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debate público sobre o sistema de justiça criminal









A história do poder punitivo é a história das reformas. O argumento foucaultiano desenvolvido em Vigiar e Punir ainda se mostra uma máxima incontornável para diagnosticar o presente. As políticas de segurança pública no Brasil, ao menos desde a redemocratização, organizam-se em torno do tríptico “segurança pública – democracia – direitos humanos” (Marques, 2017), tomando como pressuposto da consolidação democrática a construção de um direito à segurança, o que invariavelmente se traduz na lógica de mais e melhores polícias (re)organizadas por reformas entusiastas de suas humanizações.
É nesse contexto que observar a violência cotidiana da polícia, enquanto tecnologia de governo, impõe também observar como se pôde constituir um campo acadêmico em torno daquilo que se consolidou denominar “segurança pública” e, como no interior desse campo, convencionou-se aceitar como pressupostos as noções restritas de polícia e segurança pública, buscando sempre adorná-las com reformas para tornar suas práticas mais afeitas aos direitos humanos, menos letais, menos racistas, sem nunca considerar a sua ontologia violenta e permeada pelo racismo de Estado (Foucault, 1999).
É sobre esse arcabouço de políticas, escritos, intervenções e práticas que se propõe insistir numa crítica da razão reformista, compreendendo-se a ideia de segurança pública como parte de uma tecnologia de governo das populações voltada à gestão da violência e de sua distribuição diferencial, em que o colaboracionismo com tais tecnologias policiais naturaliza, em última análise, a lógica de guerra, a criação de inimigos públicos e a continuidade da violência ancorada em insuspeitos desejos por segurança (Oliveira, 2025).
A elaboração de reformas parte do pressuposto equivocado de que as violências policiais são motivadas pela ausência de formação suficiente. Uma razão reformista ignora o fato de que a própria existência das polícias sustenta a manutenção e aprofundamento das desigualdades raciais e de classe (Vitale, 2021, p. 42-43):
Ao enquadrar o problema do policiamento como uma questão de inadequação de treinamento e falta de profissionalização, os reformadores deixam de abordar diretamente como o próprio caráter do policiamento e do sistema legal opera para manter e exacerbar a desigualdade racial. Ao exigirem “lei e ordem” sob um prisma da neutralidade racial, eles fortalecem um sistema que submete as pessoas não-brancas a uma desvantagem estrutural e contribui para sua marginalização social e jurídica. No fundo, eles deixam de reconhecer que o caráter básico da lei e da polícia, desde suas origens, consiste em ser uma ferramenta para gerir a desigualdade e manter o status quo.
A partir disso que o léxico jurídico e político contemporâneo em geral compreende o termo “polícia” como instituição, limitada estritamente à função de garantir a ordem pública por meio da prevenção e punição dos crimes (Campesi, 2016, p. 2). Assim, constrói-se a ideia de que é possível controlar a violência policial, humanizar o policiamento, aperfeiçoar os mecanismos de controle, introduzir protocolos da ação e guias de boas práticas com a responsabilização individual (e penal) de policiais agressores — em suma — compatibilizar polícia e direitos humanos.
Nesse sentido, a maior parte da literatura crítica às funções do sistema penal (que prescreve modos para reformá-lo) replica a imagem desgastada pelo tempo do Estado e da lei como meros instrumentos de repressão e, nesse caminho, acabam abraçando a própria concepção que se propõe a criticar. A gramática da gestão expande os tentáculos da polícia, que longe de se limitar à repressão dos ilegalismos, amplia suas redes de governo das populações.
Naomi Murakawa (2023, p. 140) alerta para o fato de que “reformar a polícia” geralmente significa “recompensar a polícia”. À exemplo do que o governo estado-unidense deu como resposta à onda de protestos Black Lives Matter, entre 2014 e 2016: um investimento de US$ 43 milhões para câmeras corporais, que para além de não cumprir as promessas iniciais de coibir a violência policial, ampliaram seus mecanismos de vigilância, sobretudo quando passaram a ser equipadas com tecnologias de reconhecimento facial para potencial identificação de suspeitos. No Brasil, levantamento realizado entre julho e dezembro de 2024, buscou compreender o estado da arte na implementação das câmeras corporais pelas polícias e identificou uma expansão da adoção da tecnologia, com investimentos que oscilam de contratos entre R$ 30 mil e R$ 125 milhões (Amaral; Salles; Oliveira, 2025, p. 25-29).
Justas reivindicações sobre controle das polícias, diante da seletividade racializada e demarcada pelo critério de classe, frequentemente são convertidas em oportunidades para investimento, aperfeiçoamento, profissionalização e automação dos mecanismos de controle. Há muito que se observa, como fez Murakawa (2023, p. 141), sob o pretexto de rótulos como “policiamento comunitário”, “polícia cidadã” ou “protocolo justo de policiamento” — no caso americano, desde o governo Johnson, após uma onda de protestos contra a polícia nos anos 1960 —, investiu US$ 10 bilhões em polícias locais. As mesmas práticas levaram à expansão sem precedentes das polícias e do sistema penitenciário no Brasil (Oliveira, 2025).
Aqui, desde a redemocratização, é possível notar um forte apelo social, por meio das ONGs, institutos de pesquisa, movimentos sociais e universidades, que passou a pautar de modo mais direto as políticas de segurança, por meio das interseções entre intelectuais e governo, pelas políticas de segurança pública comunitária/cidadã, pelo reforço discursivo sobre a necessidade de diálogo entre população e polícia. “O efeito dessa democratização da questão da segurança e das políticas prisionais foi uma associação entre segurança, cidadania e políticas de direitos humanos” (Augusto, 2021, p. 285-286). Se antes essas articulações tomavam a prisão como alvo, hoje funcionam como meio para uma continuidade de reformas que expandem policiamentos.
Em resumo, avaliações que buscam fazer crer na reforma do poder policial como chave para cessar as ilegalidades de suas violências direcionadas, que no Brasil carregam os nomes de “policiamento comunitário”, “segurança cidadã” etc. (Araújo, 2025), não só estão fadadas ao fracasso quanto aos seus objetivos declarados, como ajudam a expandir os tentáculos policiais. Afinal, “uma guerra mais cordial, gentil e diversificada contra os pobres ainda é uma guerra contra os pobres” (Vitale, 2021, p. 60). A práxis que se faz necessária, no entanto, talvez seja a de repovoar o pensamento crítico, ampliando os horizontes de uma criminologia para uma tomada de posição radical, como lugar de intervenção permanente (Amaral, 2020), em que se faça política por meio da criminologia — enfim — como contrapoder a este insustentável estado de coisas.
AMARAL, Augusto Jobim do. Política da Criminologia. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
AMARAL; Augusto; OLIVEIRA; Paula; SALLES; Eduardo. A implementação das câmeras corporais nas polícias brasileiras. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 33, n. 392, p. 24-29, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.15659173. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2103. Acesso em: 25 maio 2026.
ARAÚJO, Bruna Stéfanni Soares de. Mapear as geografias da abolição: organizar para desmilitarizar, desencarcerar e reparar. Revista Rosa, Dossiê Segurança Pública, out. 2025. Disponível em: https://revistarosa.com/12/geografias-da-abolicao. Acesso em: 5 jan. 2026.
AUGUSTO, Acácio. Democracia securitária e cidadania policial. In: AMARAL, Augusto; SALLES, Eduardo; SABARIEGO, Jesús (org.). Algoritarismos. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021.
CAMPESI, Giuseppe. A genealogy of public security: the theory and history of modern police powers. Routledge: London, 2016.
FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
MARQUES, Adalton. Humanizar e expandir: uma genealogia da segurança pública em São Paulo. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2017.
MURAKAWA, Naomi. Three traps of police reform. In: Abolition for the people: The Movement for a Future Without Policing and Prisons. Chicago: Haymarket Books, 2023.
OLIVEIRA, Lorena. Segurança pública e polícia: uma crítica da razão reformista. 2025. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) – Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2025.
VITALE, Alex. O fim do policiamento. São Paulo: Autonomia Literária, 2021.
Como citar: OLIVEIRA, Lorena Gonçalves. Uma crítica da razão reformista. Jornal de Ciências Criminais do IBCCRIM, 25 maio 2026. Disponível em: https://jcc.ibccrim.org.br/politicrim-encorpa/uma-critica-da-razao-reformista/. Acesso em: 25 maio 2026.
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