No caso, a détention à domicile sous surveillance électronique (DDSE) é reservada às pessoas condenadas pelos tribunais, pode ser imposta como pena principal (DDSE-peine) ou como método de cumprimento de pena de prisão (DDSE-aménagement), geralmente inclui diversas obrigações e proibições, um dispositivo conectado à tornozeleira eletrônica é instalado na residência do condenado, a ausência prolongada do domicílio ou a “neutralização” do dispositivo (seja ele arrancado ou quebrado) é considerada fuga[2].
Na tese de doutorado (Caixeta Maciel, 2025), fruto da pesquisa etnográfica multissituada em movimento, no Brasil e na França, constato empiricamente e argumento teoricamente que, mesmo no caso da probation francesa, a monitoração de pessoas com tornozeleiras eletrônicas tem sido um recurso tecnológico de esquadrinhamento e contenção de corpos (des)governados em tempos e espaços (in)controláveis, uma espécie de “plus” do controle penal por meio do emaranhado sociotécnico em extensão ao/não descolado do dispositivo carcerário (prisão), diante do momento punitivo (Fassin, 2021), sob a égide do continuum carcerário racializado instrumentalizado por indústrias da segurança e da punição (Davis, 1995; Gacek, 2022; Garland, 1990, 2001; Gilmore, 1999, 2024, 2025; Wang, 2022; entre outras/os.).
“Ah, mas Marine Le Pen é branca e francesa!” — o/a leitor/a poderia afirmar. Exatamente, seu perfil destoa completamente do público majoritariamente monitorado na França, como pude observar in loco durante a pesquisa etnográfica com trabalho de campo, observações, análise de dossiês e entrevistas nos SPIP (services pénitentiaires d’insertion et de probation), nas visitas às casas de pessoas monitoradas ou nos espaços das instituições judiciárias daquele país. Aliás, em algum momento da tese de doutorado, menciono e problematizo o trecho da conversa com uma juíza francesa que se mostrou fértil e revelador das representações que circulam no meio jurídico (e, talvez, na sociedade francesa), cito e, na sequência, traduzo: “on surveille pour apprendre aux personnes placés à être français” (“monitoramos para ensinar as pessoas monitoradas a serem francesas”)[3].
Apesar de ter sido citada em outro contexto, essa frase, à luz do caso Marine Le Pen, talvez, possa revelar muito mais do que uma grande ironia do destino, mas um ponto de reflexão crítica: trata-se da líder da ultradireita francesa “mais conhecida que a noite de Paris” (com o perdão do trocadilho infame) por suas declarações públicas de teor xenofóbico, sua postura fortemente anti-imigração (com propostas que incluem: moratória na imigração legal, revogação de leis que permitem residência a imigrantes irregulares, redução drástica de benefícios sociais para estrangeiros, saída da França do Espaço Schengen, entre outras), e que, agora, será monitorada com tornozeleira eletrônica em prisão domiciliar.
Se a práxis judiciária e o modus operandi da referida juíza francesa estiverem corretos (pelo menos na cabeça dela, obviamente), será que Marine Le Pen se tornará mais francesa (?) ou a experiência da monitoração eletrônica a conferirá mais algum elemento de dignidade-ético-moral? Será que a monitoração eletrônica operaria tamanha transformação/mudança de comportamento, mentalidade e subversão de identidade?
Como tenho afirmado desde 2012, quando realizei a pesquisa etnográfica com monitorados agressores de mulheres em Belo Horizonte (Caixeta Maciel, 2014), a efetividade da aplicação e do cumprimento de tornozeleira eletrônica deve ser observada e ponderada no contexto das experiências vividas pelas pessoas monitoradas e todas aquelas às quais ela transcende e alcança, os (re)arranjos e acordos de (des)cumprimento, a rede de atenção e cuidado que ela mobiliza situacionalmente.
Como afirmo também na tese,
[…] o corpo das pessoas monitoradas é, ao mesmo tempo, (des)apropriado, esvaziado de sentido de civilidade, humanidade e dignidade, com a colocação da tornozeleira, ou supervalorizado (no caso de monitorados/as abastados). Na lacuna ou no vazio moral colocam-se outras moralidades ditadas pela lógica do riso e da jocosidade, do risco, do perigo, da (in)segurança, dos interesses de mercado, da domesticação e animalização dos corpos, entre outros sentidos (Caixeta Maciel, 2025, p.118-119).
A partir da política circunscrita nos corpos com seus marcadores sociais, a monitoração eletrônica opera como modelo de forma penal, tecnologia e método de punição dentro de uma economia política do corpo. Certamente, a tornozeleira acoplada ao corpo de Marine Le Pen não terá o mesmo peso/significado/simbologia que a tornozeleira eletrônica determinada pelos magistrados (a quem prefiro chamar de manipuladores técnicos da lei) aos corpos de monitorados de descendência árabe/africana ou de imigrantes na França[4], ainda representados socialmente ou inserido em pânicos morais como “classe perigosa”, “potenciais infratores de alto risco”, “propensos tanto a reincidir quanto a cometer crimes violentos” (Simon, 2013, p. 223).
Além disto, dificilmente verificaremos uma notícia de retirada de tornozeleira eletrônica por Marine Le Pen e colocação do dispositivo em um animal doméstico (como famigerados casos noticiados pela imprensa, em diversos países), pois sua “civilidade francesa” não a permitiria adotar o tipo de postura incivilizada que ela reputa aos imigrantes e (supostos) não-franceses. Mas tudo é possível, inclusive acontecer de ela achar que a tornozeleira eletrônica tem vida própria e tentar retirá-la com um ferro de solda, como casos emblemáticos acontecidos no Brasil, coincidentemente (ou não) também por ex-representantes políticos da extrema-direita.
O caso de Marine Le Pen, assim como em outros, é revelador e emblemático sobre a economia política da pena e os possíveis ganhos eleitorais com/a partir de um corpo branco abastado monitorado em um contexto de alavancada da ultradireita e do conservadorismo na França. Assim como observei, em diversos casos, de monitorados agressores de mulheres ostentarem a tornozeleira eletrônica como uma espécie de “troféu” pelos delitos cometidos (no que se autoafirmam como “batedores de mulheres”, mas como “Maria da Penha” não) (Caixeta Maciel, 2014), não são raros os casos de monitorados/as que performatizam a monitoração e protagonizam a manipulação de sentidos atribuídos às representações sociais a partir dela. Que campanha partidária é performática e pirotécnica em sua essência não temos dúvidas. Resta saber se a monitoração eletrônica usada durante a campanha presidencial levará Marine Le Pen a refletir sobre seus crimes e a produzir algum tipo de consciência social e responsabilização, ou seja, a punição terá algum efeito pedagógico no seu caso.
Da minha parte, como pesquisador empírico e aliado das pessoas cujos corpos foram submetidos à monitoração eletrônica pelo Estado, sigo reafirmando a importância de se considerar o plano das experiências vividas como alternativa à dessubjetivação desses indivíduos e seus corpos, o esvaziamento de sentido e das lógicas punitiva e prisional da monitoração circunscritas nos/sobre os corpos monitorados.
BASTUCK, Nicolas. Marine Le Pen, une campagne sous bracelet électronique ? Le Point, 7 jul. 2026. Disponível em: https://www.lepoint.fr/societe/pourquoi-marine-le-pen-ne-pourra-pas-echapper-au-bracelet-electronique-2MIGHANZYFDEHI42L27BATBFPQ. Acesso em: 7 jul. 2026.
CAIXETA MACIEL, Welliton. Corpos (des)governados em tempos e espaços (in)controláveis: percursos etnográficos multissituados em movimento, entre Brasil e França, e representações sociais da monitoração eletrônica. 2025. 210 f., il. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025.
CAIXETA MACIEL, Welliton. Os “Maria da Penha”: uma etnografia de mecanismos de vigilância e subversão de masculinidade violentas em Belo Horizonte. 2014. xxi, 305 f., il. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) – Universidade de Brasília, Brasília, 2014.
D’IRIBARNE, Philippe. L’étrangeté française. Paris: Éditions du Seuil, 2006
D’IRIBARNE, Philippe. Les immigrés de la République: impasses du multiculturalisme. Paris: Éditions du Seuil, 2010.
DAVIS, Mike. Hell factories in the field: a prison-industrial complex. The Nation, v. 260, n.7, p. 229-234, 20 fev. 1995.
FASSIN, Didier. Punir: uma paixão contemporânea. Belo Horizonte: Âyiné, 2021.
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KOBEISSI, Maya. Marine Le Pen condamnée : ce qu’il faut savoir sur le bracelet électronique. Le Club des Juristes, 8 jul. 2026. Disponível em https://www.leclubdesjuristes.com/justice/marine-le-pen-condamnee-ce-quil-faut-savoir-sur-le-bracelet-electronique-16864/. Acesso em: 7 jul. 2026.
LEMAIGNEN, Julien; MAAD, Assma; VAUDANO, Maxime. Marine Le Pen sous bracelet électronique ? Les questions politiques et juridiques qui se posent après la condamnation de la députée du RN. Le Monde, 7 jul. 2026. Disponível em: https://www.lemonde.fr/les-decodeurs/article/2026/07/07/marine-le-pen-sous-bracelet-electronique-les-questions-politiques-et-juridiques-qui-se-posent-apres-la-condamnation-de-la-deputee-du-rn_6721527_4355770.html. Acesso em: 7 jul. 2026.
MARIANTE, José Henrique. Marine Le Pen poderá concorrer à Presidência, mas com tornozeleira, decide Justiça na França. Folha de S.Paulo, 7 jul. 2026. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2026/07/marine-le-pen-podera-concorrer-a-presidencia-mas-com-tornozeleira-decide-justica-na-franca.shtml. Acesso em: 7 jul. 2026.
SIMON, Jonathan. Punição e as tecnologias políticas do corpo. Sistema Penal & Violência, Porto Alegre, v. 5, n. 2, p. 219-251, 2013.
WANG, Jackie. Capitalismo carcerário. São Paulo: Igrá Kniga, 2022.
[1] Importante destacar que Marine Le Pen manifestou-se publicamente diversas vezes contrariamente à progressão de regime de cumprimento de pena, bem como às alternativas penais. Para ela, seriam medidas de impunidade. Agora, espera ser “beneficiada” por elas. Situação, no mínimo, curiosa e oportunista.
[2] Para mais detalhes sobre as modalidades e múltiplas medidas da surveillance électronique na França, consultar Caixeta Maciel (2025).
[3] Infelizmente, neste espaço não consigo desenvolver a ideia, senão apenas enfatizar que esse tipo de pensamento tem sido bastante forte e recorrente na França. A partir de uma conversa com meu orientador do mestrado e amigo que também realizou pesquisas de campo na França, prof. Luís Roberto Cardoso de Oliveira, este me disse (e tomo a liberdade de citar aqui com os devidos créditos) que “esse pensamento entre os/as franceses tem significado mais amplo, na medida em que ser francês, nesta ótica, é ser republicano e detentor de valores universais à francesa. Nas últimas décadas a França tem tido mais dificuldade em ensinar os imigrantes a serem franceses, mas teve sucesso significativo no passado em relação aos portugueses, por exemplo.”
[4] Um autor que discute de forma interessante a relação com os imigrantes é Philippe D’Iribarne (2006, 2010), sugestão de leitura também do prof. Luís Roberto, a quem agradeço publicamente a gentileza do diálogo de muito anos.
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