Ir para o conteúdo
  • Sobre o JCC
    • Escopo
    • Equipe Editorial
    • Normas de Publicação 
    • Envio de artigos
    • Contato
  • Categorias
    • Noticias
    • Artigos
    • Colunistas
    • Memórias da Velha Guarda
    • Mulheres Advogadas
    • Artigos Históricos do Boletim IBCCRIM
    • Entrevistas
    • Jurisprudência Comentada
    • Resenhas
    • Jovens Criminalistas
    • Crítica Cultural
    • Crônicas e Contos
    • Politicrim enCorpA
  • Podcasts & Multimídia
  • Cursos
  • Seja um Apoiador
  • Arquivos
    • Edição Atual
    • Volume 01 – 2026
  • Sobre o JCC
    • Escopo
    • Equipe Editorial
    • Normas de Publicação 
    • Envio de artigos
    • Contato
  • Categorias
    • Noticias
    • Artigos
    • Colunistas
    • Memórias da Velha Guarda
    • Mulheres Advogadas
    • Artigos Históricos do Boletim IBCCRIM
    • Entrevistas
    • Jurisprudência Comentada
    • Resenhas
    • Jovens Criminalistas
    • Crítica Cultural
    • Crônicas e Contos
    • Politicrim enCorpA
  • Podcasts & Multimídia
  • Cursos
  • Seja um Apoiador
  • Arquivos
    • Edição Atual
    • Volume 01 – 2026

Um novo espaço de análise, reflexão e pluralidade no
debate público sobre o sistema de justiça criminal

  • Sobre o JCC
    • Escopo
    • Equipe Editorial
    • Normas de Publicação 
    • Envio de artigos
    • Contato
  • Categorias
    • Noticias
    • Artigos
    • Colunistas
    • Memórias da Velha Guarda
    • Mulheres Advogadas
    • Artigos Históricos do Boletim IBCCRIM
    • Entrevistas
    • Jurisprudência Comentada
    • Resenhas
    • Jovens Criminalistas
    • Crítica Cultural
    • Crônicas e Contos
    • Politicrim enCorpA
  • Podcasts & Multimídia
  • Cursos
  • Seja um Apoiador
  • Arquivos
    • Edição Atual
    • Volume 01 – 2026
  • Sobre o JCC
    • Escopo
    • Equipe Editorial
    • Normas de Publicação 
    • Envio de artigos
    • Contato
  • Categorias
    • Noticias
    • Artigos
    • Colunistas
    • Memórias da Velha Guarda
    • Mulheres Advogadas
    • Artigos Históricos do Boletim IBCCRIM
    • Entrevistas
    • Jurisprudência Comentada
    • Resenhas
    • Jovens Criminalistas
    • Crítica Cultural
    • Crônicas e Contos
    • Politicrim enCorpA
  • Podcasts & Multimídia
  • Cursos
  • Seja um Apoiador
  • Arquivos
    • Edição Atual
    • Volume 01 – 2026

Apoiadores

Barrilari Dangelo adv 2
Bravin Otoni
Design sem nome
DSR
Marcelo Ruivo
Melchior
Raquel Scalcon
Bruno Shimizu - Apoio
Cabral-jcc
Edit Template
  • Notícias
  • Colunistas
  • Memórias da Velha Guarda
  • Jovens Criminalistas
  • Mulheres Advogadas
  • Artigos históricos do Boletim IBCCRIM
  • Notícias
  • Colunistas
  • Memórias da Velha Guarda
  • Jovens Criminalistas
  • Mulheres Advogadas
  • Artigos históricos do Boletim IBCCRIM

Mulheres Advogadas

Busca e apreensão de dados digitais e o Tema 977 do STF: entre o vácuo normativo e os limites do controle judicial

Volume 01 – 2026

Ana Carolina Albuquerque de Barros
Beatriz Lerner Oliveira Redig de Azevedo
  • 01/06/2026
A+ A A-

Como se sabe, toda medida coercitiva de obtenção de prova pressupõe, em um Estado Democrático de Direito, uma lei que a autorize, delimite e condicione.

Esse pressuposto, aparentemente basal, revela-se hoje profundamente desafiado pela ausência de regulação específica para o acesso a dados digitais em dispositivos móveis apreendidos.

Nos dizeres de Pedro Camargo (2023. p. 30), “a revolução da tecnologia da informação na contemporaneidade alterou completamente o paradigma do que se pode ter como direito à privacidade”.

Nesse prisma, entre os temas que suscitam debate jurídico, destaca-se a busca e apreensão de dados digitais.

A ausência de lei sobre o tema no Brasil tem sido suprida por analogia com institutos criados para o mundo físico (busca domiciliar, apreensão de documentos, interceptação telefônica), sem que esse esforço analógico seja devidamente justificado em termos de compatibilidade com a natureza qualitativamente distinta dos dados digitais[1].

Em vista disso, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral no Tema 977, assumiu implicitamente a tarefa de construir, por via jurisprudencial, o que não foi feito ainda pelo legislativo.

Assim sendo, será analisado no presente artigo se o Tema 977 do STF é capaz de suprir o vácuo normativo que hoje governa o acesso a dados digitais em dispositivos móveis apreendidos, ou a densidade da restrição imposta a direitos fundamentais exige, necessariamente, uma lei em sentido estrito?

Dessa forma, a partir da análise crítica dos limites impostos à busca e apreensão e do papel que o Tema 977 pode legitimamente desempenhar nesse cenário, este estudo busca contribuir para a construção de parâmetros que conciliem as necessidades da persecução penal com a proteção dos direitos fundamentais, sem que o vácuo normativo se converta em autorização implícita para a devassa digital da vida privada do investigado.

 

O smartphone como uma extensão do seu titular e a inadequada analogia com objetos físicos

O Código de Processo Penal brasileiro, promulgado em outubro de 1941, foi estruturado para lidar com um mundo analógico.

Assim, suas disposições acerca da busca e apreensão foram concebidas tendo em vista objetos físicos (documentos, correspondências, instrumentos do crime) cuja apreensão, por mais invasiva que possa ser, opera dentro de limites materiais precisos e palpáveis.

Desse modo, afere-se que um papel apreendido, por exemplo, contém o que nele está escrito; uma agenda, os registros nela lançados. O dispositivo móvel contemporâneo (smartphone), contudo, não se enquadra nessa lógica.

É forçoso reconhecer que, atualmente, um smartphone concentra a integralidade da vida informacional de seu titular. Ou seja, mensagens privadas, registros financeiros, histórico de localização, fotografias, dados de saúde, relações afetivas, preferências políticas e religiosas, são elementos que estão disponíveis ao acessar o celular de alguém (Camargo, 2023. p. 30).

Não se trata mais de um objeto que contém informações precisas e delimitáveis, mas de uma extensão do seu proprietário, um repositório contínuo e acumulado de sua identidade, rotina e intimidade.

Enquanto a legislação penal e processual penal ainda opera sob a lógica das provas materiais e interceptações tradicionais (Lei 9.296/1996), a realidade tecnológica avança em velocidade superior, o que permite o acesso a vida completa do indivíduo investigado, porquanto cada pessoa carrega consigo rastros digitais capazes de refletir praticamente todas as dimensões de sua vida cotidiana (Rossi; Almeida, 2023, p. 21).

Não por outro motivo, essa distinção qualitativa e quantitativa entre o dado digital e o objeto físico é reconhecida, de formas distintas, tanto pela doutrina nacional quanto pela jurisprudência comparada.

Na jurisprudência brasileira, destaca-se o HC 91.867/PA (Brasil, 2012), que representa um marco significativo, ainda que limitado.

Isso porque, o Supremo Tribunal Federal assentou no referido julgamento que a proteção constitucional do art. 5º, XII, da CF recai sobre a comunicação de dados, e não sobre os dados em si enquanto registro.

Para chegar tal conclusão, o Ministro Gilmar Mendes utilizou-se da seguinte analogia:

 

“Ad argumentadum, abstraindo-se do meio material em que o dado estava registrado (aparelho celular), indago: e se o número estivesse em um pedaço de papel no bolso da camisa usada pelo réu no dia do crime, seria ilícito o acesso pela autoridade policial? E se o número estivesse anotado nas antigas agendas de papel ou em um caderno que estava junto com o réu no momento da prisão?”

 

Diante disso, terminou por concluir que o meio material em que o dado se encontrava registrado não alteraria essa conclusão.

A decisão, portanto, foi construída sobre a premissa de que o dado acessado (um número de telefone) não carregava, por si só, a proteção da inviolabilidade de dados, independentemente do suporte em que estivesse armazenado.

Por essa razão, o HC 91.867/PA ocupa um lugar paradoxal na trajetória jurisprudencial sobre o tema. Ao mesmo tempo em que foi o primeiro julgamento relevante do STF a enfrentar o acesso a dados armazenados em dispositivos móveis, a solução acabou por adotar uma lógica analógica limitada.

Aplicar esse raciocínio ao conteúdo integral de um dispositivo móvel equivaleria a ignorar justamente o que o distingue de uma simples agenda de papel: a imensa concentração de dados pessoais que armazena e a multiplicidade de esferas da privacidade que, simultaneamente, abriga e resguarda.

É precisamente essa distinção que o Tema 977 busca responder.

Quando analisamos a jurisprudência comparada, a inadequação dessa transposição analógica foi reconhecida de forma mais explícita no julgamento de Riley v. California, em que a Suprema Corte norte-americana assentou que o acesso ao conteúdo de um celular apreendido exige autorização judicial específica, por não se equiparar à busca incidental ao flagrante (Estados Unidos, 2014).

A Corte observou que pesquisar um celular é qualitativamente diferente de pesquisar “uma bolsa ou um bolso”, dada a profundidade e a abrangência das informações que o dispositivo carrega[2].

É precisamente a partir desse reconhecimento compartilhado que os autores aqui examinados desenvolvem suas análises. A premissa da incomparabilidade é, para ambos, o ponto de partida, mas as conclusões que dela extraem divergem, como se verá nas seções seguintes.

 

O posicionamento de Ricardo Gloeckner e Daniela Eilberg: o vácuo normativo brasileiro e o princípio nulla coactio sine lege.

 

Ricardo Gloeckner e Daniela Eilberg (2019, p. 354) partem de um diagnóstico dos artigos 240 e seguintes do Código de Processo Penal, não sofreram qualquer modificação desde a codificação de 1941 — moldada, por sua vez, sobre a base do código italiano de 1930 —, e permanecem voltados exclusivamente a coisas materiais, sem contemplar as novas modalidades de obtenção de prova impostas pelo avanço tecnológico.

Desse modo, essa inércia legislativa é o substrato de uma vulnerabilidade dos direitos fundamentais no Processo Penal brasileiro, que na prática investigativa tem preenchido por meio de analogias descabidas e autorizações judiciais genéricas.

Vale frisar, por conseguinte, que o Código de Processo Penal regeu-se sob os ditames da Constituição Federal de 1937, conhecida como “Constituição Polaca”, inspirada no modelo semifascista polonês (Fortes, 2025).

Portanto, trata-se de uma legislação desatualizada, inclusive perante um Estado Democrático.

Esclarecido isso, vale salientar que o texto tem como ponto central a natureza informacional do smartphone.

Para tanto, demonstram que o aparelho celular não se presta unicamente à comunicação telefônica, uma vez que sua terminologia é, a rigor, enganosa.

Em verdade, trata-se de um computador móvel multifuncional que concentra uma gama de informações que, reunidas, permitem reconstruir com precisão a rotina, os vínculos e a vida privada de seu titular (Gloeckner; Eilberg, 2019, p. 357-358).

Essa capacidade de armazenamento e portabilidade não implica, advertem os autores, na renúncia à inviolabilidade dos distintos direitos que o dispositivo abriga, ou seja, a portabilidade não se confunde com apreensibilidade dos bens (Gloeckner; Eilberg, 2019, p. 359).

Por essas razões, os autores defendem que acesso irrestrito ao seu conteúdo equivaleria a uma abolição completa dos direitos de personalidade (Gloeckner; Eilberg, 2019, p. 360).

Partindo dessa premissa, Ricardo Gloeckner e Daniela Eilberg (2019, p. 376-377) sustentam, com base no princípio nulla coactio sine lege, que toda medida de coerção processual depende de previsão legal expressa para ser válida, assim como a tipicidade é requisito para a configuração de condutas ilícitas no direito material.

Desse modo, eles asseveram que a ausência de lei específica disciplinando o acesso a dados digitais de dispositivos móveis apreendidos não é, portanto, uma lacuna que autoriza a analogia, mas uma barreira que interdita a medida. Uma autorização judicial, por mais fundamentada que seja, não supre a necessidade de lei prévia (Gloeckner; Eilberg, 2019, p. 377-378).

Os autores salientam, ainda, que o risco de uma autorização judicial genérica para acesso ao celular se converta em um “atalho” que, mediante um único pedido e uma única decisão, franqueie ao Estado o acesso simultâneo a múltiplas dimensões da privacidade, protegidas por regimes jurídicos distintos e dotadas de requisitos autorizadores próprios (Gloeckner; Eilberg, 2019, p. 378).

Essa fragmentação de regimes é, precisamente, o que exige autorizações judiciais específicas para cada categoria de dado acessado.

Portanto, os autores concluem que, o acesso a dados digitais de aparelho celular apreendido sem autorização judicial é processualmente atípico e, portanto, incompatível com o Estado Democrático de Direito, sendo imperioso legislação específica para tal medida, à luz do princípio nulla coactio sine lege (Gloeckner; Eilberg, 2019, p. 379).

 

A proposta de Marcos Zilli: nem utopia, nem distopia, apenas a racionalidade.  

Marcos Zilli (2018) parte de uma premissa de que o debate sobre o acesso a dados em dispositivos móveis não comporta, atualmente, respostas absolutas.

Portanto, o autor não defende nem a utopia da proteção irrestrita da privacidade, que inviabilizaria por completo a persecução penal, nem a distopia do acesso ilimitado, que esvaziaria os direitos fundamentais de qualquer conteúdo efetivo (Zilli, 2018, p. 68).

Em seu texto, defende que o equilíbrio entre esses dois pontos reside na racionalidade.

Desse modo, Marcos Zilli (2018, p. 85-86) reconhece que o HC 91.867/PA não pode servir de arrimo para o debate contemporâneo, porquanto a analogia ali traçada pelo Ministro Gilmar Mendes perdeu sua validade diante da evolução radical dos aparelhos de telefonia móvel.

Outrossim, com o avanço da tecnologia, os smartphones concentram inúmeras informações sobre o indivíduo, o que torna a situação trazida por aquele Habeas Corpus incomparável com realidade atual (Zilli, 2018, p. 86).

Vale dizer que, nesse ponto, há total convergência com o que é defendido por Ricardo Gloeckner e Daniela Eilberg.

Contudo, os autores divergem na consequência dessa premissa.

Por sua vez, Marcos Zilli (2018, p. 86-87) tem uma proposta mais nuançada, porquanto entende que a prévia ordem judicial seria suficiente para suprir, por ora, a lacuna legislativa, reconhecendo ainda que essa regra admite exceções em situações de urgência, que tornem inviável o aguardo da decisão judicial.

Para tanto, utiliza-se de exemplos as hipóteses em que se pode extrair a localização de uma vítima em cativeiro, a identificação de comparsas em situação de flagrante, o impedimento de nova prática criminosa ou a localização dos objetos do crime.

Defende, portanto, que nessas situações, o acesso imediato ao conteúdo do dispositivo seria admissível, desde que estritamente direcionado à finalidade que o justifica, não sendo possível, em nenhuma hipótese, a conversão em vasculhamento irrestrito da vida privada do flagranteado (Zilli, 2018, p. 87).

Esse entendimento é construído em diálogo com a decisão da Suprema Corte do Canadá (2014) no caso Fearon, da qual Marcos Zilli extrai a exigência de que todo acesso emergencial seja documentado pelos agentes policiais, com registro de todo o conteúdo acessado e da duração da diligência, viabilizando posterior controle judicial quanto à pertinência, legalidade e proporcionalidade da medida, sob pena de nulidade.

Desse modo, o controle a posteriori seria, portanto, elevado à condição de garantia mínima para legitimar o acesso excepcional.

Ou seja, para Ricardo Gloeckner e Daniela Eilberg, a ausência de lei expressa interdita a medida independentemente das circunstâncias, já para Marcos Zilli, a urgência casuística pode justificar o acesso, mesmo sem prévia autorização, desde que sujeito a documentação e controle posterior.

De certo modo tal proposta se alinha, conforme se verá a seguir, com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 977, embora não supere o problema apontado por Ricardo Gloeckner e Daniela Eilberg.

Ponto de reflexão é o fato de que, na realidade brasileira, o controle a posteriori raramente se revela efetivo, sobretudo em casos de grande repercussão, nos quais a ampla exposição midiática pode influenciar a percepção do próprio julgador antes mesmo da análise judicial acerca da licitude do acesso aos dados.

 

O Tema 977: alteração do paradigma, permanência da violação

Na esteira da mencionada discussão encontra-se o Tema 977 do Supremo Tribunal Federal, julgado em junho de 2025, oportunidade em que foi analisada a possibilidade de a autoridade policial acessar, sem prévia autorização judicial, dados armazenados em aparelho celular encontrado fortuitamente no local dos fatos e apreendido nos termos do artigo 6º, II, do CPP.

No caso ali examinado, a identificação do autor do delito, diligências investigativas posteriores e a própria condenação, se deram a partir do exame da agenda telefônica, dos registros de chamadas e de fotografias constantes do dispositivo encontrado pelos policiais no local do crime.

Ao se debruçar sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal partiu da premissa de que hodiernamente, o aparelho celular deve ser entendido como verdadeiro repositório da vida privada de seu titular, contendo informações sensíveis de natureza pessoal, profissional, financeira e afetiva. Neste sentir, o acesso irrestrito ao que nele está contido equivaleria a uma devassa desproporcional da esfera íntima do indivíduo.

Não obstante, inegável que o Tribunal ponderou acerca da importância dos dados constantes no aparelho celular para a investigação de fatos delitivos, de modo que não adotou postura radical no que concerne ao seu acesso.

Assim, se de um lado reconheceu que a mera apreensão física do dispositivo não confere à autoridade policial autorização implícita para examinar o seu conteúdo, posto que indispensável a obtenção de mandado judicial devidamente fundamentado ou de consentimento expresso e livre de seu titular, de outro, admitiu como legítimo o acesso aos dados do dispositivo encontrado fortuitamente para o exclusivo fim de esclarecer a autoria do fato supostamente delitivo, ou quem seja o proprietário do aparelho. Em tais hipóteses, o Tribunal condicionou a legitimidade do acesso à posterior justificativa da adoção da medida a ser validada judicialmente.

De forma mais objetiva, dois são os contextos tratados pelo referido Tema: o acesso ao dispositivo que seja apreendido em posse do indivíduo que o detém e o acesso ao dispositivo que seja apreendido após seu encontro fortuito no local do crime.

À luz disso, firmou-se a seguinte tese de repercussão geral:

 

1. A mera apreensão de aparelho celular, nos termos do art. 6º do CPP ou em flagrante delito, não está sujeita à reserva de jurisdição. Contudo, o acesso aos dados nele contidos deve observar as seguintes condicionantes:

1.1 Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de se esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou quem seja o proprietário do aparelho, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida.

1.2 No caso de aparelho celular apreendido por ocasião de prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados está condicionado ao consentimento expresso e livre do titular dos dados ou de prévia decisão judicial (cf. art. 7º, inciso III, e art. 10, § 2º, da Lei nº 12.965/14) que justifique, com base em elementos concretos, a proporcionalidade da medida e delimite sua abrangência à luz dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à proteção dos dados pessoais e à autodeterminação informacional, inclusive nos meios digitais (art. 5º, incisos X e LXXIX, da CRFB/88). Nesses casos, a celeridade se impõe, devendo a autoridade policial atuar com a maior rapidez e eficiência possível e o Poder Judiciário conferir tramitação e apreciação prioritárias aos pedidos dessa natureza, inclusive em regime de plantão.

2A autoridade policial poderá adotar as providências necessárias para a preservação dos dados e metadados contidos no aparelho celular apreendido antes da autorização judicial, justificando posteriormente a adoção da medida.

3. As teses acima enunciadas só produzirão efeitos prospectivos, ressalvados os pedidos eventualmente formulados pelas defesas até a data do encerramento do presente julgamento (Brasil, 2025).

 

Em que pese críticas possam ser tecidas ao entendimento firmado, certo é que ele revelou um avanço na análise da questão, superando o entendimento prevalente do HC 91.867/PA.

Isso porque, referido precedente havia assentado o entendimento de que o acesso ao celular e, assim, ao registro de chamadas nele contido, após a prisão em flagrante, sem autorização judicial e sem consentimento do indivíduo, não configuraria qualquer ilicitude, mas mero levantamento de elementos de informação aptos a esclarecer a autoria e a materialidade delitiva.

Imperava, portanto, um entendimento limitado sobre os impactos do acesso ao aparelho celular em direitos individuais protegidos constitucionalmente.

Com o Tema 977 é perceptível a salutar mudança de perspectiva, eis que o cerne da discussão já não era mais se haveria coincidência ou não entre os conceitos de comunicação telefônica e registros telefônicos – centro da discussão travada no HC 91.867/PA.

Buscou-se debater a questão à luz da compreensão de que os dados e metadados extraídos de um aparelho celular são capazes de permitir que se trace um perfil do indivíduo, como seus hábitos, relações e modo de pensar, expandindo a discussão a ponto de alcançar direitos individuais que não o da inviolabilidade das comunicações, por exemplo. Atentou-se, portanto, para a realidade.

Nesse sentido, apontou o Supremo Tribunal Federal que:

 

A possibilidade de se acessar, por meio de aparelhos celulares, bem mais que metadados relativos à comunicação telefônica desloca a discussão para a questão da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem (CF/88, art. 5º, inciso X), do direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais (CF/88, art. 5º, inciso LXXIX, introduzido pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022), e do direito à autodeterminação informacional, os quais conferem proteção jurídica especial e diferenciada aos dados pessoais armazenados e justificam a superação do entendimento firmado no HC nº 91.867/PA para se construir uma solução mais condizente com a realidade (Brasil, 2025).

 

Em que pese o avanço, a tese fixada é passível de críticas, notadamente no que concerne aos limites que buscou estabelecer.

É possível afirmar que há uma incoerência entre a racionalidade que norteou a tese fixada e seus efeitos práticos. Isso porque, se o risco de violação a direitos individuais fez com que fosse necessária uma mudança de paradigma, não parece ser coerente que se aceite que estes mesmos direitos possam ser violados em nome de uma excepcionalidade abstrata e/ou sem qualquer limite mínimo.

A tese firmada aceita como legítimo o acesso ao aparelho celular sem autorização judicial na hipótese de encontro fortuito com o exclusivo fim de obter informações sobre o autor do suposto delito ou do proprietário do aparelho. Essa excepcionalidade, que poderia se traduzir em uma suposta urgência, não foi dissecada pela tese fixada, podendo abarcar uma miríade de situações e, portanto, banalizar aquilo que deveria ser a exceção.

A necessidade de posterior justificativa e validação judicial não elimina a violação que a precedeu. De igual sorte, eventual invalidação judicial da justificativa posteriormente apresentada não é suficientemente apta a eliminar os malefícios que a prova ilícita já causou.

A fim de se evitar tal situação, era imprescindível que fossem delimitadas as hipóteses de exceção que comportariam a mitigação de direitos individuais.

No entanto, mais problemático é o fato de que, independentemente da situação em que o acesso se realize, seja com autorização judicial prévia ou posterior, não há um limite para o que poderá ser acessado, sendo essa a maior incoerência observada, já que a premissa do Tema 977 parte justamente do risco de interferência desproporcional na esfera de intimidade do indivíduo.

A controvérsia, portanto, não se esgotou com a definição das hipóteses que permitem o acesso ao aparelho celular. Há uma dimensão tão importante quanto, que o Tema 977 não enfrentou, a saber, os limites materiais de acesso. É inócuo condicionar o acesso à autorização judicial se, uma vez obtida, ela permite uma devassa da esfera de intimidade do indivíduo.

 

Conclusão: limites materiais da busca e o problema do acesso irrestrito

Mesmo operando sobre uma lógica afeita ao mundo analógico, o ordenamento jurídico brasileiro sempre reconheceu que a busca e apreensão não é medida que comporta extensão ilimitada.

Retira-se do artigo 243 do Código de Processo Penal que ao se exigir que o mandado indique o motivo e os fins da diligência, a lei delimita, portanto, a extensão do objeto da busca.

A busca e apreensão dita “clássica” já, é, assim, delimitada material e finalisticamente, justamente pelo fato de que a restrição a qualquer direito fundamental exige limites precisos.

Partindo de tal premissa, com muito mais razão a busca e apreensão de dados digitais ensejará limites, até mesmo porque é possível afirmar que “os dispositivos informáticos e os dados armazenados de maneira remota representam mais a projeção de direitos fundamentais da personalidade do que a própria residência” (Camargo, 2023, p. 30).

Como visto, o smartphone não é um objeto físico de conteúdo delimitável, mas sim um verdadeiro repositório que contém, simultaneamente, diversas esferas de direitos fundamentais, como por exemplo intimidade, vida privada, proteção de dados pessoais e autodeterminação informacional.

Nesse sentido, apontam Gloeckner e Eilberg (2019, p. 357) que:

 

o acesso ao telefone celular, mediante uma autorização genérica, poderia consistir em um ‘atalho’ que facilitaria, mediante apenas um pedido e uma decisão, acesso a múltiplas dimensões da privacidade, considerando que o aparelho celular é, ao mesmo tempo, um facilitador e um mecanismo de armazenamento de informações.

 

A existência de diversos aplicativos no aparelho celular, com variadas funções, demanda autorizações precisas para o seu acesso, afinal o grau de interferência a direitos fundamentais será diverso a depender se o acesso se dê às mensagens de texto, ao álbum de fotos, à lista de contatos, aos e-mails ou ao extrato bancário, pois são distintas as formas de afastamento da privacidade em cada um destes caos (Gloeckner; Eilberg, 2019, p. 356).

É insuficiente, portanto, a mera autorização judicial se esta não é acompanhada de limites materiais.

Estes limites, como visto, não foram trazidos pela tese firmada no Tema 977 do Supremo Tribunal Federal, de modo que a complexidade da questão reclama um olhar atento do operador do Direito, devido à lacuna legal derivada da ausência de norma específica para o caso.

Nessa medida, impõe-se reconhecer que a ratio que deve orientar o acesso a dados digitais em dispositivos móveis não pode se limitar à aspectos procedimentais. É preciso que se estabeleçam limites materiais, sem os quais a salvaguarda dos direitos fundamentais afetados resta esvaziada.

Camargo (2023, p. 30) sustenta ser “inafastável a conclusão de que se exige tanto uma previsão legal específica quanto uma autorização judicial para que haja legitimidade na restrição do direito fundamental”, ao que acrescentamos a ideia de que a autorização judicial deve, necessariamente, delimitar o escopo da medida.

À luz disso, em nossa perspectiva, ao menos três aspectos devem ser considerados para a conformação da medida aos estritos limites legais, a saber:

 

  1. Vinculação à finalidade da medida: o acesso aos dados deve ser limitado à finalidade que o justificou, ou seja, acaso a autorização se dê para, por exemplo, identificação do proprietário do aparelho, não se deve vasculhar o conteúdo de mensagens pessoais, enquanto possível a consecução de tal fim pelos dados cadastrais do dispositivo;
  2. Delimitação por categorias de dados: a autorização de acesso ao dispositivo deve indicar as categorias de dados que podem ser acessadas, vedado o acesso indiscriminado àquelas não relacionadas à finalidade investigativa que a ensejou;
  • Observância ao princípio da proporcionalidade: a medida deve ser necessária, ou seja, indispensável para a obtenção da informação almejada; adequada a esse fim; e proporcional em sentido estrito, a fim de evitar sua utilização em contextos em que a restrição dos direitos individuais não seja justificada pela gravidade abstrata do delito investigado, como por exemplo delitos de menor potencial ofensivo.

 

Na ausência de normativa específica, entendemos que estes parâmetros podem atenuar o risco, ainda existente, do uso irrestrito desta medida para promover a devassa digital da vida dos investigados.

 

Referências

BADARÓ, Gustavo Henrique. Cadeia de custódia da prova digital. In: OSNA, Gustavo et al. (org.) Direito probatório. Londrina: Thoth, 2023. p. 172-184.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.042.075/RJ. Relator: Min. Dias Toffoli, Brasília, DF, 25.06.2025. Acesso em 19 mai. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 91.867/PA. Relator: Min. Gilmar Mendes. Segunda Turma. Julgado em 24 abr. 2012. DJe 20 set. 2012. Acesso em: 20 mai. 2026.

CAMARGO, Pedro Luís de Almeida. A incidência do direito à privacidade e da legalidade estrita na indisponibilidade de dados. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 31, n. 364, p. 29-31, mar. 2023. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1589. Acesso em: 1 jun. 2026.

CANADÁ. Supreme Court. R. v. Fearon, 2014 SCC 77, [2014] 3 SCR 621. Sentença de 11 de dezembro de 2014. Disponível em: https://decisions.scc-csc.ca/scc-csc/scc-csc/en/item/14502/index.do. Acesso em: 20 maio 2026.

ESTADOS UNIDOS. Supreme Court of the United States. Riley v. California, 573 U.S. 373. Sentença de 25 de junho de 2014. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/federal/us/573/373/. Acesso em 20 maio 2026.

FORTES, Pedro Rubim Borges. A Origem Polaca da Constituição do Estado Novo na Era Vargas: Em Busca do Elo Perdido. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 186, n. 499, 2025. DOI: 10.23927/revihgb.v.186.n.499.2025.208. Disponível em: https://rihgb.emnuvens.com.br/revista/article/view/208. Acesso em: 20 maio. 2026.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen; EILBERG, Daniela Dora. Busca e apreensão de dados em telefones celulares: novos desafios diante dos avanços tecnológicos. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 156, p. 353-393, jun. 2019.

ROSSI, Helena Costa; ALMEIDA, Leandro Musa de. O uso do malware na investigação criminal: pontos de tensão e limites. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 31, n. 373, p. 20-23, 2023. https://doi.org/10.5281/zenodo.10188525

ZILLI, Marcos. A prisão em flagrante e o acesso de dados em dispositivos móveis: nem utopia, nem distopia. Apenas a racionalidade. In: ANTONIALLI, Dennys; ABREU, Jacqueline de Souza (org.). Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital: Doutrina e Prática em Debate. Vol. I. São Paulo: InternetLab, 2018.

 

Notas

[1] Nessa perspectiva, aduziu Gustavo Badaró (2023): “Assim sendo, diante do desarmador silêncio por parte do legislador, o aplicador do direito se vê constrito a adaptar os tradicionais meios de prova e meios de obtenção de prova às específicas dinâmicas de obtenção dos dados digitais. Para essa aplicação analógica das regras probatórias dos códigos, para a prova digital, duas características são destacadas como mais relevantes: a desmaterialização e a dispersão dos elementos de prova”.

[2] O precedente do caso Riley v. California integra o sistema de common law norte-americano, razão pela qual sua transposição ao ordenamento brasileiro exige cautela metodológica, não sendo possível sua aplicação direta. Ainda assim, a fundamentação da Corte oferece subsídios relevantes para a compreensão da distinção entre dados digitais e objetos físicos.

 

Como citar: BARROS, Ana Carolina Albuquerque de; AZEVEDO, Beatriz Lerner Oliveira Redig de. Busca e apreensão de dados digitais e o Tema 977 do STF: entre o vácuo normativo e os limites do controle judicial. Jornal de Ciências Criminais do IBCCRIM, 1 jun. 2026. Disponível em: https://jcc.ibccrim.org.br/mulheres-advogadas/busca-e-apreensao-de-dados-digitais-e-o-tema-977-do-stf-entre-o-vacuo-normativo-e-os-limites-do-controle-judicial/. Acesso em: 1 jun. 2026.

 

Esta obra é disponibilizada sob a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), permitindo uso, compartilhamento, adaptação e finalidade comercial, desde que seja dado crédito adequado ao autor. 

Minibio

Ana Carolina Albuquerque de Barros

Doutoranda e Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Pós-graduada em Processo Penal pelo Instituto de Direito Penal Econômico Europeu (IDPEE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Associada ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Advogada criminalista, sócia do escritório Arruda Botelho – Sociedade de Advogados.

Beatriz Lerner Oliveira Redig de Azevedo

Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e em Direito Digital pela Faculdade Baiana de Direito. Graduada em Direito pela Universidade Salvador (UNIFACS). Associada ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Advogada criminalista, membro do escritório Arruda Botelho – Sociedade de Advogados.

Resumo

Sem lei específica, a proteção à privacidade digital permanece incompleta após o Tema 977

Tags

  • Autodeterminação InformacionalBusca e Apreensão (via Cadeia de Custódia)Dados PessoaisDevido Processo LegalDireito Penal TecnológicoPrivacidade Digitalproporcionalidade penalProva IlícitaReserva de JurisdiçãoVácuo Normativo
  • abolicionismo penal
  • accountability
  • acesso à justiça
  • Acordo de Não Persecução Penal
  • administração da justiça
  • advocacia criminal
  • advocacia criminal; direito de audiência; prerrogativas da defesa; contraditório e ampla defesa; barreiras institucionais
  • advogadas
  • alternativas penais
  • Ambiente digital
  • América Latina
  • Ampla defesa
  • Análise Espacial
  • Analogia in bonam partem
  • Atividade Probatória do Juiz
  • Ativos virtuais
  • Atos de Investigação
  • Audiência de Custódia
  • autoaborto
  • Autodeterminação Informacional
  • autonomia corporal
  • autores
  • autores convidados
  • Autoria Científica
  • autoria científica; coautoria; ética em pesquisa; integridade científica; publicação científica; ética editorial; autoria honorária; boas práticas científicas
  • autoria honorária
  • Autoritarismo Penal
  • barreiras institucionais
  • Bem Jurídico
  • Bioética
  • Biopolítica
  • Blockchain
  • blockchain forense
  • boas práticas científicas
  • Busca e Apreensão (via Cadeia de Custódia)
  • Cadeia de Custódia
  • cibercriminalidade
  • cidadania
  • ciência forense
  • ciências criminais
  • clemência
  • COAF
  • coautoria
  • Código de Processo Penal
  • coerência do ordenamento jurídico
  • Cognição
  • colarinho branco
  • Coleta de material biológico
  • Competência constitucional
  • competência jurisdicional
  • competência penal
  • competência penal originária
  • Compliance financeiro
  • Compliance Officer
  • computação forense
  • computação pericial
  • confiabilidade da prova
  • Conflitos fundiários
  • Constitucionalismo
  • Constitucionalismo Global
  • Contraditório
  • contraditório técnico
  • controle coercitivo
  • Controle da Atividade Policial
  • controle de constitucionalidade
  • Controle de Convencionalidade
  • Controle Judicial
  • controle jurisdicional
  • Controle Penal
  • Controle Social
  • Cooperação jurídica internacional
  • corporativismo judicial
  • crime formal
  • Crime Organizado
  • crimes comuns
  • Crimes econômicos
  • Crimes hediondos
  • Crimes tributários
  • Criminal Compliance
  • Criminal Compliance; Direito Penal Econômico; Responsabilidade Penal
  • criminalista
  • criminalização
  • Criminalização Política
  • Criminologia
  • Criminologia Crítica
  • criminologia quantitativa
  • Criminologia Verde
  • criptografia
  • Crise Institucional
  • Crítica ao Sistema Penal
  • crítica jurídica
  • Culpabilidade
  • Cultura Carioca
  • Cumprimento de pena
  • dados abertos
  • dados abertos; segurança pública; Lei de Acesso à Informação; microdados criminais; transparência
  • Dados Pessoais
  • Debate Jurídico
  • decisão dos jurados
  • Defensoria Pública
  • Delação Premiada
  • Delitos de acumulação
  • Delitos de acumulação; Política criminal; Princípio da intervenção mínima
  • Denúncia Inepta
  • departamento de Estudos Legislativos
  • Departamento de Infância e Juventude
  • departamentos
  • Desencarceramento
  • desigualdade estrutural
  • Desigualdade Social
  • desumanização institucional
  • Devido Processo Legal
  • devido processo probatório
  • Digitalização da Justiça
  • Dignidade da Pessoa Humana
  • dignidade humana
  • Direito Constitucional
  • Direito Criminal
  • direito da mulher
  • direito da mulher sigilo médico-paciente
  • direito de audiência
  • Direito de Defesa
  • Direito de não produzir prova contra si
  • Direito Internacional
  • Direito Penal
  • Direito Penal Econômico
  • Direito Penal Empresarial
  • Direito Penal Médico
  • Direito Penal Mínimo
  • Direito Penal Simbólico
  • Direito Penal Tecnológico
  • Direitos da Mulher
  • Direitos do preso
  • Direitos dos Animais
  • Direitos fundamentais
  • Direitos Humanos
  • Direitos preso
  • discricionariedade do Ministério Público
  • Discurso de Lei e Ordem
  • Discurso de Ódio
  • Diversidade Sexual
  • dogmática penal
  • Dolo Eventual
  • Dosimetria da Pena
  • Ecologia Criminal
  • Economia Informal
  • Educação Prisional
  • Educação Superior
  • Elucidação de Crimes
  • Encarceramento em Massa
  • Ensino Jurídico
  • entorpecentes
  • Entrevista
  • Epistemologia
  • epistemologia da prova
  • Epistemologia Jurídica
  • Equidade de gênero
  • Erro Judiciário
  • estado de coisas inconstitucional
  • Estado de Direito
  • Estado de Exceção
  • Estado de Polícia
  • estado democrático de direito
  • Estado Laico
  • Estado Penal
  • Estatísticas Criminais
  • Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Estelionato
  • Estigmatização Social
  • Estudos de Vigilância
  • estudos foucaultianos
  • ética editorial
  • ética em pesquisa
  • Ética em Pesquisa
  • ética médica
  • ética na advocacia
  • evidência digital
  • Exclusão Probatória
  • Exclusão Social
  • Execução Penal
  • Execução provisória da pena
  • Execuções Extrajudiciais
  • Expansão do Direito Penal
  • expansão penal
  • Exploração sexual infantil
  • expresidente
  • Extensão Universitária
  • Falsas memórias
  • Feminicídio
  • Feminismo Criminológico
  • Fernando da Costa Tourinho Filho
  • Filosofia do Direito
  • Filosofia Política
  • financiamento científico
  • Fins da Pena
  • Formação Profissional
  • fraude bancária
  • Garantias constitucionais
  • Garantias Fundamentais
  • garantias penais
  • garantias processuais
  • garantismo constitucional
  • Garantismo Penal
  • Garantismo Penal; Sistema Acusatório; Sistema de Justiça Criminal
  • Geografia do Crime
  • Geopolítica
  • Geopolítica do Crime
  • Gestão por Indicadores
  • Globalização do Crime
  • Governança Corporativa
  • governança de dados
  • Governança Pública
  • Guerra às Drogas
  • Habeas corpus
  • HC 1.059.475
  • Hermenêutica Jurídica
  • hiperencarceramento
  • Historicos
  • Homicídio
  • Homofobia
  • ibccrim
  • Imparcialidade judicial
  • Impunidade
  • impunidade estrutural
  • Imputação Objetiva
  • Imputação Penal
  • Inclusão
  • Inconstitucionalidade
  • Independência Judicial
  • Independência Pericial
  • Individualização da Conduta
  • individualização da pena
  • inflação legislativa
  • inovação jurídica
  • Inquérito Policial
  • Integridade Acadêmica
  • integridade científica
  • integridade probatória
  • Inteligência artificial
  • Inteligência Financeira
  • Internação de adolescentes
  • interpretação jurisprudencial
  • Interpretação Teleológica
  • Intervenção Militar
  • intimidade
  • Intranscendência da Pena
  • Investigação
  • Investigação Criminal
  • Investigação Defensiva
  • isonomia
  • Jair Bolsonaro
  • JCC
  • jornal de ciências criminais
  • jovens
  • Juiz das Garantias
  • Juiz Natural
  • juízo aparente
  • julgamento popular
  • jurisdição penal
  • jurisprudência
  • jurisprudência penal
  • Jurista
  • Justa Causa
  • Justiça Consensual
  • justiça criminal
  • Justiça Penal Negociada
  • Justiça Restaurativa
  • Justiça Social
  • Labelling Approach
  • lavagem de dinheiro
  • Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998)
  • Legislação Penal Inflacionária
  • Legislação Penal Simbólica
  • legítima defesa imperfeita
  • Lei de Acesso à Informação
  • Lei de Drogas
  • Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
  • Lei Maria da Penha
  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
  • Lesividade
  • Letalidade Policial
  • liberdade
  • Liberdade de Circulação
  • Liberdade de Expressão
  • Liberdade Individual
  • Limites do Poder Punitivo
  • Linguagem
  • Livro
  • Luto
  • machine learning
  • Manual de Processo Penal
  • Medidas Cautelares
  • Memória e Processo Penal
  • memória humana
  • memorias
  • mercado ilícito
  • Mercado Paralelo
  • Metodologia Científica
  • metodologia empírica
  • mídia
  • mídia e crime
  • Mídia e Direito Penal
  • Milícias
  • militarização
  • Ministério Público
  • Monitoramento eletrônico
  • Moralismo penal
  • Mulheres advogadas
  • Narcoterrorismo
  • Narcotráfico e finanças ilícitas
  • narrativa jurídica
  • Necropolítica
  • Neurociência
  • Norma estadual que oculta identidade de magistrados pode chegar ao crivo das Cortes Superiores
  • notas
  • noticias
  • Nulidade processual
  • Ofensividade
  • Omissão Imprópria
  • online
  • Opinião pública
  • Ordem dos Advogados do Brasil
  • outras
  • Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)
  • participação social
  • Paternalismo penal
  • patriarcado
  • pena Constituição Federal
  • pena privativa de liberdade
  • Percepção
  • Perícia Criminal
  • persecução penal
  • pesquisa acadêmica
  • pesquisa em direito
  • pesquisa empírica
  • Poder Punitivo
  • Poder Punitivo do Estado
  • Polícia Democrática
  • Política Criminal
  • Política de Drogas
  • Política legislativa penal
  • Política Penitenciária
  • Política Pública de Segurança
  • políticas públicas
  • Populismo Penal
  • Populismo Punitivo
  • precedentes judiciais
  • premiações jurídicas
  • prerrogativa de função
  • Prerrogativas da Advocacia
  • prerrogativas da defesa
  • presidente
  • Presunção de inocência
  • Presunção de inocência Ampla defesa Contraditório Imparcialidade judicial Opinião pública
  • Prevenção da Violência
  • Prevenção Situacional
  • Princípio da brevidade
  • Princípio da Insignificância
  • Princípio da intervenção mínima
  • Princípio da Legalidade
  • Princípio da proporcionalidade
  • Princípio da Publicidade
  • Princípio Inquisitivo
  • Prisão domiciliar
  • Prisão Injusta
  • Prisão Preventiva
  • Prisão Provisória
  • privacidade
  • Privacidade Digital
  • Processo Ético-Profissional
  • Processo Penal
  • produção acadêmica
  • Profissões Jurídicas
  • Progressão de regime
  • proporcionalidade penal
  • Proteção de Dados Pessoais
  • proteção integral da criança
  • Prova digital
  • Prova Emprestada
  • Prova Ilícita
  • Prova penal
  • prova pericial
  • Prova Testemunhal
  • psicologia do testemunho
  • Psicologia Jurídica
  • publicação
  • publicação científica
  • Punitivismo
  • racismo
  • Racismo Estrutural
  • reconhecimento de pessoas
  • Reconhecimento de Suspeitos
  • Reforma do Código de Processo Penal
  • Regime Disciplinar Diferenciado
  • Regulação de Plataformas Digitais
  • Regulação financeira
  • Regulação Tecnológica
  • Regulamentação das redes sociais
  • Regulamentação Profissional
  • Reincidência juvenil
  • Reinserção Social
  • Reintegração Social
  • Remição de Pena
  • Representatividade feminina
  • Reserva de Jurisdição
  • Reserva Legal
  • Responsabilidade Civil do Estado
  • Responsabilidade Civil Médica
  • Responsabilidade Internacional do Estado
  • Responsabilidade penal
  • Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
  • Responsabilidade Penal Política Criminal Populismo Penal Culpabilidade
  • Responsabilidade Político-Criminal
  • Responsabilização Estatal
  • Ressocialização
  • Retroatividade da lei
  • Rio de Janeiro
  • Rotina judiciária
  • Saúde Mental
  • Segurança Internacional
  • Segurança pública
  • Segurança Urbana
  • Seletividade Penal
  • Separação de Poderes
  • Sigilo Bancário e Fiscal
  • Sigilo Profissional
  • Sistema Acusatório
  • Sistema antilavagem
  • Sistema de Justiça Criminal
  • sistema financeiro
  • Sistema Interamericano de Direitos Humanos
  • sistema penal
  • sistema penal seletivo
  • Sistema Penal Subterrâneo
  • Sistema Penitenciário Federal
  • Sistema Prisional
  • Sistema socioeducativo
  • Situação Carcerária
  • Soberania Estatal
  • Soberania Nacional
  • Sociedade de Controle
  • Sociedade do controle
  • sociologia da punição
  • Sociologia do Crime
  • Sociologia do Poder
  • standards probatórios
  • STF
  • STJ
  • Superlotação Carcerária
  • Supremo Tribunal Federal
  • Taxatividade Penal
  • Tecnologia
  • Tecnologia descentralizada
  • Tecnologia e Vigilância Penal
  • Tecnologias de Controle
  • teoria crítica
  • teoria da pena
  • Teoria da Prova
  • Teoria do Crime
  • Teoria do Direito
  • Teoria do Domínio do Fato
  • Teoria Geral do Delito
  • Terrorismo
  • Tipicidade Penal
  • Tipificação penal
  • tráfico
  • Tráfico de Entorpecentes
  • Trancamento da Ação Penal
  • Transações P2P
  • Trânsito em julgado
  • Transparência Institucional
  • transparência pública
  • tribunais superiores
  • Tribunal de Exceção
  • Tribunal de Justiça
  • Tribunal do Júri
  • Tribunal Europeu de Direitos Humanos
  • ultima ratio
  • Urbanismo
  • Uso Letal da Força Policial
  • Uso Progressivo da Força
  • Vácuo Normativo
  • Validade e Eficácia da Norma
  • vedação ao retrocesso social
  • Verdade Real
  • Videoconferência
  • Vigilância
  • Vigilância Digital
  • Violência de gênero
  • Violência Doméstica
  • violência familiar
  • Violência Policial
  • Violência política
  • violência simbólica
  • Violência Urbana
  • violência vicária
  • Vitimologia

Leia mais

Podcasts & Multimídia

Classificação do PCC e do CV como organizações terroristas ameaça a soberania nacional

  • 29/05/2026
Jurisprudência Comentada

STJ firma tese para validar a exasperação da pena-base em crime de homicídio em hipótese de a vítima ter deixado filhos menores de idade

  • 29/05/2026
Artigos

Lei 15.407/2026 altera regras sobre presídios federais e regime disciplinar diferenciado

  • 29/05/2026
  • Artigos
  • Artigos Históricos do Boletim IBCCRIM
  • Colunistas
  • Conversa de Editor
  • Crônicas e Contos
  • Entrevistas
  • Jovens Criminalistas
  • Jurisprudência
  • Memórias da Velha Guarda
  • Mulheres Advogadas
  • Notas Técnicas
  • Notícias
  • Podcasts & Multimídia
  • Politicrim enCorpA
  • Mulheres Advogadas

Compliance efetivo como causa excludente da responsabilidade penal do dirigente: entre a teoria do domínio do fato e os limites da imputação objetiva

  • 29/05/2026

Cura gay, charlatanismo e homofobia: repercussões penais da atuação psicológica sem base científica

  • 20/05/2026

Controle jurisdicional e recusa do ANPP: limites à discricionariedade do Ministério Público

  • 11/05/2026

Tags

  • Autodeterminação InformacionalBusca e Apreensão (via Cadeia de Custódia)Dados PessoaisDevido Processo LegalDireito Penal TecnológicoPrivacidade Digitalproporcionalidade penalProva IlícitaReserva de JurisdiçãoVácuo Normativo
  • abolicionismo penal
  • accountability
  • acesso à justiça
  • Acordo de Não Persecução Penal
  • administração da justiça
  • advocacia criminal
  • advocacia criminal; direito de audiência; prerrogativas da defesa; contraditório e ampla defesa; barreiras institucionais
  • advogadas
  • alternativas penais
  • Ambiente digital
  • América Latina
  • Ampla defesa
  • Análise Espacial
  • Analogia in bonam partem
  • Atividade Probatória do Juiz
  • Ativos virtuais
  • Atos de Investigação
  • Audiência de Custódia
  • autoaborto
  • Autodeterminação Informacional
  • autonomia corporal
  • autores
  • autores convidados
  • Autoria Científica
  • autoria científica; coautoria; ética em pesquisa; integridade científica; publicação científica; ética editorial; autoria honorária; boas práticas científicas
  • autoria honorária
  • Autoritarismo Penal
  • barreiras institucionais
  • Bem Jurídico
  • Bioética
  • Biopolítica
  • Blockchain
  • blockchain forense
  • boas práticas científicas
  • Busca e Apreensão (via Cadeia de Custódia)
  • Cadeia de Custódia
  • cibercriminalidade
  • cidadania
  • ciência forense
  • ciências criminais
  • clemência
  • COAF
  • coautoria
  • Código de Processo Penal
  • coerência do ordenamento jurídico
  • Cognição
  • colarinho branco
  • Coleta de material biológico
  • Competência constitucional
  • competência jurisdicional
  • competência penal
  • competência penal originária
  • Compliance financeiro
  • Compliance Officer
  • computação forense
  • computação pericial
  • confiabilidade da prova
  • Conflitos fundiários
  • Constitucionalismo
  • Constitucionalismo Global
  • Contraditório
  • contraditório técnico
  • controle coercitivo
  • Controle da Atividade Policial
  • controle de constitucionalidade
  • Controle de Convencionalidade
  • Controle Judicial
  • controle jurisdicional
  • Controle Penal
  • Controle Social
  • Cooperação jurídica internacional
  • corporativismo judicial
  • crime formal
  • Crime Organizado
  • crimes comuns
  • Crimes econômicos
  • Crimes hediondos
  • Crimes tributários
  • Criminal Compliance
  • Criminal Compliance; Direito Penal Econômico; Responsabilidade Penal
  • criminalista
  • criminalização
  • Criminalização Política
  • Criminologia
  • Criminologia Crítica
  • criminologia quantitativa
  • Criminologia Verde
  • criptografia
  • Crise Institucional
  • Crítica ao Sistema Penal
  • crítica jurídica
  • Culpabilidade
  • Cultura Carioca
  • Cumprimento de pena
  • dados abertos
  • dados abertos; segurança pública; Lei de Acesso à Informação; microdados criminais; transparência
  • Dados Pessoais
  • Debate Jurídico
  • decisão dos jurados
  • Defensoria Pública
  • Delação Premiada
  • Delitos de acumulação
  • Delitos de acumulação; Política criminal; Princípio da intervenção mínima
  • Denúncia Inepta
  • departamento de Estudos Legislativos
  • Departamento de Infância e Juventude
  • departamentos
  • Desencarceramento
  • desigualdade estrutural
  • Desigualdade Social
  • desumanização institucional
  • Devido Processo Legal
  • devido processo probatório
  • Digitalização da Justiça
  • Dignidade da Pessoa Humana
  • dignidade humana
  • Direito Constitucional
  • Direito Criminal
  • direito da mulher
  • direito da mulher sigilo médico-paciente
  • direito de audiência
  • Direito de Defesa
  • Direito de não produzir prova contra si
  • Direito Internacional
  • Direito Penal
  • Direito Penal Econômico
  • Direito Penal Empresarial
  • Direito Penal Médico
  • Direito Penal Mínimo
  • Direito Penal Simbólico
  • Direito Penal Tecnológico
  • Direitos da Mulher
  • Direitos do preso
  • Direitos dos Animais
  • Direitos fundamentais
  • Direitos Humanos
  • Direitos preso
  • discricionariedade do Ministério Público
  • Discurso de Lei e Ordem
  • Discurso de Ódio
  • Diversidade Sexual
  • dogmática penal
  • Dolo Eventual
  • Dosimetria da Pena
  • Ecologia Criminal
  • Economia Informal
  • Educação Prisional
  • Educação Superior
  • Elucidação de Crimes
  • Encarceramento em Massa
  • Ensino Jurídico
  • entorpecentes
  • Entrevista
  • Epistemologia
  • epistemologia da prova
  • Epistemologia Jurídica
  • Equidade de gênero
  • Erro Judiciário
  • estado de coisas inconstitucional
  • Estado de Direito
  • Estado de Exceção
  • Estado de Polícia
  • estado democrático de direito
  • Estado Laico
  • Estado Penal
  • Estatísticas Criminais
  • Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Estelionato
  • Estigmatização Social
  • Estudos de Vigilância
  • estudos foucaultianos
  • ética editorial
  • ética em pesquisa
  • Ética em Pesquisa
  • ética médica
  • ética na advocacia
  • evidência digital
  • Exclusão Probatória
  • Exclusão Social
  • Execução Penal
  • Execução provisória da pena
  • Execuções Extrajudiciais
  • Expansão do Direito Penal
  • expansão penal
  • Exploração sexual infantil
  • expresidente
  • Extensão Universitária
  • Falsas memórias
  • Feminicídio
  • Feminismo Criminológico
  • Fernando da Costa Tourinho Filho
  • Filosofia do Direito
  • Filosofia Política
  • financiamento científico
  • Fins da Pena
  • Formação Profissional
  • fraude bancária
  • Garantias constitucionais
  • Garantias Fundamentais
  • garantias penais
  • garantias processuais
  • garantismo constitucional
  • Garantismo Penal
  • Garantismo Penal; Sistema Acusatório; Sistema de Justiça Criminal
  • Geografia do Crime
  • Geopolítica
  • Geopolítica do Crime
  • Gestão por Indicadores
  • Globalização do Crime
  • Governança Corporativa
  • governança de dados
  • Governança Pública
  • Guerra às Drogas
  • Habeas corpus
  • HC 1.059.475
  • Hermenêutica Jurídica
  • hiperencarceramento
  • Historicos
  • Homicídio
  • Homofobia
  • ibccrim
  • Imparcialidade judicial
  • Impunidade
  • impunidade estrutural
  • Imputação Objetiva
  • Imputação Penal
  • Inclusão
  • Inconstitucionalidade
  • Independência Judicial
  • Independência Pericial
  • Individualização da Conduta
  • individualização da pena
  • inflação legislativa
  • inovação jurídica
  • Inquérito Policial
  • Integridade Acadêmica
  • integridade científica
  • integridade probatória
  • Inteligência artificial
  • Inteligência Financeira
  • Internação de adolescentes
  • interpretação jurisprudencial
  • Interpretação Teleológica
  • Intervenção Militar
  • intimidade
  • Intranscendência da Pena
  • Investigação
  • Investigação Criminal
  • Investigação Defensiva
  • isonomia
  • Jair Bolsonaro
  • JCC
  • jornal de ciências criminais
  • jovens
  • Juiz das Garantias
  • Juiz Natural
  • juízo aparente
  • julgamento popular
  • jurisdição penal
  • jurisprudência
  • jurisprudência penal
  • Jurista
  • Justa Causa
  • Justiça Consensual
  • justiça criminal
  • Justiça Penal Negociada
  • Justiça Restaurativa
  • Justiça Social
  • Labelling Approach
  • lavagem de dinheiro
  • Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998)
  • Legislação Penal Inflacionária
  • Legislação Penal Simbólica
  • legítima defesa imperfeita
  • Lei de Acesso à Informação
  • Lei de Drogas
  • Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
  • Lei Maria da Penha
  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
  • Lesividade
  • Letalidade Policial
  • liberdade
  • Liberdade de Circulação
  • Liberdade de Expressão
  • Liberdade Individual
  • Limites do Poder Punitivo
  • Linguagem
  • Livro
  • Luto
  • machine learning
  • Manual de Processo Penal
  • Medidas Cautelares
  • Memória e Processo Penal
  • memória humana
  • memorias
  • mercado ilícito
  • Mercado Paralelo
  • Metodologia Científica
  • metodologia empírica
  • mídia
  • mídia e crime
  • Mídia e Direito Penal
  • Milícias
  • militarização
  • Ministério Público
  • Monitoramento eletrônico
  • Moralismo penal
  • Mulheres advogadas
  • Narcoterrorismo
  • Narcotráfico e finanças ilícitas
  • narrativa jurídica
  • Necropolítica
  • Neurociência
  • Norma estadual que oculta identidade de magistrados pode chegar ao crivo das Cortes Superiores
  • notas
  • noticias
  • Nulidade processual
  • Ofensividade
  • Omissão Imprópria
  • online
  • Opinião pública
  • Ordem dos Advogados do Brasil
  • outras
  • Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)
  • participação social
  • Paternalismo penal
  • patriarcado
  • pena Constituição Federal
  • pena privativa de liberdade
  • Percepção
  • Perícia Criminal
  • persecução penal
  • pesquisa acadêmica
  • pesquisa em direito
  • pesquisa empírica
  • Poder Punitivo
  • Poder Punitivo do Estado
  • Polícia Democrática
  • Política Criminal
  • Política de Drogas
  • Política legislativa penal
  • Política Penitenciária
  • Política Pública de Segurança
  • políticas públicas
  • Populismo Penal
  • Populismo Punitivo
  • precedentes judiciais
  • premiações jurídicas
  • prerrogativa de função
  • Prerrogativas da Advocacia
  • prerrogativas da defesa
  • presidente
  • Presunção de inocência
  • Presunção de inocência Ampla defesa Contraditório Imparcialidade judicial Opinião pública
  • Prevenção da Violência
  • Prevenção Situacional
  • Princípio da brevidade
  • Princípio da Insignificância
  • Princípio da intervenção mínima
  • Princípio da Legalidade
  • Princípio da proporcionalidade
  • Princípio da Publicidade
  • Princípio Inquisitivo
  • Prisão domiciliar
  • Prisão Injusta
  • Prisão Preventiva
  • Prisão Provisória
  • privacidade
  • Privacidade Digital
  • Processo Ético-Profissional
  • Processo Penal
  • produção acadêmica
  • Profissões Jurídicas
  • Progressão de regime
  • proporcionalidade penal
  • Proteção de Dados Pessoais
  • proteção integral da criança
  • Prova digital
  • Prova Emprestada
  • Prova Ilícita
  • Prova penal
  • prova pericial
  • Prova Testemunhal
  • psicologia do testemunho
  • Psicologia Jurídica
  • publicação
  • publicação científica
  • Punitivismo
  • racismo
  • Racismo Estrutural
  • reconhecimento de pessoas
  • Reconhecimento de Suspeitos
  • Reforma do Código de Processo Penal
  • Regime Disciplinar Diferenciado
  • Regulação de Plataformas Digitais
  • Regulação financeira
  • Regulação Tecnológica
  • Regulamentação das redes sociais
  • Regulamentação Profissional
  • Reincidência juvenil
  • Reinserção Social
  • Reintegração Social
  • Remição de Pena
  • Representatividade feminina
  • Reserva de Jurisdição
  • Reserva Legal
  • Responsabilidade Civil do Estado
  • Responsabilidade Civil Médica
  • Responsabilidade Internacional do Estado
  • Responsabilidade penal
  • Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
  • Responsabilidade Penal Política Criminal Populismo Penal Culpabilidade
  • Responsabilidade Político-Criminal
  • Responsabilização Estatal
  • Ressocialização
  • Retroatividade da lei
  • Rio de Janeiro
  • Rotina judiciária
  • Saúde Mental
  • Segurança Internacional
  • Segurança pública
  • Segurança Urbana
  • Seletividade Penal
  • Separação de Poderes
  • Sigilo Bancário e Fiscal
  • Sigilo Profissional
  • Sistema Acusatório
  • Sistema antilavagem
  • Sistema de Justiça Criminal
  • sistema financeiro
  • Sistema Interamericano de Direitos Humanos
  • sistema penal
  • sistema penal seletivo
  • Sistema Penal Subterrâneo
  • Sistema Penitenciário Federal
  • Sistema Prisional
  • Sistema socioeducativo
  • Situação Carcerária
  • Soberania Estatal
  • Soberania Nacional
  • Sociedade de Controle
  • Sociedade do controle
  • sociologia da punição
  • Sociologia do Crime
  • Sociologia do Poder
  • standards probatórios
  • STF
  • STJ
  • Superlotação Carcerária
  • Supremo Tribunal Federal
  • Taxatividade Penal
  • Tecnologia
  • Tecnologia descentralizada
  • Tecnologia e Vigilância Penal
  • Tecnologias de Controle
  • teoria crítica
  • teoria da pena
  • Teoria da Prova
  • Teoria do Crime
  • Teoria do Direito
  • Teoria do Domínio do Fato
  • Teoria Geral do Delito
  • Terrorismo
  • Tipicidade Penal
  • Tipificação penal
  • tráfico
  • Tráfico de Entorpecentes
  • Trancamento da Ação Penal
  • Transações P2P
  • Trânsito em julgado
  • Transparência Institucional
  • transparência pública
  • tribunais superiores
  • Tribunal de Exceção
  • Tribunal de Justiça
  • Tribunal do Júri
  • Tribunal Europeu de Direitos Humanos
  • ultima ratio
  • Urbanismo
  • Uso Letal da Força Policial
  • Uso Progressivo da Força
  • Vácuo Normativo
  • Validade e Eficácia da Norma
  • vedação ao retrocesso social
  • Verdade Real
  • Videoconferência
  • Vigilância
  • Vigilância Digital
  • Violência de gênero
  • Violência Doméstica
  • violência familiar
  • Violência Policial
  • Violência política
  • violência simbólica
  • Violência Urbana
  • violência vicária
  • Vitimologia

Encontrou um erro?

Avise nossa equipe
Deixe seu comentário

Cancelar resposta

IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Research Organization Registry (ROR): https://ror.org/03m09fn93

Rua Onze de Agosto, 52 – 6° Andar – Centro – São Paulo – 01018-010

E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
WhatsApp: +55 11 94327-8374
Site: https://ibccrim.org.br

JCC - Jornal de Ciências Criminais

ISSN (Eletrônico): 3086-5174

Inscreva-se em nossa Newsletter

    Instagram Facebook Youtube Linkedin

    Mapa de visitas

    (Ativo desde 25/02/2026)

    O conteúdo dos artigos publicados expressa a opinião dos autores, pela qual respondem, e não apresenta necessariamente a opinião deste Instituto.

    IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

    Research Organization Registry (ROR): https://ror.org/03m09fn93

    Rua Onze de Agosto, 52 – 6° Andar – Centro – São Paulo – 01018-010

    E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
    WhatsApp: +55 11 94327-8374
    Site: https://ibccrim.org.br

    Encontrou algum erro neste artigo?

    Nos ajude a melhorar! Envie sua correção abaixo 👇